DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 704, DE 31 DE JULHO DE 2024
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 404, de 1º de junho de 2023, publicada no
DOU, Seção 1, págs. 257/258, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
XIII -
combater a
desinformação, com
a oferta
de dados
precisos,
disseminação de esclarecimentos e correções de informações falsas ou imprecisas de
forma tempestiva.
.................................................." (NR)
"Art. 7º ..................................................
I .................................................
c) elaborar e promover ações de campanhas para o público interno;
...................................................
§ 4º A Secom estabelecerá, em conjunto com as demais unidades do Sinacom,
calendário de reuniões periódicas para definir estratégias de atuação." (NR)
"Art. 9º ..................................................
I - o Sinacom deve ter acesso às ferramentas e aos sistemas necessários
para acompanhar o trabalho institucional e assessorar os membros, de modo a
identificar e propor a divulgação de peças de relevante interesse público;
II - a Instituição deve divulgar sua atuação em casos e projetos que tenham
grande alcance, efeito paradigmático ou caráter pedagógico, observando os critérios
editoriais definidos no Manual de Redação da Comunicação Social;
III - devem ser divulgados os nomes das partes e/ou a função pública por
elas ocupadas sempre que essa informação for necessária para a compreensão do
contexto da atuação institucional, além do número do processo para acompanhamento
processual, ressalvadas informações sigilosas, nos termos da lei;
IV
- as
íntegras
de manifestações
que
sejam
objeto de
divulgação
institucional devem ser disponibilizadas ao público externo por meio do Portal da
Transparência do MPF, devendo a área técnica de comunicação social indicar o número
do procedimento e o caminho para a consulta nos textos publicados no portal;
V - até que seja providenciada a infraestrutura necessária para a inclusão e
disponibilização dos documentos no Portal da Transparência do MPF, as íntegras devem
ser postadas, quando for o caso, como parte da própria notícia, cabendo ao gabinete
demandante da divulgação fazer o tratamento dos dados pessoais, conforme a
legislação em vigor e as orientações constantes da Política de que trata esta
Portaria;
VI - as decisões judiciais favoráveis, decorrentes de ações do MPF, devem
ser divulgadas, como forma de contribuir para o alcance da visão estratégica;
VII - os textos jornalísticos produzidos para a divulgação da atuação
institucional não devem indicar o nome dos membros responsáveis pelo caso quando
estiverem sob ameaça ou em situação de risco, ou não o recomendarem os setores ou
unidades de segurança institucional;
VIII - os veículos institucionais, em regra, devem divulgar o conteúdo
produzido pelo Sinacom;
IX - nos casos em que seja necessária a divulgação a partir de informação
de terceiros, a fonte deve ser indicada e o conteúdo deve estar relacionado ao
Ministério Público;
X - encaminhamentos e representações de membros e servidores que não
resultem do exercício de funções institucionais não devem ser divulgados;
XI - nos casos em que for constatado erro factual nas informações
divulgadas, o Sinacom deve efetuar a correção;
XII - nos casos em que houver decisão judicial que altere de forma
relevante a situação processual ou fática dos envolvidos, o texto publicado no site
pode ser atualizado, a pedido, com o acréscimo ao final das informações;
XIII - o contato com a imprensa deve sempre ser intermediado pelo
Sinacom, devendo ser informado nos casos de contato direto, logo que possível;
XIV - as solicitações de informações relacionadas a casos concretos devem
ser avaliadas e respondidas pelo procurador natural, com o apoio do Sinacom;
XV -
as solicitações de informações
e entrevistas que
não estejam
relacionadas a casos concretos devem ser repassadas ao Procurador-Chefe, que poderá
atender diretamente à demanda ou indicar outro membro para essa finalidade;
XVI - em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, a
Instituição pode prestar informações aos meios de comunicação social sobre as
providências adotadas para apuração de fatos potencialmente ilícitos, abstendo-se de
externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações não concluídas, conforme
Recomendação nº 58, de 5 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério
Público;
XVII
- nas
investigações criminais,
é
vedado antecipar,
por meio
de
comunicação, inclusive em rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as
apurações e formalizada a acusação;
XVIII - na comunicação de atos de investigação, a divulgação institucional
deve ser objetiva e simples, com registro de informações sobre o ato praticado e o
objeto da investigação, resguardando o conteúdo sigiloso;
XIX - na divulgação de denúncias, ações e outras manifestações judiciais, o
MPF deve esclarecer que seus requerimentos serão apreciados pelo Poder Judiciário,
apontando no texto qual órgão competente;
XX - a comunicação social do MPF retrata sua atuação institucional, não se
aplicando a regra jornalística de ouvir o outro lado; e
XXI - é vedada a divulgação de conteúdo de investigações ou processos que
estejam em segredo de justiça, ressalvada autorização judicial específica.
