DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e na página eletrônica mencionada neste Edital. 7.11 A UFERSA não se responsabilizará por
solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados. 7.12 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até às 16h do dia
11 de outubro de 2024, através do e-mail inscricoes.cpps@ufersa.edu.br, não sendo
permitida nenhuma retificação após esta data. 7.13 Preenchido integralmente o formulário
de inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente
amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº
13.656/2018. 7.13.1 Para solicitar a isenção de taxa de concurso público, o candidato
deverá preencher integralmente um dos formulários disponíveis no endereço eletrônico
cpps.ufersa.edu.br/isenção a depender de sua possibilidade de isenção. 7.13.1.1 Primeira
possibilidade - Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no
DOU de 03/10/2008, preencher o formulário I, de Requerimento de Isenção da Taxa de
Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção. 7.13.1.2 Segunda
possibilidade - Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, preencher do
formulário II de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço
eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isencao e fazer upload em link específico de arquivo
contendo imagem legível do cartão de doador emitido pelo REDOME. 7.14O Requerimento
de Isenção deverá ser encaminhado exclusivamente no período de 09 a 11 de setembro de
2024. 7.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento,
na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista
o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979,
sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 7.16 A Comissão Permanente de Processo
Seletivo (CPPS), após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de
Isenção da Taxa de Inscrição, emitirá parecer acerca da solicitação e comunicará ao
candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do final do período aberto
para a solicitação Isenção da Taxa de Inscrição, através do endereço eletrônico
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.17 Os dados fornecidos serão utilizados
unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital. Assim como, as transferências de
dados ocorrerão exclusivamente entre setores da instituição que necessitem dos dados
para atender a finalidade do Edital. 7.18 Todos os tratamentos de dados (operações
realizadas com os dados dos candidatos) seguirão estritamente a Política de Privacidade da
UFERSA e atenderão aos interesses dos titulares dos dados em observância à Lei Geral de
proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8 DAS ETAPAS DO PROCESSO 8.1 O concurso, de
acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19
de junho de 2012, é composto por 04 (quatro) tipos de avaliação, dispostas da seguinte
forma: I - Prova Escrita - PE (caráter eliminatório); II - Prova de Aptidão Didática - PD
(caráter eliminatório); III -Memorial e Plano de Trabalho - MPT (caráter eliminatório) e IV
- Exame de Títulos - ET (caráter classificatório). 8.2 Para efeito de classificação dos
candidatos, o Índice de Classificação, IC, em conformidade com a letra "b" do Art. 23 da
Resolução CONSUNI/UFERSA 003/2012, será determinado pela seguinte fórmula: IC =
((3PE+3PD+2MPT+2ET)/10). 8.2.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver
média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita, na Prova de Aptidão Didática e na defesa do
Memorial e Plano de Trabalho. 8.2.2 Será considerado classificado o candidato aprovado
dentro do número de vagas disponibilizadas neste Edital para a disciplina/área em apreço,
após a aplicação de sua pontuação no Exame de Títulos na fórmula acima. 8.3 As provas
serão em Língua Portuguesa, excetuados os casos de vagas destinadas às línguas
estrangeiras, cujas provas serão na língua em questão. 8.4 As provas serão realizadas no
campus central da UFERSA no período provável de 19 de janeiro de 2025 a 20 de fevereiro
de 2025 em local a ser determinado pela CPPS. 8.4.1 A CPPS divulgará os cronogramas
executivos
de
cada
uma
das
etapas
do
certame
no
sítio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, sem prejuízo das datas já disponibilizadas neste
Edital. 8.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das
provas, munido de documento oficial de identificação, com foto recente (RG ou Carteira
Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte ou
outro documento de identificação fornecido por ordens ou conselhos de classe que, por lei,
tenha validade nacional como documento de identidade), sem o qual não lhe será
permitido realizar as provas, tampouco participar do sorteio da ordem de apresentação e
do sorteio dos pontos para a Prova de Aptidão Didática, nem da entrega dos títulos. 8.6
Não será permitida a realização das etapas eliminatórias (Prova Escrita, Prova Didática e
Prova de Memorial e Plano de Trabalho) por candidato que, por qualquer motivo, deixar de
cumprir o horário estabelecido para seu início. 8.7 Será atribuída nota 0,00 (zero vírgula
zero zero) ao candidato aprovado na Prova de Memorial e Plano de Trabalho que não
estiver presente ou que não estiver representado por procurador devidamente instituído
em local, data e horário divulgados pela CPPS para entrega dos títulos, conforme o item
11.14.1. 8.8 Não será permitida a representação de candidatos por procuração, exceto para
entrega de documentos no Exame de Títulos. 8.9 A nota que cada examinador deverá
atribuir à Prova Escrita e à Prova de Aptidão Didática de cada candidato à vaga pertinente
terá apenas uma casa decimal e variará de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
8.9.1 A nota final do Exame de Títulos de cada candidato terá duas casas decimais e variará
de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero). 8.10 A média da prova de
cada candidato, resultante das notas atribuídas por cada examinador, será constituída de
um inteiro e duas casas decimais. 8.10.1 Haverá arredondamento da média, se esta for
constituída de mais de duas casas decimais. 8.10.2 Para efeito de arredondamento, será
observado o seguinte: I. Se o terceiro algarismo decimal for menor que 05 (cinco), o
algarismo decimal anterior não sofrerá modificação. II. Se o terceiro algarismo decimal for
igual ou maior que 05 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo decimal anterior.
