DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081900111
111
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.V A LO R
RECEBIDO ANO
.VALOR 
A 
SER
ATUALIZADO 
(VALOR
CO N T R AT U A L )
.VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA
ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ
R EC E B I D O )
. .BA
.292740
.S A LV A D O R
.HOSPITAL 
SANTO
ANTÔNIO 
-
ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ
D U LC E
.2802104
.ES T A D U A L
.R$ 6.469.154,36
.R$ 15.116.523,46
.R$ 8.647.369,10
PORTARIA GM/MS Nº 5.043, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) - Adulto e Pediátrica - Tipo III e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
de estados e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), Resolução CIB/SUS n° 029 de 06 de maio de 2024 da Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, do estado
de Alagoas e Resolução nº 348/24- CIB/RS, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhadas nas propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde
- SAIPS;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI nº 25000.092437/2024-78, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico Tipo III, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e,
no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.759.400,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios
descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.379.700,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais), com parcelas mensais no
valor de R$ 229.950,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI 
NOVOS 
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE 
UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
.
.AL
.270430
.M AC E I O
.HOSPITAL DA CIDADE
.4412710
.MUNICIPAL
.199.879
.26.04 
- 
UTI
ADULTO TIPO III
.10
.10
.R$ 2.299.500,00
.
.RS
.431490
.PORTO
A L EG R E
.HOSPITAL DE CLINICAS
.2237601
.MUNICIPAL
.202.782
.26.06 
- 
UTI
PEDIÁTRICA TIPO
III
.2
.15
.R$ 459.900,00
.
.T OT A L
.12
.25
.R$ 2.759.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.049, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário,
ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de adultos com Síndrome
Respiratória Aguda Grave - SRAG
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.837, de 21 de maio de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o Estado
do Rio Grande do Sul, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando o Decreto de declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado em 1º de maio de 2024;
Considerando a Resolução nº 311/2024 - CIB/RS, de 29 de maio de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG em pacientes adultos; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.085273/2024-22, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme
requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.837, de 21 de maio de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
correspondente a R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande
do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 06 (seis) parcelas
mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO - LSVP SRAG
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO 
DE
LEITOS SVP
.IMPAC TO
FINANCEIRO
MENSAL
.IMPAC TO
FINANCEIRO
S E M ES T R E
. .RS
.430850
.Frederico
Westphalen
.202.335
.HOSPITAL 
DIVINA
PROVIDÊNCIA FREDWEST
.2228602
.ES T A D U A L
.10
.R$ 135.000,00
.R$ 810.000,00
. .RS
.430950
.Guarani 
das
Missões
.202.336
.HOSPITAL 
SANTA 
TERESA
GUARANI DAS MISSÕES
.2259931
.ES T A D U A L
.1
.R$ 13.500,00
.R$ 81.000,00
. .TOTAL INCENTIVO SRAG SVP ADULTO
.11
.R$ 148.500,00
.R$ 891.000,00

                            

Fechar