§ 1º Para os fins do disposto no inciso VII, a Secretaria de Segurança
Institucional deve manter os setores de comunicação social informados sobre os
membros que estiverem sob ameaça ou proteção armada.
§ 2º O processo de solicitação, produção, revisão e divulgação de releases
no MPF, sem prejuízo da agilidade, deve ser formalmente registrado." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
3ª SUBCÂMARA
ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE AGOSTO DE 2024
Aos oito dias de agosto de dois mil e vinte e quatro às quatorze horas e dez
minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução
em Libras, a septuagésima segunda (72a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara
de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra
05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora,
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, o Procurador Regional do Trabalho,
Marcelo Brandão de Morais Cunha e os Membros Suplentes, Procurador do Trabalho,
Augusto Grieco Santanna Meirinho e, Procuradora Regional do Trabalho, Márcia Campos
Duarte. Ausente justificadamente a Dra. Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva.
Designado o Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho como Relator "ad hoc" dos feitos da
Dra. Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva. Após os cumprimentos iniciais, deu-se
início à deliberação dos feitos, conforme abaixo.
1) ASSUNTOS GERAIS - Processo NF 000927.2024.08.000/7 - Assunto: CONALIS
-
Interessados:
INQUIRIDO(A):
JOSAPAR JOAQUIM
OLIVEIRA
S/A
PARTICIPAÇÕES,
NOTICIANTE: MPT - PRT/8ª - SEDE - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, chamar o feito à
ordem para tornar sem efeito a deliberação ocorrida em 23/05/24 na 70ª Sessão
Ordinária que referendou o declínio de atribuições, tendo em vista erro material
identificado em momento posterior ao julgamento, que não julgou o recurso do
interessado inserido nos autos, declarando-se assim, a nulidade daquela decisão. Essa
Subcâmara ratifica os termos do Ofício nº 01/2024-GAB-MB-3SCCR de 07/08/24 em sua
totalidade e determina a Secretaria da CCR que processe o feito como Recurso e o
encaminhe ao Relator com a maior brevidade possível.
2) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO
Processo IC-001841.2022.10.000/7 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: INQUIRIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A, NOTICIANTE: SOB SIGILO,
NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho. Suspenso o
julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado por Dr. Marcelo Brandão de
Morais Cunha.
Processo NF-000472.2023.15.008/5 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIADO(A): SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO
ESTADO 
DE
SÃO 
PAULO,
NOTICIANTE: 
SINDICATO
DOS 
TRABALHADORES
NA
MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS E DE CARGAS SECAS E MOLHADAS E PRODUTOS EM
GERAL DE SOROCABA E REGIÃO - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva
. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado pela Dra. Sandra Lia Simón, o Dr.
Marcelo Brandão de Morais Cunha requereu vistas dos autos.
Processo NF-002151.2024.03.000/6 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE -
Interessados: NOTICIADO(A): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
(ARQUIVO CENTRAL), NOTICIANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
(42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE) - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade
Albuquerque da Silva . Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas
solicitado pelo Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha.
