DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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261
Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando, que, consoante o art. 8º, § 3º, da Resolução 344/2022, com
a redação dada pela Resolução/TCU 367/2024, o termo inicial da contagem da
prescrição intercorrente é a ocorrência do primeiro marco interruptivo da prescrição
ordinária, o que se deu em 20/5/2014 (peça 148);
Considerando os principais eventos processuais interruptivos da prescrição
apontados pela AudTCE (item 18 da instrução, peça 42, p. 3), e atentando que o
intervalo havido entre o Edital de Convocação, de 30/9/2014 (peça 151), que notificou
a entidade convenente das irregularidades identificadas na prestação de contas final do
convênio, e a emissão da Nota Técnica 862/2018/CAF/CGPC/SPPE/MTb, de 25/9/2018
(peça 152), que concluiu-se pela reprovação da prestação de contas do convênio, foi
superior ao triênio previsto no art. 8º, caput, da Resolução/TCU 344/2022, o que
caracteriza a prescrição intercorrente;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento
nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos
presentes autos, ante o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de
ressarcimento, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação ao responsável e
ao Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-000.527/2024-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Amigos Solidários - Instituto Nacional Contra a Pobreza
(05.862.718/0001-00), Hercules Candido dos Santos Sabino (006.917.598-55) e Joao
Florentino Argenta (006.649.078-22).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5907/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea a, 202, §§ 3º e 4º, 208 e 214, inciso II,
do Regimento Interno/TCU, em julgar as contas dos responsáveis a seguir indicados
regulares
com
ressalva
e
dar-lhes
quitação,
promovendo-se,
em
seguida,
o
arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.589/2021-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1.
Responsáveis:
Município
de
Mesquita/
RJ
(04.132.090/0001-25);
Rogelson Sanches Fontoura (026.641.677-23).
1.2. Órgão/Entidade: Município de Mesquita/RJ.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 11 horas e 22 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta
ata, a ser aprovada
pelo Presidente e homologada
pela Segunda
Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Aprovada em 16 de agosto de 2024.
VITAL DO RÊGO
Presidente da 2ª Câmara
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.605, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga a validade do
Concurso Público para
Provimento de Cargos Efetivos do Quadro Pessoal
deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, balizado pelo Edital nº 01/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o disposto no artigo 37, III da
Constituição Federal, no artigo 12 da Lei 8112/1990 e no item 17.5 do Edital nº 01/2022
e, tendo em vista o contido no processo SEI 0024127/2024, resolve:
Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do Concurso Público para
Provimento de Cargos Efetivos do Quadro Pessoal deste Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, balizado pelo Edital nº 01/2022.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
PORTARIA PRES CFC Nº 179, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Aprova crédito adicional suplementar de dotações
orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o
exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da
Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução
CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de
2009; e na Resolução CFC nº 1.714, de 7 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para
o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais),
para as seguintes rubricas:
. .Conta
.Descrição
.Valor (R$)
. 6.3
Execução da despesa
620.000,00
. 6.3.1
Despesas Correntes
300.000,00
. 6.3.1.3
Uso de bens e serviços
250.000,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
250.000,00
. 6.3.1.3.02.01
Serviços
100.000,00
. 6.3.1.3.02.01.032
Serviços de Energia Elétrica
100.000,00
. 6.3.1.3.02.06
Despesas com Locomoção
150.000,00
. 6.3.1.3.02.06.001
Auxílio Deslocamento
150.000,00
. 6.3.1.6
