DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Lei 7.144, de 23 de novembro de 1983. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 As Bancas
Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado
disciplina da área objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou
doutorado na área objeto do concurso. 11.2 Os membros de Banca Examinadora deverão
possuir, no mínimo, a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no
certame. 11.3 A composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05
(cinco) dias da data de realização da Prova Escrita, na página eletrônica da CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 11.4 O candidato poderá interpor recurso de
impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução
CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da
publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no e-mail
cppsrecurso@ufersa.edu.br, fundamentado e acompanhado de elementos probatórios
capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.14 É de inteira responsabilidade do candidato a
autenticidade das informações prestadas e da documentação apresentada neste certame,
de forma que ele(a) poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou
falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10,
parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da
imediata eliminação no certame. 12.15 O candidato deverá manter atualizado o seu
endereço e/ou e-mail, conforme dispuser o sistema de informação da CPPS, enquanto
estiver participando do certame, o mesmo se diga quando alcançar a provação. 12.15.1
Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização
dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 12.16 O calendário do certame será
divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita
e conterá, de modo preciso, apenas a data de realização da Prova Escrita e, de modo
aproximado, as demais etapas do certame. 12.17 A nomeação dos aprovados e
classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, ao prazo de
validade do concurso e às regras deste Edital. 12.17.1 O candidato aprovado e classificado
que não apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios da titulação mínima
exigida no perfil de candidato contido neste Edital não poderá tomar posse do
cargo/função, sendo convocado para este fim o candidato seguinte da lista decrescente de
classificação. 12.18 A UFERSA, durante o prazo de validade do concurso, reserva-se ao
direito de nomear os candidatos aprovados e classificados conforme a sua conveniência
administrativa. 12.19 candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados
publicados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, de modo que não serão
dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. 12.20 Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o disposto no
Art. 25, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012. 12.21 O prazo
de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, a contar da homologação do
respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos
termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
12.22 Após o resultado final, a CPPS disponibilizará, no seu sítio eletrônico, o Edital de
Homologação publicado no Diário Oficial da União e encaminhará a documentação
disponível dos candidatos classificados no certame à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas -
PROGEPE para as devidas comunicações e providências. 12.23 A PROGEPE, mediante
correspondência, notificará, a cada candidato classificado no certame, quais serão os
documentos necessários para a investidura no cargo, especificando a natureza, os pré-
requisitos, as condições e os prazos que deverá cumprir. 12.24 Não poderá tomar posse o
candidato classificado que não atender ao perfil da vaga constante no Edital. 12.25
Havendo desistência ou impedimento de candidatos convocados para a nomeação, a
UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas
forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 12.26 Os
candidatos classificados pelo presente Edital que venham a ser empossados só poderão
pedir redistribuição ou remoção após os cumprimentos de seus respectivos estágios
probatórios. 12.27 A UFERSA promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de
participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação do docente, de modo a
complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário
ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 12.27.1 O Curso de
capacitação didático-pedagógica
será realizado
em local
e data
a ser
divulgado
posteriormente. 12.28 As eventuais alterações na legislação em vigor, após a data de
publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 12.29 Será
permitido o aproveitamento de candidato aprovado no presente Edital por outra instituição
pública federal de ensino localizada na região Nordeste do Brasil, respeitados os interesses
da UFERSA e a ordem de classificação. 12.30 O prazo para impugnação do presente Edital
será das 08 horas do dia 20 de agosto de 2024 as 08 horas do dia 21 de agosto de 2024.
12.30.1 Eventual impugnação deverá ser encaminhada à CPPS, via formulário padrão de
recurso, exclusivamente em formato PDF pelo e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br. 12.30.2 O
recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de
demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12.30.3 De
modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso. 12.30.4 O prazo
limite para a CPPS publicar resposta à recursos será até as 17 horas do dia 23 de agosto
de 2024. 12.31 Nenhuma retificação ao Edital será permitida após o início das inscrições,
salvo se for para corrigir erro material ou para atender eventual ação judicial ou para
realizar alterações que, caso não sejam realizadas, possam trazer prejuízos aos candidatos.
12.32 Decorrido o prazo de 1 (um) ano e inexistindo ação pendente, as provas e o material
inservível serão incinerados, em conformidade com o Art. 2º da Lei 7.144 de 23 de
novembro de 1983. 12.33 Outras informações poderão ser obtidas na Comissão
Permanente
de
Processo
Seletivo 
(CPPS)
por
meio
do
endereço
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico ou por meio do e-mail cpps@ufersa.edu.br.
12.33.1 Não serão fornecidas informações por meio de telefone. 12.33.2 Os horários de
funcionamento CPPS são das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. 12.34 Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) e, a depender do
caso, pela Banca Examinadora. 12.35 Todos os processos administrativos necessários para
a execução deste edital seguem a política de privacidade da UFERSA (disponível em
https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-da-ufersa/) 
assim 
como
seguem
as
exigências e preceitos contidos na Lei Geral de Proteção e Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018).
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 153033
Número do Contrato: 21/2023.
Nº Processo: 23091.018318/2022-07.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DO SEMI-ARIDO -
RN. Contratado:
11.505.498/0001-60 - PROSEG CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: A
presente apostila tem por objeto a repactuação de preços do contrato em decorrência da
medida provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, que dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. Vigência: 28/06/2023 a 28/12/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.509.209,46. Data de Assinatura: 17/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2023).
