DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
.TOTAL DE
Nº LEITOS
.VALOR 
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
.
.RS
.431710
.SANTANA 
DO
LIVRAMENTO
.SANTA 
CASA 
DE
M I S E R I CÓ R D I A
.2248220
.MUNICIPAL
.201915
.09.08 - UNIDADE DE
INTERNAÇÃO 
EM
C U I DA D O S
P R O LO N G A D O S
(UCP)
.15
.15
.R$ 1.070.362,50
PORTARIA GM/MS Nº 5.243, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caxias do Sul, e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) no Município de Vacaria no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, o valor será ser acrescido de 30% (trinta por cento) do incentivo por se tratar de Unidades Móveis localizadas
em Municípios situados na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo
financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 24 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 201916 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº
767/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.115390/2022-66, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no município de Vacaria do Estado do Rio Grande do Sul,
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caixas do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento
e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vacaria no Estado do Rio Grande do
Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 57.161,00 (cinquenta e sete mil cento e sessenta e um reais), com parcelas mensais no valor de R$ 11.432,20 (onze
mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de
Vacaria/RS, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que
garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. .RS
.V AC A R I A
.432250
.USB
.201916
.6569730
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS
SAMU 
192
E 
UNIDADES
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
.137.186,40
DESPACHO GM/MS Nº 54, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 25000.164530/2022-20
Interessado: ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE
IMBITUBA/SC, CNPJ nº 80.987.332/0001-40
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 471/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 55, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS/SC, CNPJ nº
86.025.897/0001-23.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 159/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 413/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na
Nota Técnica nº 473/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito
expostas 
pela 
Consultoria 
Jurídica, 
nos 
termos 
do 
Parecer 
Referencial 
nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU,
ratificado pelo
Parecer nº
00683/2022/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela entidade
em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 56, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 25000.011269/2023-47
Interessado: HOSPITAL DE CATAGUASES/MG, CNPJ nº 19.529.478/0001-31.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de
mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 465/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS para
CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas
considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas
pela autoridade julgadora nas razões do indeferimento do Requerimento de Concessão,
conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria GM/MS nº 4.576, de 26 de junho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 127-C - Edição Extra, de 4 de julho de 2024, Seção 1, página 26
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
13.405.837,49 (treze milhões, quatrocentos e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e
quarenta e nove centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e
Município de Porto Alegre/RS, conforme Anexo.
LEIA-SE:
"Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
13.405.837,49 (treze milhões, quatrocentos e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e
quarenta e nove centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio
Grande do Sul e Município de Porto Alegre/RS, conforme Anexo.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.973, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de
Diabéticos de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora
(MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 318/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.1941162023-26, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS em percentual menor que
60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da
prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Associação de Diabéticos de Juiz de Fora,
CNPJ nº 21.579.479/0001-32, com sede em Juiz de Fora (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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