Processo IC-000163.2024.09.003/0 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
INQUIRIDO(A): CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE - LONDRINA,
INQUIRIDO(A): CIEE-PR - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA NO PARANÁ ,
NOTICIANTE: SENALBA - LONDRINA - SINDICATO DOS EMPREGADOS E ENTIDADES
CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA
CIDADE DE LONDRINA - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. Suspenso o julgamento do
feito em face do pedido de vistas solicitado por Dr. Marcelo Brandão de Morais
Cunha.
Processo
PP-000252.2024.15.000/1 -
Assunto:
8.CONALIS -
Interessados:
NOTICIANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, DE INFORMÁTICA E DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE
COMPUTAÇÃO, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, INVESTIGADO(A): SMARTBREEDER S.A. - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Suspenso
o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pelo Dr. Marcelo Brandão
de Morais Cunha.
Processo NF-003178.2024.15.000/4 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIANTE: KERRY
DO BRASIL
LTDA ,
NOTICIANTE: MPT
- PRT
15ª REGIÃO,
NOTICIADO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE
CAMPINAS (SITAC) - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva . Suspenso
o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pelo Dr. Marcelo Brandão
de Morais Cunha.
Processo NF-000187.2024.15.005/8 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIANTE: DENUNCIANTE SOB SIGILO, NOTICIADO(A): SINDICATO DOS TRABALHA D O R ES
EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO E TRABALHADORES DA LIMPEZA URBANA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - Relatora: Dra.
Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva . Suspenso o julgamento do feito em face do
pedido de vistas solicitado pelo Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha.
3) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo IC-005917.2017.01.000/7 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
INQUIRIDO(A): FERREIRA LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS , NOTICIANTE: SOB SIGILO -
Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva . Retirado de pauta a pedido do
relator "ad hoc" Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho.
Processo IC-006310.2019.02.000/8 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
NOTICIANTE:
SOB SIGILO,
INQUIRIDO(A):
GORDILHO
E NAPOLITANO
ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, com determinação de que a Origem envie cópia
à OAB e à Receita Federal, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-006734.2019.02.000/1 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
INQUIRIDO(A): CMA - SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, NOTICIANTE: SOB SI G I LO,
NOTICIANTE:
SOB SIGILO,
INQUIRIDO(A): IFCARE
-
SERVICO ESPECIALIZADO
EM
FISIOTERAPIA CARDIO-RESPIRATORIA LTDA., INQUIRIDO(A): REDE D'OR SAO LUIZ S.A.,
INQUIRIDO(A):
REDE
D'OR SAO
LUIZ
S/A
(HMB
- CENTRO
MÉDICO
CATEQUESE),
INQUIRIDO(A): REDE D'OR SÃO LUIZ S/A (HOSPITAL ASSUNÇÃO), INQUIRIDO(A): REDE D'OR
SÃO LUIZ S/A (HOSPITAL VILLA LOBOS), INQUIRIDO(A): REDE D'OR SÃO LUIZ SA (HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO LUIZ), INQUIRIDO(A): REDE DOR SÃO LUIZ SA (SÃO LUIZ - UNIDADE
ITAIM), NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000342.2021.23.000/4 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
INQUIRIDO(A): AMBEV S.A., NOTICIANTE: MPT/CONAFRET - Relator: Dr. Marcelo Brandão
de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo IC-000288.2022.12.005/4 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
INQUIRIDO(A): 
DISTRIBUIDORA
ANDRADE, 
INQUIRIDO(A):
G.I 
CONTABILIDADE
E
AUDITORIA LTDA, NOTICIANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RIO DO
SUL - Relator: Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho. A 3ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do
presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
IC-001118.2022.18.000/0 
-
Assunto:
1.CODEMAT, 
4.CONAP
-
Interessados: INQUIRIDO(A): ESTADO DE GOIÁS (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO-NORTE GOIANO-HCN URUAÇU)), INQUIRIDO(A): IMED -

                            

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