DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONVÊNIO - PD&I
Processo nº: 23082.007846/2024-99. Espécie: CONVÊNIO DE PARCERIA PARA PESQUISA ,
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DE PERNAMBUCO - UFRPE, CNPJ nº 24.416.174/0001-06, a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALL ES
DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FADURPE, CNPJ nº 08.961.997/0001-58 e o
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE, CNPJ nº
010.28.699/0001-60. Objeto: O repasse de recursos para execução do Projeto: Trajetória da
pesquisa em ação na ECEPE: educação continuada e assessoramento técnico aos conselhos
dos direitos e tutelares de Pernambuco (2024), a ser realizado pela EXECUTORA, com
recursos da CONCEDENTE e gestão administrativa e financeira da COVENENTE, com objetivo
geral de Fortalecer o Conselho estadual da Defesa dos Direitos das crianças e adolescentes
e sua articulação com o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente nos
municípios, através da execução de assessoramento técnico-científico da Universidade
Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), por meio da Escola de Conselhos de Pernambuco
nas diferentes ações executadas por ela. Valor: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Vigência: 12 meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código
960446. Convenentes: Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUC O,
Unidade 
Gestora: 
153165. 
Convenente:
FUNDACAO 
APOLONIO 
SALES 
DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CNPJ nº 08961997000158. Devido ao Atraso de 58 dias
na liberação dos recursos referente à 1ª parcela, a vigência do convênio foi prorrogada até
14/06/2025. Valor Total: R$ 2.986.597,54, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência:
19/04/2025 a 14/06/2025. Data de Assinatura: 12/06/2024. Signatários: Concedente:
MARIA JOSE DE SENA, CPF nº ***.874.104-**, Convenente: IVANEIDE DE SOUZA MACHADO
STRAUSS, CPF nº ***.630.974-**.
EXTRATO DE EXTINÇÃO
TERMO DE EXTINÇÃO, A PEDIDO, DO CONTRATO Nº. 24/2023-PROGEPE
Espécie: Contratado(A): Francival Cardoso Felix. Contratante: Universidade Federal Rural de
Pernambuco. RESUMO DO OBJETO: Ficam extintos, a pedido a partir de 01/09/2024, os
vínculos estabelecidos entre as partes pelo Contrato nº. 24/2023-PROGEPE, firmado em
06/09/2023, referente à prestação de serviços de docente por prazo determinado de
acordo com a Lei nº. 8.745/93 e legislação complementar. Data da Assinatura: 15/08/2024.
FRANCIVAL CARDOSO FELIX, pelo (a) Contratado (a), e MARIA JOSE DE SENA, pelo
Contratante. (Processo UFRPE Nº. 23082.018518/2024-18).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 01/2024-PROGEPE de Professor Substituto.
CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Colégio Agrícola Dom
Agostinho Ikas - Codai. CONTRATADO (A): WILLIANE ISIDORO DA SILVA. OBJETO:
Prorrogação do prazo contratual, de acordo com a cláusula quinta do contrato original.
VIGÊNCIA: 13/08/2024 a 19/01/2025. Data e Assinatura: 12/08/2024. Maria José de Sena,
pelo Contratante e WILLIANE ISIDORO DA SILVA, pelo (a) Contratado(a) (Processo UFRPE
nº. 23082.018589/2024-11).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 03/2024-PROGEPE de Professor Substituto.
CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Departamento de Tecnologia
Rural - DTR/Sede. CONTRATADO (A): TULIO VALERIO AGUSTINHO DA SILVA. OBJETO:
Prorrogação do prazo contratual, de acordo com a cláusula quinta do contrato original.