8.11 A média das notas atribuídas pelos examinadores deverá ter coeficiente de variação
menor que 30% (trinta por certo). 8.12 DA PROVA ESCRITA 8.12.1 A Prova Escrita tem
como objetivo avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa
do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica. 8.12.2 A
Prova Escrita terá igual conteúdo para todos os candidatos concorrentes à(s) mesma(s)
vaga(s) da(s) disciplina(s)/área objeto(s) de seleção e terá 04 (quatro) horas de duração.
8.12.3 Os portões dos locais de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às
08h00min. 8.12.3.1 Eventual candidato identificado que houver adentrado o espaço dos
locais de aplicação de prova até às 08h, deverá ser conduzido por um fiscal até a sala de
aplicação, sem o qual não lhe será mais permitido adentrar à referida sala. 8.12.4 A Prova
Escrita será de caráter dissertativo sobre um dos 10 (dez) pontos de estudos sorteado e
ocorrerá em local informado no cartão de inscrição do candidato, no horário local de
08h30min às 12h30min no dia 19 de janeiro de 2025 para todos os candidatos. 8.12.5 O
prazo mínimo legal para o candidato sair da sala de aplicação da Prova Escrita será de 30
(trinta) minutos a contar do horário do início da Prova.8.12.6 O candidato identificará a sua
prova escrita unicamente por um número com cinco algarismos que lhe será fornecido pelo
fiscal de sala no momento em que for entregar a prova, o qual deverá constar na capa da
prova em local claramente especificado para este fim. 8.12.6.1 A identificação numérica
será gerada aleatoriamente pela CPPS e lacrada em envelope, o qual deverá ser aberto
pelo fiscal de sala, após o início da Prova Escrita. 8.12.6.2 Qualquer identificação que não
a numérica implicará na eliminação sumária do candidato do concurso. 8.12.6.2.1 Grafar
fora das linhas ou no verso da folha de resposta será considerado ato de identificação.
8.12.7 Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da Prova Escrita.
8.12.7.1 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital ou analógico, celular,
calculadora, qualquer equipamento eletro-eletrônico, durante a realização da Prova Escrita.
8.12.7.2 A Prova Escrita deverá ser grafada com caneta esferográfica transparente de tinta
preta, sob a pena de não ser avaliada pela Banca Examinadora, acarretando, por
conseguinte, a eliminação do candidato no concurso. 8.12.8 Os 03 (três) últimos candidatos
deverão entregar suas provas no mesmo momento e participarem do processo de lacre e
de assinatura dos envelopes contendo as provas, juntamente com os fiscais da sala de
aplicação. 8.12.9 Antes de iniciar a correção da Prova Escrita, a Banca Examinadora deverá
elaborar e entregar à CPPS, para fins de publicação, um espelho de correção da Prova,
onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deveria abordar
para resolução exitosa de sua prova. 8.12.9.1 Somente após a entrega do espelho de
correção de prova à CPPS é que a Banca Examinadora terá acesso à(s) prova(s)
correspondente(s). 8.12.9.2 Somente a Banca Examinadora terá a prerrogativa de deslacrar
os envelopes contendo as Provas Escritas. 8.12.10 O julgamento da Prova Escrita seguirá os
parâmetros do espelho de correção elaborado pela Banca Examinadora e os critérios de
avaliação especificados no Anexo II da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.12.10.1
De modo algum, a correção da Prova Escrita incidirá sobre as folhas de rascunhos do
candidato, as quais deverão ser entregues ao fiscal no final da Prova, para serem
descartadas posteriormente. 8.12.11 O resultado e os espelhos da Prova Escrita serão
divulgados no quadro de avisos da CPPS, bem como na página eletrônica da CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 8.12.11.1 Para fins de interposição de recurso,
o espelho de correção da prova será publicado na mesma data da publicação do resultado
preliminar da Prova Escrita. 8.12.12 Aplicar-se-á, para fins de aprovação nesta fase e de
classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº
9.739/2019, de 28 de março de 2019, que se remetem ao Anexo III do mesmo Decreto, o
qual estabelece parâmetro quantitativo para o número de candidatos aprovados em função
das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo: Quantidade de vagas previstas
no Edital por cargo ou emprego - Número máximo de candidatos aprovados - 01 - 06 - 02
-11 - 03 -17- 30 ou mais - três vezes o número de vagas. 8.13 DA PROVA DE APTIDÃO
DIDÁTICA 8.13.1 A Prova de Aptidão Didática destina-se a avaliar os conhecimentos e as
habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento, à execução e à
adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Banca
Examinadora. 8.13.2 A Prova de Aptidão Didática constará de aula expositiva, de natureza
teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado, dentre os 10 (dez) pontos divulgados para
a disciplina/área objeto de concurso, excluído o ponto objeto de sorteio para a Prova
Escrita, de acordo com o parágrafo único do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº.
