DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.197, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Altera o valor da habilitação do Hospital Comunitário Nonoai e estabelece a dedução de recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios
para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 4.819, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.108660/2018-04, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 150.300,00 (cento e cinquenta mil e trezentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo Único. A alteração do valor estabelecido no art. 1º, refere-se à redefinição dos objetivos pactuados, não sendo pertinente a pactuação do objetivo VI.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.NOME 
DO
ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.CÓDIGO DO
INCENTIVO
.VALOR 
ANUAL
INCORPORADO PELA
PORTARIA 
Nº
3.023/2018
.VALOR 
ANUAL
INCORPORADO PELA
PORTARIA 
Nº
3.536/2021
.VALOR 
ANUAL
INCORPORADO PELA
PORTARIA 
Nº
4.819/2022
.VALOR ANUAL
T OT A L
.V A LO R
ANUAL A SER
DEDUZIDO
.NOVO 
VALOR
ANUAL TOTAL
. .RS .431270 .N O N OA I
.ES T A D U A L
.HOSPITAL
CO M U N I T A R I O
N O N OA I
.2228688
.81.04 - IAE -
PI
.R$ 166.500,00
.R$ 1.520.700,00
.R$ 316.800,00
.R$
2.004.000,00
.R$
150.300,00
.R$
1.853.700,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.198, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Habilita o Município de Xangri-lá (RS) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de
Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS; e
Considerando a Proposta SAIPS nº 200920 que aprova o incentivo para o CAPS I no Município de Xangri-lá, constante no NUP SEI: 25000.067068/2024-85, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Considera-se apto o Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos de Saúde
correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática -
10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde - (Plano Orçamentário - 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS/CRACK) .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.Código do IBGE
.Município
.Gestão
.Nº Propostas SAIPS
.Tipo CAPS
.Parcela única
. .RS
.432380
.Xangri-lá
.Municipal
.200920
.CAPS I
.R$ 20.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.199, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB nº 072/24, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 na Clínica de hemodiálise de São Leopoldo (CNES
2229374), datado em 6 de março de 2024; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 200007 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.083938/2024-63, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 7.564,00
(sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de São Leopoldo/RS.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de São Leopoldo, IBGE 431870, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4° O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.
.RS
.431870
.SAO LEOPOLDO
.CLÍNICA DE
HEMODIÁLISE
SÃO LEOPOLDO
.2229374
.MUNICIPAL
.200007
.15.06-
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM
DRC NOS
ESTÁGIOS 4 E
5 PRÉ-
D I A L Í T I CO

                            

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