DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Mestrado na área de saúde
.4
.
. .Doutorado na área de saúde
.8
.
. .Especialização ou Residência na área da saúde (por título)
.1,5
.3
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Monitoria na graduação em disciplina em curso na área da saúde e/ou
biológicas (por semestre letivo)
.1
.2
. .Monitoria na graduação em disciplinas da área de morfologia (por semestre
letivo)
.2
.6
. .Docência na graduação em Anatomia Humana na área da saúde e/ou
biológicas (por período de 12 meses)
.1
.20
. .Orientação monografia em disciplina na área da saúde e/ou biológicas (por
orientação)
.1
.2
. .Iniciação científica ou Extensão em disciplina na área da saúde e/ou biológicas
(por orientação)
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Trabalho publicado em periódico na área da Saúde, Biológicas e áreas afins nos últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação deste Edital
. .A - Nacional (por artigo) - 1º autor ou autor correspondente
.3
.9
. .A - Internacional (por artigo)- 1º autor ou autor correspondente
.5
.15
. .B - Nacional (por artigo) - 1º autor ou autor correspondente
.1
.4
. .B - Internacional (por artigo) - 1º autor ou autor correspondente
.2
.6
. .A - Nacional (por artigo)
.1
.2
. .A - Internacional (por artigo)
.2
.4
. .B - Nacional (por artigo)
.0,5
.1
. .B - Internacional (por artigo)
.1
.2
. .Livro ou capítulo de livro
. .A - Nacional (por livro ou capítulo)
.2
.6
. .B - Internacional (por livro ou capítulo)
.4
.8
. .Temas livres em Congressos na área da Saúde, Biológicas e áreas afins
. .Nacional
.1
.10
. .Internacional
.2
.12
. .Outra produção na área da anatomia (curadoria, mostras científicas)
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Exercício de atividade profissional não docente na área de saúde e/ou
biológicas aprovado em concurso público (por ano)
.5
.10
. .Exercício de atividade profissional não docente na área de saúde e/ou
biológicas sem aprovação em concurso público (por ano)
.4
.8
. .Participação em Conselho Editorial de Periódico Nacional
.3
.9
. .Participação em Conselho Editorial de Periódico Internacional
.5
.10
. .Participação em comissões e cargos de chefia e direção como servidor
aprovado em concurso público (por ano)
.5
.15
. .Outra atividade
.2
.6
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Artigo premiado em periódico nacional 2
.2
.
. .Artigo premiado em periódico internacional 3
.3
.
. .Trabalho premiado em evento nacional 1
.1
.
. .Trabalho premiado em evento internacional
.2
.
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Prática
9.6.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital.
9.6.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo
menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias,
no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova Prática;
c) Prova de Títulos.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior
a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 10.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das
listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de
realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou
autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da
documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.
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