DOMCE 19/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3527
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ÓRGÃO REPASSADOR: 308821 / MINC – MINISTÉRIO DA
CULTURA
TERMO DE ADESÃO VINCULADO / TAV Nº 30882120230005-
017997
OBJETO: EDITAL DE FOMENTO CULTURAL, SUBSÍDIO E
MANUTENÇÃO
DE
ESPAÇOS
E
ORGANIZAÇÕES
CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS, FAZEDORES
CULTURAIS,
COLETIVOS,
ESPAÇOS,
AMBIENTES,
INICIATIVAS
ARTÍSTICO-CULTURAIS,
GRUPOS,
COMPANHIAS, ASSOCIAÇÕES E CORPOS ARTÍSTICOS
ESTÁVEIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB).
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital de Chamamento Público Simplificado – ECPS será
realizado com recursos oriundos do Governo Federal, repassados pelo
Ministério da Cultura, através da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal Nº 14.399, de
08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n°11.740, de 18 de
outubro de 2023.
O Certame em epígrafe destina-se ao FOMENTO CULTURAL,
SUBSÍDIO
E
MANUTENÇÃO
DE
ESPAÇOS
E
ORGANIZAÇÕES
CULTURAIS
PARA
AGENTES
CULTURAIS,
FAZEDORES
CULTURAIS,
COLETIVOS,
ESPAÇOS,
AMBIENTES,
INICIATIVAS
ARTÍSTICO-
CULTURAIS, GRUPOS, COMPANHIAS, ASSOCIAÇÕES E
CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS COM RECURSOS DA
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA (PNAB), no Município de Potengi, Estado do Ceará.
Assim, a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude torna
público o presente Edital elaborado com base na Lei n° 14.399, de 08
de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n°11.740, de 18 de
outubro de 2023.
Na realização deste Certame serão asseguradas medidas de
DEMOCRATIZAÇÃO,
DESCENTRALIZAÇÃO
E
REGIONALIZAÇÃO
DO
INVESTIMENTO
CULTURAL
LOCAL, com a implementação de ações afirmativas e medidas de
ACESSIBILIDADE,
EM
ATENÇÃO
À
INSTRUÇÃO
NORMATIVA MINC n° 10, de 28 de dezembro de 2023.
1. DOS VALORES
1.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 82.747,50
(Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e
Cinquenta
Centavos),
distribuídos
conforme
Planejamento
Estratégico Financeiro Municipal APROVADO pelo Ministério da
Cultura, elencado nas FONTES NORTEADORAS deste Edital,
assim elucidados:
a) Fomento Cultural no Valor de R$17.420,53 (Dezessete Mil,
Quatrocentos e Vinte Reais e Cinquenta e Três Centavos); e
b) Subsídio e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais
no Valor de R$65.326,97 (Sessenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte
e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos).
2. DAS INSCRIÇÕES, HABILITAÇÕES E VEDAÇÕES
2.1. Podem se inscrever no Edital qualquer Agente Cultural residente
no Município de Potengi, Estado do Ceará, assim como Espaços,
Coletivos,
Associações
e
similares
com
COMPROVADA
ATUAÇÃO na ÁREA ou CATEGORIA CULTURAL pretendida,
há pelo menos dois anos.
2.2. O Agente Cultural residente no Município de Potengi, Estado
do Ceará, assim como Espaços, Coletivos, Associações e similares
podem ser:
a) Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI);
b) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos;
c) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física.
3. DA APLICAÇÃO DAS COTAS
3.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do
Edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) mesmo com a real aplicabilidade da legislação cotista, o objetivo
maior deste Certame é o de CONTEMPLAR o MAIOR NÚMERO
POSSÍVEL de INSCRIÇÕES APTAS, UNIVERSALIZANDO,
assim, os RECURSOS disponibilizados, primando pela sua JUSTA
DIVISÃO.
3.2 Os Agentes Culturais que optarem por concorrer às cotas para
pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao
mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas
reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua
nota ou classificação no Processo de Seleção.
3.3 Para concorrer às cotas, os Agentes Culturais deverão
autodeclarar-se no ato da inscrição, usando a autodeclaração étnico-
racial de que trata o ANEXO correspondente.
3.4 As Pessoas Jurídicas e Coletivos sem constituição jurídica podem
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
Parágrafo único: Pessoas Jurídicas que possuem quadro societário
majoritariamente composto por pessoas negras ou pardas (ou seja,
composto por mais de 50% de pessoas negras ou pardas).
4. DOS IMPEDIMESNTOS DE INSCRIÇÃO
4.1. Não podem se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital,
na etapa de Análise de Candidaturas ou na etapa de Julgamento de
Recursos;
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de Servidor Público do Órgão
Responsável pelo Edital, nos casos em que o referido Servidor tiver
atuado na etapa de Elaboração do Edital, na etapa de Análise de
Candidaturas ou na etapa de Julgamento de Recursos; e
III – sejam Membros do Poder Legislativo Local (Câmara Municipal),
do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) ou Servidor Público de
quaisquer das Esferas (Federal, Estadual ou Municipal).
4.2. O Agente Cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura
poderá concorrer neste Edital para receber recursos do Fomento
Cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item
4.1.
5. DO CRONOGRAMA DO EDITAL
5.1. O Certame referenciado apresentará as seguintes etapas:
Nº
ETPA/DESCRIÇÃO
PERÍODO
01
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
19 DE AGOSTO
02
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
20, 21, 22, 23 E 26 DE AGOSTO
03
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E PROPOSIÇÕES
27 E 28 DE AGOSTO
04
RESULTADO PRELIMINAR
29 DE AGOSTO
05
PERÍODO RECURSAL
30 DE AGOSTO
03
RESULTADO FINAL / HOMOLOGAÇÃO
31 DE AGOSTO
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições ocorrerão, tão somente, de maneira presencial na
Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude,
situada no CEMAC – Centro Municipal de Arte e Cultura do
Município de Potengi – CE, das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h
às 16:00 h.
6.2. A seguinte documentação deve ser entregue para formalização da
inscrição:
a) Formulário de Inscrição (Vide ANEXO correspondente);
b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios
pertinentes; caso o Agente Cultural for concorrer às cotas previstas no
item 3;
c) Materiais (PORTFÓLIO ou REGISTRO SIMPLES) que
comprovem a atuação do Agente Cultural no Município de Potengi –
CE, de quaisquer naturezas, tais como: cartazes, folders, fotografias,
DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros
materiais, devendo o material estar relacionado à Área Cultural que
atua e para qual está sendo realizada a inscrição;
d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade
jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas
físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física
(integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e
receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de
representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo
correspondente;
e) quando se tratar de Pessoa Física: RG e inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, ou, quando se tratar de Pessoa Jurídica:
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