DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 182, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015970/2024-89, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 480-ANTAQ, de 1° de outubro de
2008, de titularidade do microempreendedor individual 08.242.267 JOSÉ ADERALDO
SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 08.242.267/0001-05, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de denominação social
da empresa e alteração da Norma regente de sua outorga, da Resolução nº 1.274- A N T AQ ,
para a Resolução nº 3.285-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015746/2024-97, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.168-ANTAQ, de 5 de abril de 2024,
de titularidade da microempreendedora individual 54.245.941 MARIA JOSE SANTOS,
inscrita no CNPJ sob nº 54.245.941/0001-14, passando a vigorar na forma e condições
fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
atraso), Fato 5: Art. 23, XXXII da Res. Res. nº 1274-ANTAQ (executar os serviços em
desacordo com as condições operacionais estabelecidas no termo de autorização). A
GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da
ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no
campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha.
Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar
GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da
ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento
e Finanças pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-
6905 / 2029-6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não
pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30
dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art.
2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 44, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução CEGOV/INSS nº 34, de 13 de
novembro de 2023, que instituiu a Política de
Gestão de Continuidade de Negócios do INSS.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº
3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Decreto
nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e da Controladoria-Geral da União -
CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, bem como o contido no Processo Administrativo
nº 35014.299360/2022-06, resolve:
Art. 1º A Resolução CEGOV/INSS nº 34, de 13 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 14 ................................................................................
I - implementar planos relacionados à GCN;
...........................................................................................
VII - acompanhar os planos estabelecidos a partir da Política de GCN." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Presidente do Instituto
Substituta
ANA CAROLINA TIETZ
Diretora de Governança, Planejamento e Inovação
THIAGO REIS DO ESPIRITO SANTO
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Substituto
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
ROBERTO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Gestão de Pessoas
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.739, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de
dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de
Governança
do Instituto
Nacional do
Seguro
Social.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março
de 2022, e
tendo em vista o
que consta no Processo
Administrativo nº
35014.003288/2019-18, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 8º.............................................................
.........................................................................
III - Comitê Temático de Governança de Dados e Informações (CTGDI);
........................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III
COMITÊ TEMÁTICO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES" (NR)
"Art. 6º São atribuições do Comitê Temático de Governança de Dados e
Informações - CTGDI:
..........................................................................
X - formular e propor a política de gestão e governança de dados no âmbito do INSS;
XI - monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados;
XII - orientar as unidades do INSS sobre os procedimentos de curadoria de
dados (catalogação, classificação, indexação, atribuição de temporalidade bem como
eliminação) e abertura de dados;
XIII - subsidiar o Comitê Estratégico de Governança do INSS com as informações
necessárias à tomada de decisões relativas à gestão e governança de dados;
XIV - garantir a aderência da política de governança de dados às diretrizes
que 
versam
sobre 
os
dados 
que
a 
administração
pública 
deve
tratar 
e,
consequentemente, fazer uma gestão adequada, sobretudo àquelas:
a) dos órgãos reguladores da Administração Pública Federal;
b) do Comitê Central de Governança de Dados; e
c) das melhores práticas de governança de dados (frameworks), com ênfase
no que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, o Decreto nº
10.047, de 9 de outubro de 2019, e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei
de Governo Digital)." (NR)
"Art. 7º O CTGDI será composto pelos seguintes membros do (a):
I - DIGOV, pelo Coordenador-Geral:
a) da Coordenação-Geral de Conformidade - CGCONF, que o coordenará; e
b) da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPLAN;
II - DIRBEN, pelo Coordenador-Geral:
a) da Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento - CGSAT; e
b) da Coordenação-Geral de Administração de Informações do Segurado - CGAIS;
...............................................................
VII - Ouvidoria, pelo seu Ouvidor." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Presidente do Instituto
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 692, DE 4 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003339/2024-
90, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Inovar
Previdência - Sociedade de Previdência Ptivada, CNPJ nº 73.000.838/0001-59, nos
termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 700, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 64 no Anexo I da Portaria MF nº 529, de 08 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005065/2023-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Baneses Clube de
Seguros, CNPJ
nº 27.384.163/0001-71,
do Plano II
de Aposentadoria,
CNPB nº
1998.0012-29, administrado pela Fundação Banestes de Seguridade Social - BA N ES ES ,
CNPJ nº 28.165.132/0001-92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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