VIGÊNCIA: 30/09/2024 a 28/03/2025. Data e Assinatura: 14/08/2024. Maria José de Sena,
pelo Contratante e TULIO VALERIO AGUSTINHO DA SILVA, pelo (a) Contratado(a) (Processo
UFRPE nº. 23082.017984/2024-86).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
EDITAL Nº 27, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), considerando o
disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; considerando
o disposto na Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº
12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; com fundamento no Decreto nº 9.739/2019, de
28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa Nº 2, de 27 de Agosto de 2019, em consonância com as
normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de
2012 e suas alterações; com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações,
conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em concurso público para
preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS: Grupo - Lotação - Nº de
Vagas - Disciplinas/Área - Perfil do candidato. CAMPUS CARAÚBAS (DE /Caraúbas) - DE*- 01
- Topografia, Geoprocessamento, Estradas, Obras de Terra, Pavimentação, Engenharia dos
Transportes e Planejamento Urbano e Territorial - Graduação em Engenharia Civil, com
Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia de Transportes ou, ainda, áreas afins;
CAMPUS CARAÚBAS (DE/Caraúbas) - DE*- 01 - Automação e Controle, Controle Digital,
Processamento Digital de Sinais, Comunicações Digitais, Princípios de Telecomunicações,
Antenas e Propagação, Ondas e Linhas, e Laboratórios - Bacharelado em Engenharia
Eletrônica, Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia de
Telecomunicações. Tendo Doutorado com ênfase na área de concentração de Controle e
Automação, ou Telecomunicações; CCBS (DCS/ Mossoró) - 20h- 01 - Ginecologia e
Obstetrícia. Semiologia Geral. Ensino Tutorial. Educação na Comunidade. Ensino de
Habilidades Médicas - Graduação em Medicina com Residência Médica em Ginecologia e
Obstetrícia reconhecida pelo MEC; CCBS (DCS/ Mossoró) - 40h - 01 - Medicina de Família
e Comunidade. Semiologia Geral. Ensino Tutorial. Educação na Comunidade. Ensino de
Habilidades Médicas - Graduação em Medicina com Residência Médica em Medicina de
Família e Comunidade ou Medicina Geral e Comunitária reconhecida pelo MEC.; CCBS
(DBIO/ Mossoró) - DE*- 01 - Fisiologia Animal Comparada - Doutorado em Ciências
Biológicas ou áreas afins, com tese defendida em Fisiologia Animal; *Dedicação Exclusiva
1.1 Serão oferecidas 05(cinco) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior,
observados os perfis dos candidatos e os regimes de trabalho estabelecidos pelos
respectivos Centros/Campi da UFERSA, sob os auspícios da Lei nº 12.772/2012, da Lei nº
8.112/1990 e da legislação correlata no momento da contratação.. 1.2 O ingresso dar-se-á
sempre no Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da Lei nº. 12.772/2012. 1.3 Serão
consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas
do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos conselhos profissionais. 1.4 Os perfis acima
exigidos dizem respeito unicamente às exigências contidas neste Edital, podendo o
candidato classificado ser designado para lecionar outras disciplinas de sua área de
formação ou mesmo em município da abrangência do curso, conforme a necessidade da
UFERSA. 1.5 A aprovação no concurso, com classificação fora do número de vagas, não
assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas à mera expectativa de ser
nomeado, de acordo com a ordem classificatória, em função do surgimento de novas
vagas. 1.6 Para fins de investidura no cargo, somente serão aceitos Certificados
(Especialização) ou Diplomas de Conclusão de Cursos Acadêmicos (Graduação, Mestrado,
Doutorado). 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. São consideradas atividades próprias do
pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as
pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem,
à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também
poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 3 - DA
RESERVA RACIAL 3.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para negros,
pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo específico, tal
como exigido no artigo 1ºda Lei nº 12.990/2014. 3.2 Para concorrer a eventuais vagas
futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em tela, o candidato
deverá optar por fazer a autodeclaração racial, de acordo com os critérios de raça e cor
utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ato da
inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de
requerimento de inscrição. 3.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este
concurso público e durante a vigência de validade do presente Edital e não garantirá a
existência futura de um número de vagas que justifique a contemplação de tal benefício.
3.2.2 Antes da publicação do resultado final deste Edital, o candidato autodeclarado deverá
ser convocado para análise de fenótipo por uma Comissão Especial designada para este fim
pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, em conformidade com o que reza a
Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas
e Relações do Trabalho no Serviço Público - Ministério do Planejamento. 3.2.3 As
informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de
constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis. 3.2.4 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o
candidato que não optar por fazer a autodeclaração racial durante a vigência do período de
inscrição. 3.2.5 O candidato negro que optar por concorrer às vagas reservadas na forma
do item 3.2 concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com
sua classificação no concurso
público. 3.2.6 O
procedimento de
heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou remota, a depender da
situação pandêmica vivenciada no país a época do concurso, em data e horário a serem
divulgados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS). 3.2.7 O candidato que
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso
público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3.2.8 O
prazo de recurso contra o resultado da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar do instante da divulgação do resultado. 3.2.9 Até o final do período de
inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo
sistema de reserva de vagas. 3.2.10 Após a divulgação da lista de inscritos, o candidato terá
um prazo de 24h para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4 - DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas
para pessoas com deficiência, pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso,
para cada cargo específico, tal como exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. 4.1.1
Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o
preceito legal em questão, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de
deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no
formulário de requerimento de inscrição. 4.1.2 A autodeclaração referida deverá ser
ratificada por laudo médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.1.2.1 O laudo médico, na
forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço
eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 4.1.3 A solicitação será submetida à Junta Médica
Oficial ou à instância equivalente indicada pela PROGEPE. 4.1.4 As informações prestadas
pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de
declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis. 4.1.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar
por formalizar a autodeclaração ou por não enviar a documentação exigida no prazo e
período já especificados.
5. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no
formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento.5.2 O
candidato que solicitar atendimento especial deverá apresentar à CPPS cópia simples do
CPF e laudo e/ou atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que
justifique o atendimento especial solicitado. 5.2.1 O laudo médico deverá ser legível e
atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do
candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a data que foi
expedido. O laudo médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período
de inscrição, para o endereço eletrônico: inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.2.2 A solicitação
de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova escrita deverá solicitar atendimento especial para tal fim e enviar à CPPS/UFERSA
cópia 
da 
certidão
de 
nascimento 
da 
criança, 
para
o 
endereço 
eletrônico
inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3.1 A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que não
será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.3.2 Nos horários
necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente
da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.3.3 Na sala reservada para amamentação,
ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência
de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com
a candidata, inclusive o(a) acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança.
5.3.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas,
por até 30 (trinta) minutos, por filho. Haverá compensação do tempo de amamentação em
favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada amamentação, conforme o
que dispõe o § 2º, do Art. 4º da Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de 2019. 5.4 O
fornecimento do documento médico e da certidão de nascimento da criança é de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 5.5 Será INDEFERIDA a solicitação que não for
enviada no formulário de inscrição ou for encaminhada fora do prazo de inscrição ou não
vier acompanhada da documentação específica exigida. 5.6 A inexistência da solicitação
implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de fornecer tais recursos para
estes atendimentos, neste processo seletivo, a quem não os solicitou.
6 - DA REMUNERAÇÃO 6.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico,
segundo o regime de trabalho, acrescido da gratificação da titulação mais elevada e do
auxílio alimentação, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas
posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro: Classe
Nível - Regime de Trabalho - Denominação - Titulação - Vencimento Básico - Retribuição
por Titulação - Auxílio Alimentação - Remuneração;
A-1 - 20h - Auxiliar - Graduação ou Especialista - R$ 2.437,59 - R$ 243,76 -
R$500,00 - R$ 3.181,35;
A-1 - 40h - Auxiliar - Graduação ou Especialista - R$ 3.412,63 - R$ 511,90 -
R$1000,00 - R$ 4.924,53;
A-1 - 40h DE - Adjunto - Doutorado - R$ 4.875,18 - R$ 5.606,46 - R$1000,00 -
R$ 11.481,64;
6.2. Não fará jus à RT quem não apresentar comprovação de titulação em
termos de diploma de conclusão de curso, em conformidade com o que determina o
Acórdão 11.374/2016 - TCU, 2ª. Câmara, de 18 de outubro de 2016.
7 - DAS INCRIÇÕES 7.2 O prazo de inscrição para o concurso ocorrerá no
período de 09 de setembro de 2024 a 10 de outubro de 2024, exclusivamente por meio do
sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.3 O pagamento da referida taxa deverá
ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema
de concurso e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do
formulário de inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
até às 23h59min do dia 11 de outubro de 2024, respeitado o expediente bancário. 7.5 Não
será aceito nenhuma inscrição fora do prazo determinado. 7.6 A UFERSA, sob nenhuma
hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso. 7.7 O candidato é o único responsável
pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição. 7.8 O pedido de
inscrição feito pelo candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação
expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio,
das quais não poderá alegar desconhecimento. 7.9 O candidato deverá se inscrever e
concorrer a uma única vaga. 7.9.1 No caso em que a CPPS detectar mais de uma inscrição
para um mesmo grupo, será considerada apenas aquela do último pagamento da taxa de
inscrição. 7.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de
todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União

                            

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