DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
da data, do horário e local de realização de sua Prova. 8.14.9 O sorteio da ordem de
apresentação ocorrerá nas dependências da CPPS, Campus Leste, UFERSA Mossoró. 8.14.10
O sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um número, por
cada candidato, iniciado por "1", observada a quantidade de candidatos para cada vaga, de
modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente contendo todos os
candidatos aptos a realizarem a Prova do Memorial e Plano de Trabalho do certame.
8.14.11 Os portões e as portas de acesso ao local do Sorteio da Ordem de Apresentação
serão cerrados, impreterivelmente, às 08h, não sendo mais permitido o acesso de
candidato, momento em que se dará início ao processo do sorteio da ordem de
apresentação. 8.14.12 Só participarão do sorteio os candidatos portadores de documento
oficial de identificação que estiverem dentro da sala no horário previsto de fechamento dos
portões e das portas de acesso ao local de sorteio. 8.14.13 Não será permitida a presença
de candidato que, por qualquer motivo, tenha sido eliminado no certame. 8.14.14 É
obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa prova de Memorial e Plano
de trabalho no procedimento do sorteio da ordem de defesa, sob pena de eliminação no
certame. 8.14.15 Cada candidato deverá comparecer ao local no horário determinado para
a realização de sua Prova do Memorial e Plano de Trabalho, conforme a ordem sorteada de
sua apresentação. 8.14.16 A ordem de apresentação do Memorial e Plano de trabalho será
divulgada na página do processo na CPPS, após a realização do sorteio, não cabendo ao
candidato alegar o seu desconhecimento. 8.14.17 As apresentações do Memorial e Plano
de trabalho terão início às 9h00min, razão pela qual os candidatos deverão estar
preparados para a pronta apresentação. 8.14.18 Na hipótese de até 08 (oito) candidatos
encontrarem-se habilitados à realização da Prova do Memorial e Plano de Trabalho deverá
ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 8.14.19 Em todos os casos, deve ser
observado o limite máximo de até 04 (quatro) apresentações nos períodos da manhã e 04
(quatro) apresentações nos períodos da tarde. 8.14.20 Para a realização da Prova de
Memorial e Plano de Trabalho de cada candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data
show, uma lousa e uma mesa. 8.14.21 A defesa de Memorial e Projeto de Atuação
Profissional será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que
impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão. 8.14.22 Não será permitido o uso
de óculos escuros, relógio digital, boné/chapéu, calculadora e celular durante a realização
da prova didática. 8.14.23 A Prova de Memorial e Plano de Trabalho constará de uma
apresentação com duração mínima de 20 e máxima 30 minutos, perante a Banca
Examinadora, sendo eliminado o candidato que infringir quaisquer dos limites de duração
da apresentação. 8.14.24 O candidato é o único responsável pelo controle do tempo da
duração de sua Prova de Memorial e Plano de Trabalho, podendo fazê-lo apenas por
relógio analógico ou por relógio do computador. 8.14.25 Após a apresentação a Banca
Examinadora terá 15 (quinze) minutos para arguir o candidato. 8.14.26 Concluída a Prova
de Memorial e Plano de Trabalho, os examinadores atribuirão ao candidato nota de 0,0
(zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), utilizando a ficha de julgamento constante no
Anexo IV - A. 8.14.27 As fichas de avaliação da Prova de Memorial e Plano de Trabalho
deverão ser preenchidas e assinadas pelos membros da Banca Examinadora com caneta de
tinta preta ou azul. 8.14.28 A média das notas atribuídas pelos examinadores deverá ter
coeficiente de variação menor que 30% (trinta por cento). 8.14.29 As notas obtidas na
Prova de Memorial e Plano de Trabalho, por meio das médias aritméticas dos escores
atribuídos por cada examinador, serão constituídas de um inteiro e duas casas decimais.
