DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.066, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de municípios do estado do Rio Grande do
Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para instituir a recomposição financeira para os Centros
de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS,
resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.523.408,00 (dois
milhões quinhentos e vinte e três mil quatrocentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos municípios no estado Rio Grande do
Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para
os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Tipo 
do
Serviço
.Código 
do
serviço
.Nº da proposta
SAIPS
.C N ES
.Gestão
.Valor 
do
Custeio
Mensal
.Valor do acréscimo do
Custeio Anual
.
.RS
.431490
.Porto Alegre
.CAPS AD III
.06.35
.202062
.9752706
.Municipal
.R$ 133.466,00
.R$ 1.601.592,00
.
.RS
.430350
.Camaquã
.CAPS 
Infanto-
Juvenil
.06.20
.201501
.4323564
.Municipal
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
.
.RS
.430676
.Eldorado do Sul
.CAPS I
.06.16
.202172
.7153686
.Municipal
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.RS Total
.R$ 210.284,00
.R$ 2.523.408,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.088, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II e III) Adulto e Pediátrica e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/AL nº 029, de 06 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;
Considerando a Resolução CIB/BA nº 268, de 27 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;
Considerando a Resolução CIB/BA nº 269, de 27 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 73, de 21 de junho de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI
nº 25000.100417/2024-88, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva ( UTI Tipo II e III) Adulto e Pediátrica, nos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e,
no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 serão suspensos os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
9.198.000,00 (nove milhões cento e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.599.000,00 (quatro milhões quinhentos e noventa e nove mil reais), com parcelas mensais no valor de
R$ 766.500,00 (setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI 
NOVOS 
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE 
UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .AL
.270430
.M AC E I O
.HOSPITAL DA CIDADE
.4412710
.MUNICIPAL
.203147
.UTI PEDIÁTRICA -
TIPO III - 26.06
.10
.10
.R$ 2.299.500,00
. .BA
.293135
.TEIXEIRA 
DE
FREITAS
.HOSPITAL 
REGIONAL
COSTA DAS BALEIAS
.4578732
.ES T A D U A L
.202929
.UTI PEDIÁTRICA -
TIPO II - 26.03
.10
.10
.R$ 1.971.000,00
. .BA
.293135
.TEIXEIRA 
DE
FREITAS
.HOSPITAL 
REGIONAL
COSTA DAS BALEIAS
.4578732
.ES T A D U A L
.202928
.UTI 
ADULTO
-
TIPO II - 26.01
.20
.20
.R$ 3.942.000,00
. .SP
.354980
.SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
.HOSPITAL 
MUNICIPAL
DOMINGO 
MARCOLINO
BRAILE FUNFARME
.3529282
.MUNICIPAL
.201873
.UTI 
ADULTO
-
TIPO II - 26.01
.5
.5
.R$ 985.500,00
.
.T OT A L
.45
.45
.R$ 9.198.000,00

                            

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