DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.094592/2024-29, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia
Intensiva Adulto (UTI-A) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde -
SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.837, de 21 de maio de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
correspondente a R$ 8.586.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais) a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 8.586.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 6 (seis) parcelas
mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UTIP SRAG
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
C N ES
NÚMERO DE LEITOS
UTIP NOVOS e/ou
CO N V E R T I D O S
UTI IMPACTO NO
M ÊS
IMPAC TO
FINANCEIRO
S E M ES T R E
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.RS
.431660
.SANANDUVA
.202.707
.HOSPITAL 
SAO
JOAO
SANANDUVA
.2246767
.ES T A D U A L
.3
.R$ 162.000,00
.R$ 972.000,00
.
.RS
.430510
.CAXIAS DO SUL
.202.987
.HOSPITAL VIRVI RAMOS
.2223562
.MUNICIPAL
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 3.240.000,00
.
.RS
.430920
.G R AV AT A I
.202.990
.HOSPITAL 
DOM 
JOAO
B EC K E R
.2232049
.MUNICIPAL
.4
.R$ 216.000,00
.R$ 1.296.000,00
.
.RS
.431750
.SANTO ANGELO
.202.978
.HOSPITAL 
SANTO
A N G E LO
.2259907
.ES T A D U A L
.2
.R$ 108.000,00
.R$ 648.000,00
.
.RS
.432120
.T AQ U A R A
.202.985
.HOSPITAL BOM JESUS
.2227932
.ES T A D U A L
.2
.R$ 108.000,00
.R$ 648.000,00
.
.TOTAL INCENTIVO SRAG UTI ADULTO
.21
.R$ 1.134.000,00
.R$ 6.804.000,00
ANEXO II
LSVP SRAG
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
C N ES
NÚMERO DE
LEITOS SVP
SVP IMPACTO
NO MÊS
IMPAC TO
FINANCEIRO
S E M ES T R E
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.RS
.431660
.SANANDUVA
.202.718
.HOSPITAL 
SAO
JOAO
SANANDUVA
.2246767
.ES T A D U A L
.5
.R$ 67.500,00
.R$ 405.000,00
.
.RS
.430463
.CAPÃO DA CANOA
.202.984
.HOSPITAL 
BENEFICIENTE
SANTA LUZIA
.2707969
.ES T A D U A L
.1
.R$ 13.500,00
.R$ 81.000,00
.
.RS
.430920
.G R AV AT A I
.202.993
.HOSPITAL 
DOM 
JOAO
B EC K E R
.2232049
.MUNICIPAL
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 162.000,00
.
.RS
.431515
.P R O G R ES S O
.202.975
.HOSPITAL 
SANTA 
ISABEL
P R O G R ES S O
.2252082
.MUNICIPAL
.6
.R$ 81.000,00
.R$ 486.000,00
.
.RS
.431750
.SANTO ANGELO
.202.977
.HOSPITAL SANTO ANGELO
.2259907
.ES T A D U A L
.5
.R$ 67.500,00
.R$ 405.000,00
.
.RS
.431910
.SAO MARTINHO
.202.979
.HOSPITAL DE CARIDADE DE
SAO MARTINHO
.2707608
.ES T A D U A L
.3
.R$ 40.500,00
.R$ 243.000,00
.
.TOTAL INCENTIVO SRAG UTI ADULTO
.22
.R$ 297.000,00
.R$ 1.782.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.237, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado do Rio Grande do Sul, município de Gramado, para o atendimento de crianças com
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024;
Considerando as Resoluções nº 239/2024 - CIB/RS, 287/2024 - CIB/RS e 374/2024 - CIB/RS, que aprovam o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória
Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.098569/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar -
SVP.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a
R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), a ser disponibilizado ao município de Gramado.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais
e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
LSVP SRAG
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO DE
LEITOS
SVP
.IMPACTO 
FINANCEIRO
MENSAL
.IMPACTO 
FINANCEIRO
T R I M ES T R A L
.
.RS
.430910
.Gramado
.203.094
.HOSPITAL 
ARCANJO
SÃO
MIGUEL
.2241153
.MUNICIPAL
.4
.R$ 54.000,00
.R$ 162.000,00
. .T OT A L
GERAL
.
.4
.R$ 54.000,00
.R$ 162.000,00

                            

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