DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 3.980, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando da
competência que lhe foi subdelegada na forma do art. 1º da Portaria/DAF n.º 816, de 14
de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de fevereiro de
2023, e tendo em vista o constante do Processo nº 50623.001181/2024-18, resolve:
Declarar vacância do cargo efetivo de Técnico Administrativo, ocupado pelo
servidor Guilherme Prado Silva, matrícula DNIT nº 5509 e SIAPE nº 2231643, lotado na
Superintendência Regional do DNIT no Estado de Tocantins, em virtude de posse em outro
cargo inacumulável, na forma do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, com efeitos a partir
de 12 de agosto de 2024.
VIVIANE REIS PIMENTEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 3.951, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria DG nº 931 de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 01 de junho de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo nº
50602.002108/2024-10, resolve:
CONCEDER Art. 1º. Pensão temporária a DAVI DE MELO SILVA MEDEIROS,
filho do ex-servidor ABILIO MANOEL FIGUEIREDO MEDEIROS, matrículas DNIT nº 5424-
0 e
SIAPE nº
1848130, ocupante
do cargo
de Analista
em Infraestrutura
de
Transportes, Classe A, Padrão V, Nível Superior, do Quadro de Pessoal desta Autarquia,
falecido em atividade, em 19/02/2024, com fundamento no item "a" do inciso VI do
artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24 de março de 2022, c/c o item "a"
do inciso IV do artigo 217 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 c/c o artigo
23 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º. Os efeitos desta portaria entram em vigor em 23 de junho de 2024,
data do nascimento do filho do ex-servidor.
DIEGO BENITAH BATISTA
Banco Central do Brasil
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DESPACHO COAF DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS -
COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 104.976,
de 10 de outubro de 2019, do Presidente do Banco Central do Brasil, e no Decreto n.º
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, considerando o que consta no Processo SEI n.º
11893.000525/2024-30, AUTORIZA o afastamento do País dos integrantes do Quadro
Técnico:
ATERRISTE GALENO DE OLIVEIRA, GIOVANNE DE MATTOS BICALHO e RICARDO
DE OLIVEIRA NEMETALA, no período de 21 a 25 de agosto de 2024, inclusive trânsito, com
ônus limitado, a fim de participar do workshop internacional "Implementação das
exigências revisadas da Recomendação 8 do Gafi", na Cidade de Posadas, Argentina.
RICARDO LIÁO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 2.198, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de
setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de
2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de
março de 2024, e o que consta no Processo 00190.106998/2024-41, resolve:
DESIGNAR
FLÁVIA LEMOS
SAMPAIO XAVIER,
para
exercer a
Função
Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Estudos e Inovação da Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação da
Secretaria Nacional de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União, ficando
dispensada da função e do encargo de substituta que atualmente ocupa.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 2.660, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza
o afastamento do País do servidor Ronald da Silva Balbe, no período de 24 a 29 de agosto
de 2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participar da conferência "Safeguarding
Sport from Corruption: Focus on the BRICS countries", organizada pelo Escritório das Nações
Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC, na sigla em inglês), a realizar-se em Viena/Áustria,
entre os dias 26 e 27 de agosto de 2024, conforme processo 00190.107459/2024-29.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 2.503, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 458, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 37, Seção 2, p.
35, de 25 de fevereiro de 2021, que tem por último ato a recondução efetivada por via da
Portaria SIPRI nº 475, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.
58, de 19 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.101528/2021-48.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 2.505, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 385, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 39, Seção 2, p.
57, de 24 de fevereiro de 2022, que tem por último ato a recondução efetivada por via da
Portaria SIPRI nº 476, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.
58, de 19 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.101552/2022-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 2.506, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 481, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.
58, de 19 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.101135/2024-87.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 2.507, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 482, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.
58, de 19 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.101136/2024-21.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 2.508, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 479, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 33, Seção 2, p.
58, de 19 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.101132/2024-43.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 252, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, tendo em vista o
art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, e
considerando o que consta do Processo nº 19.00.8000.0000895/2024-82, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI n° 97, de 11 de março de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 13 de março de 2024, que
designava a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo FABÍOLA
SUCASAS NEGRÃO COVAS para atuar como membro colaboradora junto ao Conselho
Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 262, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, art. 10, e art. 33, inciso
VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do
Processo Administrativo SEI nº 19.00.6530.0001228/2024-46, resolve:
Art. 1º Declarar vago, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o
cargo de Técnico Administrativo, classe C, padrão 10, da carreira de Técnico do
Conselho Nacional do Ministério Público, ocupado pelo servidor THALES CARVALHO
SOARES DA SILVA, matrícula nº 82.310, a contar de 12 de agosto de 2024.
Art. 2º Nomear, na forma discriminada no Anexo, em caráter efetivo, o(a)
candidato(a) habilitado(a) no 2º Concurso Público para Provimento de Cargos de
Analista e Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público, homologado pelo Edital
CNMP nº 18, de 4 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, seção 3,
edição de 8 de janeiro de 2024.
Art. 3º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
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