DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RS
.431140
.LA JEADO
.R$ 68.479,00
.
.RS
.431177
.M AQ U I N É
.R$ 5.424,00
.
.RS
.431205
.MARQUES DE SOUZA
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431240
.M O N T E N EG R O
.R$ 47.036,00
.
.RS
.431260
.MUÇUM
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431310
.NOVA PALMA
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431337
.NOVA SANTA RITA
.R$ 21.224,00
.
.RS
.431340
.NOVO HAMBURGO
.R$ 166.467,00
.
.RS
.431402
.PARAISO DO SUL
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431403
.PARECI NOVO
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431405
.PAROBÉ
.R$ 38.068,00
.
.RS
.431406
.PASSA SETE
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431407
.PASSO DO SOBRADO
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431440
.P E LOT A S
.R$ 237.750,00
.
.RS
.431447
.PINHAL GRANDE
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431478
.PONTE PRETA
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431490
.PORTO ALEGRE
.R$ 766.382,00
.
.RS
.431513
.POUSO NOVO
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431520
.PUTINGA
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431545
.R E LV A D O
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431550
.RESTINGA SECA
.R$ 10.924,00
.
.RS
.431560
.RIO GRANDE
.R$ 140.327,00
.
.RS
.431570
.RIO PARDO
.R$ 25.341,00
.
.RS
.431580
.ROCA SALES
.R$ 7.618,00
.
.RS
.431600
.ROLANTE
.R$ 15.541,00
.
.RS
.431680
.SANTA CRUZ DO SUL
.R$ 97.425,00
.
.RS
.431690
.SANTA MARIA
.R$ 198.707,00
.
.RS
.431725
.SANTA TERESA
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431840
.SÃO JERÔNIMO
.R$ 15.391,00
.
.RS
.431843
.SÃO JOAO DO POLESINE
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431846
.SÃO JOSE DO HERVAL
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431850
.SÃO JOSE DO NORTE
.R$ 18.605,00
.
.RS
.431870
.SÃO LEOPOLDO
.R$ 158.981,00
.
.RS
.431880
.SÃO LOURENÇO DO SUL
.R$ 30.705,00
.
.RS
.431912
.SÃO MARTINHO DA SERRA
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431950
.SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
.R$ 17.863,00
.
.RS
.431971
.SÃO VALENTIM DO SUL
.R$ 5.000,00
.
.RS
.431975
.SÃO VENDELINO
.R$ 5.000,00
.
.RS
.432000
.SAPUCAIA DO SUL
.R$ 96.604,00
.
.RS
.432026
.S EG R E D O
.R$ 5.000,00
.
.RS
.432060
.SEVERIANO DE ALMEIDA
.R$ 5.000,00
.
.RS
.432065
.SILVEIRA MARTINS
.R$ 5.000,00
.
.RS
.432067
.SINIMBU
.R$ 6.273,00
.
.RS
.432070
.SOBRADINHO
.R$ 10.403,00
.
.RS
.432120
.T AQ U A R A
.R$ 38.933,00
.
.RS
.432130
.T AQ U A R I
.R$ 18.426,00
.
.RS
.432162
.T R AV ES S E I R O
.R$ 5.000,00
.
.RS
.432170
.TRÊS COROAS
.R$ 17.861,00
.
.RS
.432200
.T R I U N FO
.R$ 20.108,00
.
.RS
.432252
.VALE VERDE
.R$ 5.000,00
.
.RS
.432260
.VENANCIO AIRES
.R$ 50.280,00
.
.RS
.432270
.VERA CRUZ
.R$ 19.532,00
.
.RS
.432280
.VERANOPOLIS
.R$ 17.565,00
.
.RS
.432285
.VESPASIANO CORREA
.R$ 5.000,00
.
.Total
.R$ 4.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.180, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS Destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem
Fins Lucrativos e que Destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, do Capítulo II - Do Financiamento da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências, do Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a adesão ao Incentivo Financeiro 100% SUS do Hospital São Francisco de Assis, no Município de Parobé-RS; e
Considerando as documentações apresentada por meio da proposta SAIPS nº 200904 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.085369/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.833.646,30
(um milhão, oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual
de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.VALOR ANUAL
.
.RS
.431405
.PAROBÉ
.HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
.2227762
.ES T A D U A L
.R$ 1.833.646,30

                            

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