DOE 19/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº155 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2024
nº 8.666/1993, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação em D.O.E.
VALOR GLOBAL: R$ 7.134.000,00 (sete milhões e cento e trinta e quatro reais) pagos em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NUP 10061.030403/2024-06; Pré-Reserva: 1326745000;
Dotação Orçamentária: 10100003.06.181.196.12100.15.449052.1.500.9100000.0; Fonte 500 - 501 - MAPP: 160. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto
de 2024. SIGNATÁRIOS: Imo Sr. Jorge Costa de Araujo, Ordenador de Despesas da PMCE e o Sr. Ailton Aparecido Cinezio Maciel, Representante da
Empresa Contratada.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1332156/2024 – IG 1332676000
CONTRATANTE: A Polícia Militar do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (FSPDS-PMCE), situado na Av.
Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP 60.325-003, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10, telefones (85) 3101-6501 e 3101-6507,
email: fds@seguranca.ce.gov.br. CONTRATADA: Empresa C.ROLIM MOTOS LTDA, com sede na Avenida José Jatahy, n 677 - Farias Brito, Fortaleza
- CE, 60.010-843, E-mail: hugo.albuquerque@crolimautos.com.br e telefones nº (85)3288-3533, inscrita no CNPJ sob o nº 04.685.620/0001-62. OBJETO:
Aquisições de motocicletas operacionais para o CPRAIO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20220067- PMCE e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir
da publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 6.158.280,00 (seis milhões, cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta reais)pagos em até 30 (trinta)
dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NUP
10061.038667/2024-08; Pré-Reserva: 1332676000; Dotação Orçamentária: 10200008.06.181.196.12118.15.449052.2.7139200000.1; Fonte 713: Recursos do
FNSP/FSPD - MAPP: 349/400. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Imo Sr. Jorge Costa de Araujo, Ordenador de Despesas
da PMCE e o Sr. Fernando Hugo de Albuquerque, Representante da Empresa Contratada..
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20240003/PMCE
PROCESSO Nº: 10061.029284 / 2024-31 OBJETO: Aquisição de Agente Incapacitante não letal de porte individual para emprego no controle de distúrbios
civis pelos agentes da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ. JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que no exercício de suas atividades ordinárias os Agentes de
Segurança Pública frequentemente se deparam com situações de indivíduos com postura agressiva e muitas vezes com estado psicológico alterado, especial-
mente àqueles que fizeram uso de álcool e entorpecentes. Tal situação corriqueiramente coloca em risco a integridade física do Agente de Segurança Pública,
que necessita de meios eficazes para contenção destas ações agressivas, de modo a preservar os inocentes que estejam no momento da ocorrência, assim como
assegurar que o próprio autor da agressão não terá danos à sua saúde. CONSIDERANDO que o Comando de Policiamento de Choque - CPCHOQUE é uma
Unidade Especializada da Polícia Militar do Ceará-PMCE, responsável na atuação e resolução de missões que envolvam grandes complexidades, bem como
no controle de distúrbios civis, proteção de autoridades, policiamento em estádios, policiamento motorizado especializado urbano, rural e policiamento com
cães, e ao mesmo tempo, por apresentar efetivo capacitado e treinado nos mais diversos tipos agentes químicos ou incapacitantes, contribui para o aperfei-
çoamento técnico profissional de integrantes do Policiamento Ostensivo Geral, com realização de estágios e cursos operacionais; CONSIDERANDO que a
Polícia Militar do Ceará vem constantemente aprimorando a capacitação profissional de seus integrantes, com curso e equipamento de proteção. Atendendo
as necessidades da Instituição e em adequação ao Art. 5º da Lei Federal nº 13.060/14, que estabelece a obrigatoriedade do Poder Público de fornecer a TODO
AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA instrumentos para uso racional da força, faz-se necessária a aquisição de espargidores 100% Não Letal, à base
de extratos vegetais, descrita no item 2 do Termo de Referência. CONSIDERANDO que o produto a ser adquirido é o Spray PSI PRÓ, e que o fabricante
do produto possui a Declaração de Exclusividade nº 070/23 emitida em 02/10/2023 pela ABIMDE – Associação Brasileira das Indústrias de Material de
Defesa e Segurança com validade até 26/09/2024, inclusive fazendo menção à condição de produto coberto por patente internacional, e que este fabricante
outorgou a Distribuição Exclusiva para o setor público em todo território nacional no dia 21/12/2023 à empresa BR Defense Produtos Táticos LTDA (CNPJ
48.866.009/0001-06), conforme Declaração de Exclusividade Poly Defensor nº 002/2023 devidamente registrada na JUCESP sob nº 15603/24-6 válida
até 31/12/2024, documentos idôneos, que satisfazem completamente as exigências estabelecidas no §1º do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. abaixo
descrito: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado
de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. CONSIDERANDO que existe disponibilidade
financeira para a devida aquisição, bem como o objeto em comento fora autorizado para a devida compra, mediante recursos do Tesouro Estadual MAPP 178
- TESOURO; CONSIDERANDO que estão anexados aos presentes autos todos os documentos exigidos no artigo 72, da Lei 14.133/21. CONSIDERANDO
o Parecer nº 1219/2024 – ASJUR opinando pela viabilidade do Termo de Referência constante nos autos do processo. VALOR GLOBAL: R$ 516.235,37 (
quinhentos e dezesseis mil e duzentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.196.12047.03.339
030.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a
Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou
outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a
preferência por marca específica. CONTRATADA: BR DEFENSE PRODUTOS TÁTICOS LTDA (CNPJ 48.866.009/0001-06) DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20240003, que tem por objeto a Aquisição de
Agente Incapacitante não letal de porte individual para emprego no controle de distúrbios civis pelos agentes da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, com base
nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20240003 -
PMCE, que tem por objeto a Aquisição de Agente Incapacitante não letal de porte individual para emprego no controle de distúrbios civis pelos agentes da
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer
da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação
vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos.
Jorge Costa de Araújo – Cel QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº201/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOEL EDERSON SOARES, ocupante do cargo de Cabo
PM, Matrícula: 587.379-1-7, o valor total de R$ 2.928,90 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa centavos), em face da diferença de 13º salário
referente ao período de 2022 e período de 2023, conforme repercussão financeira emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no
Processo SUITE nº 10061.052411/2023-14. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19
6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº241/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ HEROS WALBERLÔ LOURENÇO, ocupante
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