DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.169, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio
Grande do Sul, referente à Macrorregião Centro-Oeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.610, de 01 de outubro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.186, de 05 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.579, de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Macrorregião Centro Oeste do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede
de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 407/23 da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/RS, de 02 de agosto de 2023, que Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência
e Emergência da Macrorregião Centro-Oeste, composta pelas 4ª e 10ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), em conformidade com as Deliberações Regionais e as Portarias Federais
vigentes;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
- PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 465/2024, constante no NUP-SEI
25000.488322/2017-56, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro-Oeste do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito
nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
8.019.957,28 (oito milhões, dezenove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico
Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ESTABELECIMENTO
DE
S AÚ D E
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.TOTAL
DE
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA
A
QUALIFICAR RAU
.TOTAL
DE
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA RAU
.VALOR
DE
CUSTEIO (ANUAL
R$)
.
RS
431075
IVORÁ
HOSPITAL DE IVORÁ
2244179
ES T A D U A L
.82.71
-
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA
- NOVOS
.3
.3
.279.225,00
.
.
.
.
.
.
.82.72
-
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA
- QUALIFICADOS
.3
.3
.186.150,00
.
.430800
.FAXINAL
DO
S OT U R N O
.HOSPITAL DE CARIDADE
SÃO ROQUE
.2244101
.ES T A D U A L
.82.74 - UTI ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
.7
.7
.738.783,36
.
431690
SANTA MARIA
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO SANTA
MARIA
2244306
ES T A D U A L
.82.76 - UTI PEDIÁTRICO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
.3
.8
.316.621,44
.
.
.
.
.82.74 - UTI ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
.5
.16
.527.702,40
.
.
.
.HOSPITAL REGIONAL DE
SANTA MARIA
.9575936
.ES T A D U A L
.82.74 - UTI ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
.14
.14
.1.477.566,72
.
.430040
.A L EG R E T E
.SANTA
CASA
DE
A L EG R E T E
.2248328
.ES T A D U A L
.82.12
-
PORTA
DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA
-
HOSPITAL GERAL
.1
.1
.1.200.000,00
.
.431640
.ROSÁRIO DO SUL .HOSPITAL AUXILIADORA
.2248239
.ES T A D U A L
.82.12
-
PORTA
DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA
-
HOSPITAL GERAL
.1
.1
.1.200.000,00
.
431710
SANTA'ANA DO
LIVRAMENTO
SANTA CASA DE
M I S E R I CÓ R D I A
2248220
MUNICIPAL
.82.12
-
PORTA
DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA
-
HOSPITAL GERAL
.1
.1
.1.200.000,00
.
.82.71
-
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA
- NOVOS
.1
.1
.93.075,00
.
.
.
.
.
.
.82.72
-
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA
- QUALIFICADOS
.1
.1
.62.050,00
. .
.431830
.SÃO GABRIEL
.SANTA CASA
DE SÃO
GABRIEL
.2248204
.ES T A D U A L
.82.74 - UTI ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
.7
.14
.738.783,36
.
.T OT A L
.47
.70
.8.019.957,28
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