Tributárias e Contributivas
50.000,00
. 6.3.1.6.01
Tributárias e Contributivas
50.000,00
. 6.3.1.6.01.01
Tributos
50.000,00
. 6.3.1.6.01.01.002
Impostos e Taxas
50.000,00
. 6.3.2
Despesas de Capital
320.000,00
. 6.3.2.4
Transferências de Capital
320.000,00
. 6.3.2.4.01
Transferências de Capital
320.000,00
. 6.3.2.4.01.01
Transferências de Capital
320.000,00
. .6.3.2.4.01.01.001
.Auxílios
.320.000,00
. .Total das suplementações
.620.000,00
Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos oriundos da Anulação
Parcial de Dotações Orçamentárias:
. .Conta
.Descrição
.Valor (R$)
. 6.3
Execução da despesa
620.000,00
. 6.3.1
Despesas correntes
300.000,00
. 6.3.1.3
Uso de Bens e Serviços
300.000,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
300.000,00
. 6.3.1.3.02.01
Serviços
300.000,00
. 6.3.1.3.02.01.048
Serviços Decorrentes de Contratos de
Terceirização
300.000,00
. 6.3.2
Despesas de Capital
320.000,00
. 6.3.2.2
Empréstimos Concedidos
320.000,00
. 6.3.2.2.01
Empréstimos Concedidos
320.000,00
. 6.3.2.2.01.01
Empréstimos Concedidos
320.000,00
. .6.3.2.2.01.01.002
.Emprést. p/ Aquis, Constr. E Ref. de
Sede
.320.000,00
. .Total das anulações
.620.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de junho de 2024.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
PORTARIA PRES CFC Nº 187, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova crédito adicional suplementar de dotações
orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o
exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da
Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução
CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC nº 1.161, de 13 de fevereiro de
2009; e na Resolução CFC nº 1.714, de 7 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para
o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para as
seguintes rubricas:
. .Conta
.Descrição
.Valor (R$)
. 6.3
Execução da despesa
700.000,00
. 6.3.1
Despesas Correntes
700.000,00
. 6.3.1.3
Uso de bens e serviços
700.000,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
700.000,00
. 6.3.1.3.02.03
Diárias
700.000,00
. .6.3.1.3.02.03.003
.Colaboradores - Diárias
.700.000,00
. .Total das suplementações
.700.000,00
Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos oriundos da Anulação
Parcial de Dotações Orçamentárias:
. .Conta
.Descrição
.Valor (R$)
. 6.3
Execução da despesa
700.000,00
. 6.3.1
Despesas correntes
700.000,00
. 6.3.1.3
Uso de Bens e Serviços
700.000,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
700.000,00
. 6.3.1.3.02.04
Passagens
700.000,00
. .6.3.1.3.02.04.002
.Conselheiros - Passagens
.700.000,00
. .Total das anulações
.700.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de julho de 2024.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
PORTARIA PRES CFC Nº 189, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Aprova crédito adicional suplementar de dotações
orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o
exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da
Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução
CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC nº 1.161, de 13 de fevereiro de
2009; e na Resolução CFC nº 1.714, de 7 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para
o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.195.000,00 (um milhão cento e noventa
e cinco mil reais), para as seguintes rubricas:
. .Conta
.Descrição
.Valor (R$)
. 6.3
Execução da despesa
1.195.000,00
. 6.3.1
Despesas correntes
520.000,00
. 6.3.1.1
Pessoal e encargos
20.000,00
. 6.3.1.1.01.01
Remuneração pessoal
20.000,00
. 6.3.1.1.01.01.008
Substituições
20.000,00
. 6.3.1.5
Transferências correntes
320.000,00
. 6.3.1.5.01.01
Subvenções
320.000,00
. 6.3.1.5.01.01.001
Subvenções
320.000,00
. 6.3.1.9
Outras despesas correntes
180.000,00
. 6.3.1.9.01.01
Demais despesas correntes
180.000,00
. 6.3.1.9.01.01.006
Reembolso de despesas de cobrança
180.000,00
. 6.3.2
Despesas de capital
675.000,00
. 6.3.2.1
Investimentos
675.000,00
. 6.3.2.1.03.01
Equipamentos e materiais permanentes
675.000,00
. 6.3.2.1.03.01.001
Móveis e utensílios de escritórios
125.000,00
. .6.3.2.1.03.01.003
.Instalações
.550.000,00
. .Total das suplementações
.1.195.000,00
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