DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Resolução nº 585/23 da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/RS, de 13 de dezembro de 2023, que Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR)
de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte, composta pelas 2ª, 6ª, 11ª, 15ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), em conformidade com as Deliberações CIR e as Portarias
Federais vigentes;
Considerando a inserção de Porta de Entrada Hospitalar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 705/2024 do NUP-SEI
25000.478878/2017-34, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo
a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado Porta de Entrada Hospitalar - Tipo I, localizado no Município de Tenente
Portela do Estado do Rio Grande do Sul, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual
de Saúde do Rio Grande do Sul, IBGE: 430000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.PORTA 
DE
ENTRADA RAU
.TOTAL 
DE
PORTA 
DE
ENTRADA RAU
.VALOR 
ANUAL
TOTAL RAU (R$)
. .RS
.432140
.TENENTE
PORTELA
.5384117
.HOSPITAL SANTO ANTONIO
TENENTE PORTELA
.ES T A D U A L
.82.13 
- 
PORTA 
DE
ENTRADA 
HOSPITALAR
DE 
URGÊNCIA 
-
HOSPITAL
ESPECIALIZADO TIPO I
.1
.1
.2.400.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.158, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Serviço Hospitalar de Referência e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Município de Porto Alegre no Estado do Rio
Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para
atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada
na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Ouras Drogas -
DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço Hospitalar de Referência, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.683.033,00 (um milhão, seiscentos e oitenta
e três mil e trinta e três reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 841.516,50 (oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 140.252,75 (cento e quarenta mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para
o Fundo Municipal de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
.Nº 
DE 
LEITOS
E X I S T E N T ES
.TOTAL 
Nº
DE LEITOS
.VALOR R$ MENSAL
(LEITOS NOVOS)
.VALOR 
R$ 
ANUAL
(LEITOS NOVOS
. .RS
.431490
.PORTO
A L EG R E
.2693801
.A S S O C I AÇ ÃO
HOSPITALAR VILA NOVA
.MUNICIPAL .201102
.06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA
ATENÇÃO
ÀS
PESSOAS 
COM
SOFRIMENTO
OU
TRANSTORNO MENTAL
INCLUINDO AQUELAS
COM
NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E
OUTRAS DROGAS
.25
.0
.25
.R$ 140.252,75
.R$ 1.683.033,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.162, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria SEDEC/MIDR nº 1.354, de 2 de maio de 2024, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul/RS; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.853, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a realização de ações de apoio ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul,
nos âmbitos da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios descritos
no Anexo a esta Portaria, em decorrência do estado de calamidade e situação de emergência.
Parágrafo único. A prorrogação se dará até 31 dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar objeto da Portaria de qualificação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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