DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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201
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A empresa já possui AFE vigente, nº 8.29473-2, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014
e Lei nº 9.782/99.
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A B OLIVEIRA MATIAS PRODUTOS DE LIMPEZA / 43.745.536/0001-49
25351.355899/2024-21 /
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0807516244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 14 e 27 da RDC nº
16/2014.
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TOKE FINAL HIGIENIZADOR DE AR LTDA / 45.255.772/0001-02
25351.356659/2024-44 /
70369 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
INDÚSTRIA - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS (SOMENTE MATRIZ) /
0824072243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Na declaração apresentada não constam as informações da empresa sucessora e da
operação societária realizada, contrariando a RDC nº 102/2016.
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josivaldo aciole / 54.164.661/0001-81
25351.374140/2024-48 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973794241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o
CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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KOR3 LOGISTICA INTELIGENTE PARA A SAUDE LTDA. / 53.356.262/0001-50
25351.356664/2024-57 /
737 - AFE
- CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR
(SOMENTE MATRIZ) /
0824116241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 3.13257-1, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014
e Lei nº 9.782/99.
25351.356704/2024-61 /
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR
(SOMENTE MATRIZ) / 0824516249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 1.31358-5, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014
e Lei nº 9.782/99.
25351.356702/2024-71 /
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0824469241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 4.07058-0, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014
e Lei nº 9.782/99.
--------------------------------------
lorena de sousa rosa / 55.841.671/0001-77
25351.374096/2024-76 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0973493241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O Documento apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de
autorização, contrariando a RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.970, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
GAÚCHA FARMACIA LTDA - ME / 90.516.451/0001-79
25351.195545/2002-14 / 0202820
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
0832648248
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
MARIAH PHARMA DRUGSTORE LIMITADA / 52.887.745/0001-18
25351.856924/2023-17 / 5057400
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
0829530240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
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DANIELA ARAUJO DE JESUS / 51.862.161/0001-25
25351.138785/2024-19 / 5084814
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
0823939243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº
275/2019.
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DIVINA FARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 12.991.067/0001-14
25351.053848/2011-43 / 0742116
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
0810357241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DANIEL PEREIRA MARTINS / 39.678.504/0001-09
25351.049856/2022-48 / 7882008
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
0807027243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o
CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.971, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo
com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
KOR3 LOGISTICA INTELIGENTE PARA A SAUDE LTDA. / 53.356.262/0001-50
25351.356657/2024-55 /
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0824059247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 1.31357-1, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014
e Lei nº 9.782/99.
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.872, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
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70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1018237/24-1
LABSAM - Serviços Ambientais Lab. Tec. Ltda. 11.898.088/0001-27
Rua João Alfredo, 355 - Zona 04. Maringá/PR
Descumprimento dos arts. 1º, 5º e 8º da RDC nº 390/2020
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70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1053007/24-8
Doremus Alimentos Ltda. 54.289.830/0001-00
Rua Santa Clara do Pará, nº 32/62 - Jardim do Triunfo. Guarulhos/SP
Descumprimento do art 7º, II da RDC nº 390/2020
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70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1033162/24-8
LABMASS Laboratory - Laboratório de Análises Químicas e Treinamento Ltda.
16.383.999/0001-35
Rua Isaura Aparecida Oliveira Barbosa Terini, 231 - Jardim Itapuã. Valinhos/SP
Descumprimento do art 7º, II, alínea "b" da RDC nº 390/2020
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.873, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao
art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da
data de sua publicação.
Art. 3º O(s)
escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s)
no portal
eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
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70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0807634/24-7
SGS do Brasil Ltda. 33.182.809/0083-87
296
Av. Piracema, 1341 - Tamboré. Barueri/SP
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70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0787727/24-5
Proquality Laboratório Analítico Ltda. 31.785.515/0001-78
297
Rua suíça, 90, salas 01 e 02 - Nações. Balneáriu Camboriú/SC
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70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0801018/24-2
MLA Ensaios Analíticos e Soluções Ambientais Ltda. 05.691.252/0001-28
149
Rua 24 de Outubro, S/N, Quadra 11, Lote 15 - Setor Santo André. Aparecida de
Goiânia/GO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.874, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em
Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
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