DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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203
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9335 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de produtos para saúde,
materiais e equipamentos médico hospitalares e produtos para diagnóstico de uso in vitro,
bem como matérias-primas que os integram, em recintos alfandegados / 1036180247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foram anexados o Contrato Social e Certificado de
Regularidade ou Termo de Responsabilidade ou Declaração de Vinculação do Responsável
Técnico, emitido pela Entidade Reguladora da atividade do exercício profissional, exigidos
nos itens 04 e 05 do Anexo II, do anexo I, da RDC 346/02, considerando os incisos e
parágrafos do artigo 2° da RDC n° 204/2005.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.961, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das
Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
PROTECTA MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS LTDA ME / 08.639.527/0003-34
25765.509870/2013-52 / 9058456
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR
ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS
PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E
TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO
90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de
filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA /
1100345246
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de AFE de Filial. A Autorização de Funcionamento
de Empresa deve ser vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da matriz
da empresa, em conformidade com o § 1°, art 5º da RDC 345/02. O cadastramento da filial
08.639.527/0003-34 foi publicado em 10/06/2024, DOU 109. Resolução n°2197/ANVISA de
06/06/2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.962, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
TERRAMAR NAV SERVICOS MARITIMOS LTDA / 68.554.484/0001-54
25752.582365/2014-36 / 9069703
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE VEÍCULOS
TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCAÇÕES,
AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE VIAJANTES DE CARGAS,
POSTOS DE FRONTEIRA E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PUBLICO
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias /
1105049248
25752.582257/2014-68 / 9069779
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITARIOS DE VEICULOS
TERRESTRES EM TRANSITO POR POSTOS DE FRONTEIRA, AERONAVES, EMBARCACOES,
TERMINAIS AEROPORTUARIOS,ESTACOESE PASSAGENS DE FRONTEIRAS
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias /
1106373243
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.963, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de
Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
RM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA / 06.990.661/0001-98
25757.728329/2012-25 / 9053368
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITARIOS DE VEICULOS
TERRESTRES EM TRANSITO POR POSTOS DE FRONTEIRA, AERONAVES, EMBARCACOES,
TERMINAIS AEROPORTUARIOS,ESTACOESE PASSAGENS DE FRONTEIRAS
9002 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento - Exceto Farmácias e Drogarias / 2703838226
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0192624/24-1 no prazo de 120 dias em desacordo com os artigos 6º e 11 da
RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
Dedetizadora Freitas LTDA M. E. / 12.768.193/0001-04
25752.477870/2014-99 / 9069110
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR
ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS
PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E
TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1054179247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O pleito da empresa diverge do assunto peticionado
considerando que a empresa solicita alteração de endereço da filial sem, nem mesmo, citar
o CNPJ da filial no Formulário de Petição, em desrespeito ao parágrafo 5º, do artigo 5º, da
RDC 345/02.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.389, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de
2024, que disciplina procedimentos e critérios
operacionais
relativos
ao pagamento
do
Apoio
Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a
calamidade pública e as suas consequências sociais
e econômicas decorrentes de eventos climáticos no
Estado
do Rio
Grande
do
Sul, destinado
aos
trabalhadores com vínculo formal de emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, na Medida Provisória nº
1.230, de 7 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho
de 2024,
e nos Processos
nºs 19955.204450/2024-02
e 19965.201304/2024-06,
resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................................
§ 3º Poderão haver lotes extraordinários, para pagamento de situações em
que não haja tempo de análise e processamento nos lotes iniciais." (NR)
"Art. 6º .....................................................................................
I - à Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho da Secretaria-
Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir os procedimentos e os critérios
de habilitação relativos ao Apoio Financeiro;
II - à Secretaria de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e
Emprego supervisionar e coordenar as ações relacionadas ao processamento e
pagamento do Apoio Financeiro;
III - à Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-
Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego adotar medidas administrativas para
abertura de crédito extraordinário para atender a execução da despesa;
IV - à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do
Ministério do Trabalho e Emprego definir e implementar as soluções tecnológicas
necessárias à operacionalização;
V - à Dataprev S.A providenciar a infraestrutura tecnológica e processar os
registros dos cidadãos para identificação dos elegíveis ao Apoio Financeiro; e
VI - à Caixa Econômica Federal
efetivar os pagamentos das parcelas
processadas do Apoio Financeiro.
