DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.200, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário,
ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento
de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 1º de maio de
2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de maio de 2024;
Considerando as Resoluções nº 239/2024 - CIB/RS e 287/2024 - CIB/RS, que aprovam o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.086410/2024-46, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
(SVP).
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme requisitos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
correspondente a R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas
mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
LSVP SRAG
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO 
DE
LEITOS SVP
.IMPAC TO
FINANCEIRO
MENSAL
.IMPAC TO
FINANCEIRO
T R I M ES T R A L
. .RS
.430420
.Candelária
.201.727
.HOSPITAL CANDELÁRIA
.2236362
.MUNICIPAL
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
. .RS
.430700
.Erechim
.201.728
.FUND. 
HOSPITALAR 
STA
T E R EZ I N H A
.2707918
.ES T A D U A L
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
. .RS
.431370
.Palmeira 
das
Missões
.201.732
.HOSPITAL 
DE 
CARIDADE
PALMEIRA DAS MISSOES
.2235323
.ES T A D U A L
.4
.R$ 54.000,00
.R$ 162.000,00
. .RS
.431890
.São 
Luiz
Gonzaga
.201.721
.HOSPITAL 
SÃO 
LUIZ
G O N Z AG A
.2259893
.ES T A D U A L
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
. .TOTAL GERAL
.10
.R$ 135.000,00
.R$ 405.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.201, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
para incluir novas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território
nacional, e modifica o Anexo XLIII à Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
para revogar o item I da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela Estratégia
de Vigilância Sentinela.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e
privados em todo o território nacional:
I- Câncer relacionado ao trabalho;
II- Dermatose ocupacionais;
III- Distúrbio de voz relacionado ao trabalho;
IV- Infecção pelo vírus da hepatite B em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical da hepatite B;
V- Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT);
VI- Perda Auditiva relacionada ao trabalho;
VII- Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; e
VIII- Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA
(Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação MS nº 4, de 28 de setembro de 2017)
. Nº
DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)
.Periodicidade de notificação
.
.Imediata 
(até 
24 
horas)
para*
.Semanal
. .
.
.MS
.S ES
.SMS
.
. .1
.a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico
.
.
.
.X
.
.
.b. Acidente de trabalho
.
.
.X
.
. .2
.Acidente por animal peçonhento
.
.
.X
.
. .3
.Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva
.
.
.X
.
. .4
.Botulismo
.X
.X
.X
.
. .5
.Câncer relacionado ao trabalho
.
.
.
.X
. .6
.Cólera
.X
.X
.X
.
. .7
.Coqueluche
.
.X
.X
.
. .8
.Covid-19
.X
.X
.X
.
. .9
.a. Dengue - Casos
.
.
.
.X
.
.
.b. Dengue - Óbitos
.X
.X
.X
.
. .10
.Dermatose ocupacionais
.
.
.
.X
. .11
.Difteria
.
.X
.X
.
. .12
.Distúrbio de voz relacionado ao trabalho
.
.
.
.X
. .13
.a. Doença de Chagas Aguda
.
.X
.X
.
.
.
.b. Doença de Chagas Crônica
.
.
.
.X
. .14
.Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)
.
.
.
.X
. .15
.Doença Falciforme
.
.
.
.X
. .16
.a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza"
.
.X
.X
.
.
.
.b. Doença Meningocócica e outras meningites
.
.X
.X
.

                            

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