DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ COM LACTOBACILLUS RHAMNOSUS
25351.267626/2024-21 /
464 - Desistência de petição/processo a pedido da empresa / 0953197/24-7
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
25351.326393/2023-24 / 659650184
4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 0742839/24-9
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
25351.326313/2023-31 / 659650183
4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 0751200/24-7
CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
25351.326036/2023-66 / 659650182
4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 0751185/24-8
CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - ARROZ, AVEIA E AMEIXA
25351.600926/2021-83 / 659650151
4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 0743097/24-6
FARINHA DE CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM PROBIÓTICO B. LACTIS -
AV E I A
25351.045498/2023-85 / 659650173
457 - Inclusão de Marca / 0920573/24-0
FARINHA DE CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM PROBIÓTICO B. LACTIS -
AV E I A
25351.045498/2023-85 / 659650173
456 - Alteração de Rotulagem / 0879107/24-3
CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
25351.326538/2023-97 / 659650185
4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 0742995/24-1
--------------------------------------
PF DA NINA NUTRICAO INFANTIL LTDA / 43.703.066/0001-50
SOPINHA DE FEIJÃO BRANCO
25351.380768/2023-00 / 676270018
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 0613614/23-2
SOPINHA DE COUVE MANTEIGA
25351.376464/2023-30 / 676270015
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 0607156/23-6
SOPINHA DE TILÁPIA
25351.383948/2023-35 / 676270020
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 0618791/23-0
SOPINHA DE FEIJÃO PRETO
25351.380735/2023-51 / 676270017
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 0613580/23-1
SOPINHA DE ESPINAFRE
25351.380620/2023-67 / 676270016
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 0613459/23-7
SOPINHA DE REPOLHO BRANCO
25351.383748/2023-82 / 676270019
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 0618575/23-5
--------------------------------------
PQF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 43.557.282/0001-35
SOPINHA DE CARNE COM LEGUMES
25351.869343/2023-37 / 676160009
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 1461890/23-3
--------------------------------------
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A / 60.665.981/0001-18
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.069163/2024-33 / 663250036
456 - Alteração de Rotulagem / 0864180/24-1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.957, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 491624
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. / 61.190.096/0001-92
GOMA DE MASCAR SABOR MENTOL COLORIDA ARTIFICIALMENTE
25351.305856/2023-14 / 660340018
4102 - Revalidação de registro de alimentos com alegação de propriedade funcional ou de
saúde / 0824100/24-7
--------------------------------------
janaina carneiro 89541812015 / 25.399.416/0001-55
SOPINHA DE BATATA BAROA, CENOURA, CARNE BOVINA E COUVE
25351.493468/2019-03 / 674570008
4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância / 0752795/24-4
SOPINHA DE MORANGA, GRÃO DE BICO, CENOURA, CARNE, FARINHA DE MILHO E
ABOBRINHA
25351.482053/2019-04 / 674570024
4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância / 0836959/24-8
SOPINHA DE ARROZ, CENOURA, CARNE BOVINA E ABOBRINHA
25351.491146/2019-11 / 674570006
4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância / 0752819/24-1
SOPINHA DE MORANGA, FEIJÃO, FRANGO, ABOBRINHA E BRÓCOLIS
25351.481994/2019-12 / 674570020
4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância / 0836960/24-6
SOPINHA DE MORANGA, FEIJÃO, FRANGO E BRÓCOLIS
25351.481971/2019-16 / 674570018
4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância / 0836922/24-7
SOPINHA DE ERVILHA, BATATA DOCE, FRANGO E ABOBRINHA
25351.493504/2019-21 / 674570026
4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância / 0752821/24-5
SOPINHA DE BATATA DOCE, FEIJÃO, FRANGO, ABOBRINHA E CENOURA
25351.481999/2019-45 / 674570021
4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância / 0758513/24-1
SOPINHA DE BATATA DOCE, FEIJÃO, CARNE BOVINA E COUVE
25351.481970/2019-63 / 674570017
4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância / 0752820/24-9
SOPINHA DE CREME DE MILHO, FRANGO, INHAME, CENOURA E COUVE
25351.482032/2019-81 / 674570022
4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância / 0758514/24-7
SOPINHA DE LENTILHA, MORANGA, CARNE BOVINA, BERINJELA E ABOBRINHA
25351.481991/2019-89 / 674570019
4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de
primeira infância / 0758515/24-3
--------------------------------------
Logoplaste do brasil ltda / 00.359.256/0001-90
PREFORMA OU GARRAFA TRICAMADA PET PCR
25351.146565/2019-00 / 673620002
4106 - Extensão para registro único de embalagem PET-PCR / 1176922/23-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.958, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 491224
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
-----------------------------------------------------------------------------------------
BLUE MACAW FLORA COMERCIO DE ERVAS E PLANTAS MEDICINAIS LTDA /
09.183.323/0001-32
DEXTRINA RESISTENTE DE TAPIOCA
25351.194406/2023-90
4109 - Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Novos
Alimentos e Novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimas / 0318196/23-9
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.972, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar por até 20 (vinte) dias do prazo original, no caso de petições
pós-registro prioritárias, por até 60 (sessenta) dias do prazo original, no caso de petições
pós-registro ordinárias, por até 40 (quarenta) dias do prazo original, no caso de petições de
registro prioritárias, por até 122 (cento e vinte e dois) dias do prazo original, no caso de
petições de registro ordinárias, nos termos do § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976, os prazos para publicação de decisão referente às petições de registro
e de pós-registro listadas no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
NÚMERO DE EXPEDIENTE DATA DO PROTOCOLO
--------------------------------------------------
BAXTER HOSPITALAR LTDA - 49.351.786/0002-61
0375073/24-6 26/03/24
--------------------------------------------------
BIONATUS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA - 68.032.192/0001-51
0359251/24-1 22/03/24
--------------------------------------------------
EMS S/A - 57.507.378/0003-65
1028185/23-1 27/09/23
--------------------------------------------------
EMS SIGMA PHARMA LTDA - 00.923.140/0001-31
0336835/24-1 19/03/24
--------------------------------------------------
EPHAR PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - 36.130.126/0001-28
1004953/23-3 21/09/23
--------------------------------------------------
HEEL DO BRASIL BIOMÉDICA LTDA - 05.994.539/0001-27
0385259/24-8 27/03/24
--------------------------------------------------
LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A - 31.673.254/0001-02
0942864/23-0 04/09/23
--------------------------------------------------
LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - EPP - 35.356.799/0001-38
0274883/24-5 06/03/24
--------------------------------------------------
PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA - 59.476.770/0001-58
0317241/24-4 14/03/24
--------------------------------------------------
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - 60.665.981/0001-18
0258459/24-0 04/03/24
0273199/24-1 06/03/24
0366328/24-1 25/03/24
--------------------------------------------------
WELEDA DO BRASIL LABORATÓRIO E FARMÁCIA LTDA - 56.992.217/0001-80
0266089/24-0 05/03/24
0368328/24-1 25/03/24
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