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, passa a
vigorar na forma prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
LOCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DOS EMPREGADORES EM ÁREAS
EFETIVAMENTE ATINGIDAS, CONFORME DELIMITAÇÃO GEORREFERENCIADA: Metodologia
de identificação
dos estabelecimentos
afetados diretamente
pela inundação e
deslizamentos no Rio Grande do Sul e dos empregados que receberão o Apoio
Financeiro.
DA IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
A identificação dos estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado
no Rio Grande do Sul obedeceu aos seguintes passos:
a) Identificação da mancha de inundação e de deslizamentos
O trabalho coordenado pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais)
realizou a junção das manchas de inundação desenvolvidas pela Diretoria de Serviço
Geográfico (DSG) do Exército, pelo Instituto de Pesquisa Hidráulicas (IPH) da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas
de Desastres Naturais (Cemaden) e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. As
equipes do INPE trabalham no refinamento dos limites da mancha de inundação,
realizando análises a partir de imagens de alta resolução espacial vindas do International
Charter, incluindo Pleiades, Vision-1, Geoeye, Worldview, Blacksky, e também de imagens
Planet através do Programa NICFI, ao qual o INPE pertence. Os polígonos gerados pela
equipe também incluem as cicatrizes de deslizamento de terra produzidas pelo Cemaden.
A Agência Nacional de Águas - ANA instituiu o Grupo de Trabalho Estudos de Cheias no
Rio Grande do Sul (GT Cheias RS) por meio da Portaria ANA nº 489, de 27 de maio de
2024. Entre as tarefas do grupo está a disponibilização da mancha de inundação
elaborada em consenso entre os órgãos com competências no tema (UORGs envolvidas:
SHE (líder), SOE; Instituições envolvidas: INPE, IPH-UFRGS, SGB) em junho/2024.
A poligonal georreferenciada utilizada para indicação das empresas que
podem fazer a adesão é a disponível em 14 de junho de 2024 pelo Grupo de Trabalho
acima mencionado, podendo ainda ser alterada caso venha sofrer alguma alteração, em
suas bordas.
São identificados os 95 municípios em situação de calamidade, os 349
municípios em situação de emergência e os 53 municípios que não tiveram este tipo de
situação reconhecida.
O Ministério do Trabalho e Emprego foi informado que esta mancha alcança
os municípios do Rio Grande do Sul que sofreram com as inundações e deslizamentos
em maio de 2024, e que esta informação poderia ser utilizada para identificar as
empresas que se encontravam na referida área se estivessem geoidentificadas.
b) Identificação das pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul
e sua geoidentificação
Por meio de
informações que as empresas enviam
para o Sistema
Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
- eSocial é possível indicar o CNPJ completo dos estabelecimentos ativos no Rio Grande
do Sul. Utilizamos como informação de referência as informações que recebemos até 15
de abril de 2024 e que se referem a março de 2024.
A geoidentificação desses estabelecimentos foi realizada pela equipe do IP EA
utilizando metodologia descrita na Nota Técnica "Uma estimativa de empresas e postos
de trabalho atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul em 2024". IPEA. Brasília,
assinada por PEREIRA, Rafael H. M.; Daniel Herszenhut; Pedro Cavalcanti Gonçalves
Ferreira; Lucas Mation; Matheus Stivali; Alexandre Cunha.
Principais passos da metodologia:
O georreferenciamento utiliza como dados de entrada um conjunto de
endereços dos estabelecimentos que constam no sistema eSocial com vínculos ativos.
Vale lembrar que o endereço dos estabelecimentos neste caso são os que foram
informados pelas empresas à Receita Federal;
Todos os endereços passam por
um processamento de dados para
padronização e harmonização de endereços de diversos registros administrativos do
governo federal, incluindo por exemplo os dados do Cadastro Único, Tarifa Social de
Energia Elétrica, Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros);
A geolocalização dos estabelecimentos ocorre pela geração de pares de
coordenadas para cada endereço padronizado, referenciando os estabelecimentos no
espaço;
Cada par de coordenadas está associado a um determinado nível de precisão,
a depender de como o endereço é descrito; e
O georreferenciamento dos endereços foi feito com a base de dados
comercial Streetmap Premium, através do software ArcGIS Pro.
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