DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.751, de 21 de dezembro de 2021, que qualifica Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de
estados e municípios; e
Considerando a Portaria SEDEC/MIDR nº 1.354, de 2 de maio de 2024, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul/RS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.853, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a realização de ações de apoio ao Estado e aos Municípios do Rio Grande do Sul,
nos âmbitos da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento - (UPA 24h) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, decorrente do estado
de calamidade e situação de emergência.
Parágrafo único. A prorrogação se dará até dezembro de 2024.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar objeto da Portaria de qualificação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PORTARIA
.C N ES
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL
R$)
.DATA
FINAL
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.
RS
.430235
.BOM PRINCÍPIO
.GM 1923/2021
.6900836
.82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO III
MUNICIPAL
N ÃO
.840.000,00
12ª PARCELA
DE 2024
.
.431990
.SAPIRANGA
.GM 1928/2021
.7936850
.82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO III
.840.000,00
.
.430350
.C A M AQ U Ã
.GM 3751/2021
.9344160
.82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO III
.840.000,00
.
.430850
.F R E D E R I CO
W ES T P H A L E N
.GM 3422/2021
.9526498
.82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO III
.840.000,00
. .
.431020
.IJUÍ
.GM 3358/2021
.9762272
.82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO III
.
.
.840.000,00
.
.
.T OT A L
.4.200.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.178, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio
de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio
Grande do Sul para a Rede de Frio.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado
pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024;
Considerando as Portarias SEDEC nº 1377 e 1379, de 05/05/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhecem, sumariamente, em decorrência de Chuvas
Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que especificam;
Considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, editado pelo Congresso Nacional para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade
pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para as atividades associadas para Rede
de Frio aos municípios em estado de calamidade pactuado em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no valor total de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria visam auxiliar na reestruturação das Centrais Municipais de Rede de Frio.
Art. 3º O montante de recursos pactuado em CIB, a que se refere esta portaria, destina-se a despesas de custeio envolvendo toda e qualquer aquisição de insumos e contratações
de serviços de terceiros em pessoa física e jurídica necessárias ao desempenho de atividades associadas aos componentes para Centrais Municipais de Rede de Frio.
Parágrafo Único. O critério utilizado para o quantitativo do repasse é baseado no número de habitantes por município, nos termos da base de dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10, Plano de Trabalho Resumido 248230, Fonte 3000.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE DE LIMA
ANEXO I
.
.UF
.IBGE
.Ente Federativo
.Total
.
.RS
.430010
.AG U D O
.R$ 11.730,00
.
.RS
.430060
.A LV O R A DA
.R$ 137.564,00
.
.RS
.430085
.A R A M BA R É
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430100
.ARROIO DO MEIO
.R$ 16.057,00
.
.RS
.430120
.ARROIO DO TIGRE
.R$ 8.817,00
.
.RS
.430192
.BARRA DO RIO AZUL
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430210
.BENTO GONÇALVES
.R$ 90.054,00
.
.RS
.430235
.BOM PRINCÍPIO
.R$ 9.610,00
.
.RS
.430240
.BOM RETIRO DO SUL
.R$ 8.990,00
.
.RS
.430300
.CACHOEIRA DO SUL
.R$ 58.551,00
.
.RS
.430310
.C AC H O E I R I N H A
.R$ 99.639,00
.
.RS
.430390
.CAMPO BOM
.R$ 45.986,00
.
.RS
.430420
.CANDELÁRIA
.R$ 21.138,00
.
.RS
.430460
.C A N OA S
.R$ 253.790,00
.
.RS
.430461
.CANUDOS DO VALE
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430510
.CAXIAS DO SUL
.R$ 338.356,00
.
.RS
.430513
.CERRO BRANCO
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430535
.C H A R Q U EA DA S
.R$ 25.603,00
.
.RS
.430558
.CO L I N A S
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430583
.COQUEIRO BAIXO
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430595
.COT I P O R Ã
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430620
.CRUZEIRO DO SUL
.R$ 8.483,00
.
.RS
.430670
.DONA FRANCISCA
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430675
.DOUTOR RICARDO
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430676
.ELDORADO DO SUL
.R$ 25.271,00
.
.RS
.430680
.ENCANTADO
.R$ 16.791,00
.
.RS
.430770
.ES T E I O
.R$ 55.675,00
.
.RS
.430780
.ES T R E L A
.R$ 23.534,00
.
.RS
.430800
.FAXINAL DO SOTURNO
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430810
.FELIZ
.R$ 10.065,00
.
.RS
.430830
.FONTOURA XAVIER
.R$ 6.984,00
.
.RS
.430843
.FO R Q U E T I N H A
.R$ 5.000,00
.
.RS
.430880
.GENERAL CAMARA
.R$ 5.566,00
.
.RS
.430910
.GRAMADO
.R$ 29.348,00
.
.RS
.430930
.G U A Í BA
.R$ 67.951,00
.
.RS
.430940
.GUAPORÉ
.R$ 18.477,00
.
.RS
.430975
.I BA R A M A
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431010
.IGREJINHA
.R$ 23.991,00
.
.RS
.431036
.IMIGRANTE
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431075
.IVORÁ
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431110
.JAG U A R I
.R$ 7.736,00
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