DOU 19/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 19 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art 8º Os valores de diárias, despesas com locomoção e de jetons obedecerão
aos seguintes valores:
I) Diária nacional:
Conselheiro - R$ 1.200,00
Convidado - R$ 1.000,00
Funcionários /Assessor/Cargo Comissionado - R$ 1.000,00
II) Diária estadual:
Conselheiro - R$ 900,00
Convidado - R$ 800,00
Funcionários /Assessor/Cargo Comissionado/ Estagiários - R$ 700,00
III) Despesas com Locomoção:
Valor por quilômetro rodado - R$ 1,50
IV) Despesas com Locomoção:
Conselheiro titular ou suplente no exercício da titularidade, respeitando-se o
limite máximo de 21 conselheiros por reunião/sessão - R$ 350,00
Art. 9° As diárias, passagens, despesas com locomoção e jetons, quando
recebidos indevidamente, deverão ser restituídas ao CREMAL, no prazo máximo de cinco
dias úteis, contados da data do retorno ou do cancelamento da viagem. Até que ocorra
esta restituição, não será concedido auxílio em relação a uma próxima viagem.
Art. 10° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional
de Medicina de Alagoas.
Art. 11 Fica revogada a Resolução CREMAL n° 455/2024.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada na 1.131ª Sessão Plenária, de 01/07/2024.
BENICIO LUIZ BULHÕES BARROS P. NUNES
Presidente do Conselho
FERNANDO DE ARAÚJO PEDROSA
1º Secretário
JOSÉ GONÇALO DA SILVA FILHO
Tesoureiro
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS
DECISÃO CRO-AL Nº 3, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Suspensão cautelar do exercício da profissão por 15
(quinze) dias - RESOLUÇÃO CFO-237/2021.
O Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas
atribuições regimentais e o que dispõe a Resolução-CFO-237/2021, por unanimidade, nos
termos do que consta dos autos do Protocolo de Medida Cautelar Nº 01/2024, resolve:
Art. 1º. Aplicar Suspensão Cautelar do Exercício da Profissão por 15 (quinze)
dias ao Cirurgião-Dentista M.A.S de M., inscrito no Conselho Regional de Odontologia de
Alagoas, em decorrência da prática de condutas, procedimentos e tratamentos não
reconhecidos no âmbito do exercício da Odontologia.
CARLOS ALBERTO DE MACÊDO
Presidente do Conselho
DECISÃO CRO-AL Nº 4, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Suspensão cautelar do exercício da profissão por 30
(trinta) dias - RESOLUÇÃO CFO-237/2021.
O Plenário do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas
atribuições regimentais e o que dispõe a Resolução-CFO-237/2021, por unanimidade, nos
termos do que consta dos autos do Protocolo de Medida Cautelar Nº 02/2024, resolve:
Art. 1º. Aplicar Suspensão Cautelar do Exercício da Profissão por 30 (trinta) dias a
Cirurgiã-Dentista A.B.F., inscrita no Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, em
decorrência da prática de condutas, procedimentos e tratamentos não reconhecidos no âmbito
do exercício da Odontologia.
CARLOS ALBERTO DE MACÊDO
Presidente do Conselho
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