003/2012. 8.13.3 O julgamento da Prova de Aptidão Didática seguirá os critérios de
avaliação especificados no Anexo III da Resolução. 8.13.4 Fica facultada a arguição, a qual
deverá recair, estritamente, sobre o conteúdo ministrado. 8.13.4.1 Orienta-se o tempo
máximo de 02 (dois) minutos para cada pergunta por arguidor e de três (03) minutos para
cada resposta, sem direito à réplica ou à tréplica, não devendo ultrapassar o cômputo total
de 15 (quinze) minutos. 8.13.5 Será considerado apto à Prova de Aptidão Didática o
candidato que for aprovado e classificado na Prova Escrita após a aplicação do dispositivo
previsto no item 11.12.12 deste Edital. 8.13.6 O candidato apto à Prova de Aptidão Didática
deverá participar do sorteio da ordem de apresentação, momento em que tomará ciência
da data e do horário de realização de sua Prova, e do sorteio do ponto, quando tomará
conhecimento da natureza de seu ponto e do local de realização de sua Prova. 8.13.6.1 O
sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um número, por cada
candidato, iniciado por "1", observada a quantidade de candidatos para cada vaga, de
modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente contendo todos os
candidatos aptos a realizarem a Prova de Aptidão Didática do certame. 8.13.6.2 O sorteio
da ordem de apresentação e o sorteio do ponto ocorrerão nas dependências da CPPS,
Campus Leste, UFERSA Mossoró. 8.13.7 Os portões e as portas de acesso ao local do
Sorteio da Ordem de Apresentação serão cerrados, impreterivelmente, às 08h, não sendo
mais permitido o acesso de candidato, momento em que se dará início ao processo do
sorteio da ordem de apresentação. 8.13.8 Só participarão do sorteio os candidatos
portadores de documento oficial de identificação que estiverem dentro da sala no horário
previsto de fechamento dos portões e das portas de acesso ao local de sorteio. 8.13.9 O
sorteio dos pontos consistirá na retirada aleatória de um número de um a dez, o qual
corresponderá ao número do ponto contido na relação de pontos de estudos objetos das
provas do certame, excetuado o ponto objeto da Prova Escrita. 8.13.9.1 Só participará dos
sorteios dos pontos objetos da Prova de Aptidão Didática o candidato que houver
participado dos sorteios da ordem de apresentação. 8.13.9.2 O processo dos sorteios dos
pontos ocorrerá, primeiramente, apenas com os candidatos sorteados em primeiro lugar na
ordem de apresentação de cada vaga, voltando a ocorrer de hora e meia em hora e meia,
em conformidade com a ordem sorteada, a qual deverá ser rigorosamente observada, até
que, ao final, todos os candidatos dela hajam participado. 8.13.9.3 O sorteio do ponto será
efetuado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada
apresentação, como reza o § 1º. do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012.
