DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO
.VALOR ANUAL
.
RS
SANTA
MARIA
431690
HOSPITAL REGIONAL
DE SANTA MARIA
9575936
ES T A D U A L
16.01 - UNIDADE DE
ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E
ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO.
105/002 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA
COLUNA E
R$ 3.685.732,29
.
DOS NERVOS PERIFÉRICOS.
105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS
TUMORES DO SISTEMA NERVOSO.
105/004 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
. .
.
.
.
.
.
.
.COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR.
105/005 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO
NEUROCIRÚRGICO DA DOR E FUNCIONAL
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.189, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Habilita o Município de Canoas (RS) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de
Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS)
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS e a documentação constante no NUP SEI 25000.082701/2024-65, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial Infanto-juvenil
(CAPSi).
Parágrafo único. Considera-se apto o Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos de Saúde
correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática -
10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde - (Plano Orçamentário - 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial
( R A P S / C R AC K )
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.Código do IBGE
.Município
.Gestão
.Nº Propostas SAIPS
.Tipo CAPS
.Parcela única
.
.RS
.430460
.Canoas
.Municipal
.202259
.CAPS Infanto-juvenil
.R$ 30.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.190, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC)
e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico
Agudo;
Considerando o Título VIII - Da Linha de Cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos pacientes
com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção X - Do Incentivo Financeiro de Custeio, por Dia e por Leito, das Unidades de Cuidado Agudo ao Paciente com AVC e Unidades de Cuidado Integral ao
Paciente com AVC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela
Resolução nº 589/23 - CIB/RS, datado de 13 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Parobé/RS na Proposta SAIPS nº 193787 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.087503/2024-98, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC - Tipo III), o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.122.067,66 (um
milhão, cento e vinte e dois mil sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Sul:
I - O recurso referente à habilitação de 05 leitos agudos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 1.117.812,50 (um milhão, cento e
dezessete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos); e
II - O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 4.255,16 (quatro mil
duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.Nº
LEITOS
AVC - AGUDO
.Nº LEITOS - AVC
I N T EG R A L
.VALOR ANUAL
. .RS .431405 .PAROBÉ
.HOSPITAL SÃO FRANCISCO
DE ASSIS
.2227762
.ES T A D U A L
.193787
.16.17 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA TIPO
III AOS PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
( AV C ) .
.5
.5
.R$
1.122.067,66
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