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida; Partes: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO
SEMI-ÁRIDO (Devedora) e SAMIR CAVALCANTE AUR (Credor); CNPJ: 18.261.811/0001-01;
Objeto: A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO reconhece o dever de indenizar
a CREDORA no montante de R$ 149.865,00, em virtude da realização dos serviços de
fornecimento de refeições com exploração de espaço localizado nas dependências da
UFERSA 
em 
Caraúbas/RN, 
conforme 
documentos
juntados 
ao 
Processo 
nº
18.261.811/0001-01; Fonte de recursos: 1000000000;
Valor global estimado: R$
149.865,00; Modalidade: Não se aplica; Data de assinatura: 07/03/2024; Vigência:
07/03/2024; Signatários: Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, Reitora e Samir Cavalcante
AUR, Representante da Contratada.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153163
Número do Contrato: 125/2022.
Nº Processo: 23080.030936/2022-31.
Pregão. Nº 136/2022. Contratante: UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado:
32.264.402/0001-90 -
LENIO
RESTAURANTE
LTDA. Objeto:
Pregão. Nº
136/2022. Contratante: universidade federal de santa catarina.
contratado: 32.264.402/0001-90 - lenio restaurante ltda. Objeto: prorrogação contratual
por 12 (doze) meses. Vigência: 16/08/2024 a 15/08/2025. Valor total atualizado do
contrato: r$ 137.715,86. Data de assinatura: 13/08/2024.. Vigência: 16/08/2024 a
15/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 137.715,86. Data de Assinatura:
13/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e
Katholieke Universiteit Leuven. Objeto: Expandir suas relações acadêmicas e estimular a
troca de conhecimento. Desenvolver atividades de interesse recíproco em regime de
mútua cooperação. Vigência: 23/02/2024 a 23/02/2029. Data de Assinatura: 23/02/2024.
Processo UFSC: 23080.069330/2023-77. Assinam: Luc Sels, pela Katholieke Universiteit
Leuven; e Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, pela UFSC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO ESPECÍFICO PARA A DUPLA DIPLOMAÇÃO. Espécie: Dupla Diplomação.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Groupe Écoles Centrales - GEC. Objeto:
Estabelecer intercâmbios de estudantes permitindo a obtenção simultânea do diploma de
engenheiro de uma das Écoles Centrale e do diploma de engenheiro da UFSC. Vigência:
29/05/2024
a 
29/05/2029.
Data
de
Assinatura: 
29/05/2024.
Processo
UFSC:
23080.029754/2022-18. Assinam: Carole Deumié, pela GEC; e Luiz Carlos Pinheiro Machado
Filho, pela UFSC.
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Espécie: Memorando de Entendimento. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e
Washington University in St. Louis - WASHU. Objeto: Colaborar em áreas de interesse
mútuo para a realização de objetivos comuns. Vigência: 02/08/2024 a 02/08/2029. Data de
Assinatura: 02/08/2024. Processo UFSC: 23080.043324/2024-71. Assinam: Dorian Traube e
Vijay Ramani, pela WASHU; e Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, pela UFSC.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 058/2019. Firmado entre a Universidade
Federal de Santa Maria e a FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC - em
Recuperação Judicial, assinado em 11 de julho de 2024. Objeto: Projeto PROGRAMA DE
DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO. O período de vigência, previsto na Cláusula
Terceira do Contrato, fica prorrogado a partir de 12 de julho de 2024 até 30 de dezembro
de 2025. Fundamento Legal 8.666/93.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90044/2024 - UASG 153164
Nº Processo: 23081072779202493. Objeto: Contratação de empresa para o
Serviços de coleta, transporte, armazenamento temporário, tratamento e disposição final
dos resíduos perigosos gerados pela Universidade Federal de Santa Maria no campus sede
da UFSM e demais campi, nos municípios de Santa Maria/RS, Cachoeira do Sul/RS,
Frederico Westphalen/RS e Palmeira das Missões/RS.. Total de Itens Licitados: 4. Edital:
20/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Roraima, 1.000
Campus 
Universitário, 
Camobi, 
- 
Santa 
Maria/RS 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153164-5-90044-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 20/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/09/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital completo está
disponível em site.ufsm.br.
JAYME WORST
Coordenador de Licitações
(SIASGnet - 14/08/2024) 153164-15238-2024NE999999
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90096/2024 - UASG 153031
Nº Processo: 23089009054/24-99. Objeto: Aquisição de Materiais Médicos para
utilização no Departamento de Microcirurgia e Departamento Técnica Operatória da
Universidade Federal de São Paulo - Campus São Paulo. Total de Itens Licitados: 6. Edital:
20/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Botucatu 740, Vila
Clementino - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-90096-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 30/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
CLAUDIA REGINA ESTEVES OTA
Pregoeira
(SIASGnet - 16/08/2024) 153031-15250-2024NE800647
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2024
PROCESSO Nº 23089.027855/2023-55
ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no
inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal
de São Paulo e Juliana Carla da Paz Alves
OBJETO: Prestação de serviços como Docente.
VALOR: A Contratante
pagará ao Contratado mensalmente
a importância
equivalente a remuneração de Professor Substituto, Classe D, Nível I, em regime de
20
horas,
reajustável
na
proporção 
dos
vencimentos
dos
Docentes
da
Contratante.
INÍCIO: 20/08/2024
TÉRMINO: 27/02/2025
VAGA: 0809277
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato nº 068/2024. PROCESSO Nº 23089.021695/2023-31. OBJETO: Prorrogar até
21/09/2024, o prazo do Extrato de Termo Aditivo n° 050/2024, publicado no Diário Oficial
da União em 24/06/2024, seção 3, página 51. CONTRATANTE: Universidade Federal de São
Paulo. CONTRATADO: ERIC BACCONI GONÇALVES. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo único do
Artigo 4º da Lei nº. 8.745 de 09 de dezembro de 1993.
VAGA: 0925993

                            

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