8.13.9.3.1 Não será permitida a participação no sorteio da ordem de apresentação e no
sorteio do ponto por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário
estabelecido para seu início. 8.13.9.4 A CPPS providenciará as relações de frequência para
cada tipo de sorteio, as quais deverão ser assinadas, mediante identificação documental de
cada candidato, à medida que forem sendo processados os referidos sorteios. 8.13.9.5 Na
hipótese de até 06 (seis) candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova de
Aptidão Didática, poderá ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 8.13.9.6 Em
todos os casos, deve ser observado o limite máximo de até 03 (três) apresentações nos
períodos da manhã e 03 (três) apresentações nos períodos da tarde. 8.13.9.7 Em casos
desta natureza, o resultado da Prova será divulgado a partir das 8h do dia útil subsequente,
momento quando se dará início o prazo recursal. 8.13.9.8 A ordem de apresentação da
Prova
de
Aptidão
Didática
será
publicada
na
página
eletrônica
da
CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após encerrado o sorteio desta. 8.13.9.9 O
resultado dos sorteios dos pontos será publicado na página eletrônica da CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após o encerramento de todos os sorteios
diários dos pontos às Provas de Aptidão Didática do presente Edital. 8.13.9.10 É obrigatória
a presença do candidato no momento do sorteio da ordem de apresentação e no momento
dos sorteios dos pontos da Prova Aptidão Didática, conforme determina o Art. 9º. da
Resolução. 8.13.9.11 Não será permitida a presença de candidato que, por qualquer
motivo, tenha sido eliminado no certame. 8.13.9.12 Cada candidato deverá comparecer ao
local no horário determinado para a realização de sua Prova de Aptidão Didática, conforme
a ordem sorteada de sua apresentação. 8.13.9.13 Antes do início da apresentação de sua
Prova de Aptidão Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora 03 (três)
vias impressas do plano de aula, devendo constar nele a bibliografia utilizada para a
elaboração do plano. 8.13.9.14 A não apresentação dessa exigência editalícia ensejará nota
0,0 (zero vírgula zero) no item 2.1 da Ficha para Julgamento da Prova de Aptidão Didática,
constante no Anexo III da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012.
8.13.10 A apresentação da Prova de Aptidão Didática terá duração mínima de 40
(quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, conforme determina o Art. 14 da
Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10.1 O candidato é o único responsável
pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Aptidão Didática, podendo fazê-lo
apenas por relógio analógico ou por relógio do computador. 8.13.10.2 Não será permitido
o uso de óculos escuros, relógio digital, boné/chapéu, calculadora e celular durante a
realização da prova didática. 8.13.10.3 O não atendimento de qualquer um dos limites de
duração da Prova resultará na eliminação do candidato do certame, de acordo com a
redação dada pela Resolução 002/2013, de 18 de março de 2013, ao caput do Art. 14 da
Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012, devendo a Banca Examinadora zerar a nota do
candidato em questão. 8.13.10.4 A Prova de Aptidão Didática será gravada em áudio e
vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca
deverá adiar a sessão. 8.13.10.5 Para a realização da Prova de Aptidão Didática de cada
candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data show, uma lousa e uma mesa. 8.13.10.6
Além desses materiais didáticos serão permitidos, às expensas, responsabilidade e
conveniência de cada candidato, apenas o uso de apagador, de pincel para quadro branco,
de pen drive, de caneta laser, data show, de curtos trechos de material impresso ou
audiovisual e do computador pessoal do candidato, não sendo permitindo o uso de
qualquer outro material didático adicional. 8.14 DO MEMORIAL E PLANO DE TRABA L H O
8.14.1 A Prova de Memorial e Plano de Trabalho objetivará aferir as características da
atuação dos candidatos até o momento do concurso, as ações futuras a serem realizadas
e os consequentes resultados esperados na execução das suas atividades. 8.14.2 Será
considerado apto à Prova do Memorial e Plano de Trabalho o candidato que for aprovado
e classificado na Prova de Aptidão Didática após a aplicação do dispositivo previsto no item
8.12.12 deste Edital. 8.14.3 A Prova de Memorial e Plano de Trabalho consiste em um
documento único, entregue na forma, data e horário estabelecidos no Edital. 8.14.4 O
Memorial deve contemplar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo
Candidato, contendo de forma breve sua produção acadêmica. 8.14.5 O Plano de Trabalho
deve ser de autoria do Candidato, estar relacionado à área de conhecimento do concurso
e deve contemplar as suas expectativas quanto às atividades de ensino, pesquisa e
extensão, apresentando um projeto de pesquisa e um projeto de extensão exequíveis.
8.14.6 A não entrega do Memorial e Plano de Trabalho implicará na eliminação sumária do
candidato do concurso. 8.14.7 O sorteio da ordem de apresentação será realizado após a
divulgação do resultado da Prova de Aptidão Didática, com data, horário e local, divulgados
pela CPPS, com no mínimo 30 minutos de antecedência entre o sorteio e o início da
primeira apresentação. 8.14.8 O candidato apto à Prova do Memorial e Plano de Trabalho
deverá participar do sorteio da ordem de apresentação, momento em que tomará ciência
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