8.14.30 Em caso de existência de média com mais de duas casas decimais, a banca
examinadora promoverá arredondamento, na forma do art. 12, § 2º. 8.14.31 O (A)
candidato (a) que não obtiver média igual ou a superior 7,0 (sete vírgula zero) na Prova de
Memorial e Plano de Trabalho será eliminado do concurso. 8.14.32 A prova de Memorial e
Plano de trabalho será aberta ao público, limitada à capacidade máxima da sala, excluindo
qualquer candidato participante do concurso, não sendo permitido nenhum tipo de
manifestação, bem como o uso de equipamentos eletrônicos por parte do público
presente. 8.14.33 A defesa do Memorial e o Plano de Trabalho será avaliada, observando-
se os seguintes critérios: a)O Memorial e o Plano de Trabalho (0,0 a 5,0 pontos): Correção
e adequação da linguagem: a redação deverá observar os requisitos da linguagem
acadêmica como objetividade, clareza e precisão e obedecer às normas da ABNT quanto às
citações, notas de rodapé e organização bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá
demonstrar sua trajetória acadêmica percorrida e sua articulação com a área do concurso;
descrever e estabelecer relação entre as diferentes etapas de formação e de atuação
profissional; No Plano de Trabalho, o deve ser capaz de demonstrar a adequação do Plano
de Trabalho à área objeto do concurso e à trajetória acadêmica. o candidato deverá ser
capaz de correlacionar o projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico
profissional com a área de conhecimento objeto do concurso; prever a participação nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica
para inserção no contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos
institucionais da UFERSA e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se
candidata; e apresentar novos enfoques, contribuindo para a consolidação e
desenvolvimento da área; b) Apresentação e defesa do Memorial e do Plano de Trabalho
(0,0 a 3,0 pontos): é esperado do candidato domínio dos temas objeto do concurso. Além
disso, o candidato deve apresentar-se com desenvoltura e segurança na apresentação
como também demonstrar a exequibilidade do seu Plano de Trabalho; c) Arguição (0,0 a
2,0 pontos): O candidato deve apresentar-se adequadamente observando os critérios de
comunicação, linguística, correção, fluência, domínio
da terminologia científica. O
Candidato deve formular respostas claras aos questionamentos feitos pelos membros da
banca examinadora. 8.14.34 Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido
de recurso, contados da divulgação do resultado da apresentação do Memorial e Plano de
trabalho. 8.14.35 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos
resultados na página eletrônica do concurso. 8.15 DO EXAME DE TÍTULOS 8.15.1 Para
realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados e classificados na Prova de
Memorial e Plano de Trabalho ou procuradores devidamente instituídos deverão
apresentar
à
CPPS,
em
local,
em
data e
horário
a
serem
divulgados
no
sítio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, a seguinte documentação: a) Comprovação dos
títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o
candidato deverá atuar. b)Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de
identidade, CPF, Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de
votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida
obrigação eleitoral. c)Cópia de 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes,
impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada
dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos
ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais. 8.15.1.1 Ao servidor público é
proibido atuar como procurador junto às repartições públicas, conforme o inciso XI do Art.
117 da Lei nº. 8.112/1990. 8.15.2 Os documentos serão recebidos pela CPPS na ordem
definida pela Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, na qual o candidato assinalará, na
quarta coluna, a quantidade de títulos depositados para comprovação daquele item e, na
quinta coluna sua estimativa de pontuação em cada item que depositar documento
comprobatório. 8.15.3 Após o recebimento dos títulos, a CPPS autenticará uma segunda
cópia da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos depositada e preenchida previamente pelo
candidato e entregará a este, como certidão de recebimento de seus títulos. 8.15.4 Para o
Exame de Títulos, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, observar o que dispõe o
Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012,
especialmente a ordem de apresentação dos documentos. 8.15.5 Diploma (Graduação,
Mestrado e Doutorado) e certificado (Especialização) serão documentos aceitos para
pontuação de títulos de cursos acadêmicos. 8.15.5.1 Desde que aprovadas sem ressalvas,
as atas de defesa de dissertação ou de tese poderão ser consideradas, respectivamente,
como documentos comprobatórios do Mestrado ou do Doutorado. 8.15.5.2 Em caso
excepcional, será pontuada como Especialização a integralização de créditos totais em
disciplinas de Mestrado ou Doutorado não concluído, comprovada mediante Histórico
Escolar e Certidão expedida pela coordenação da Pós-Graduação em apreço. 8.15.5.3 Os
títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação
reconhecida por universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº
9.394/1996, até o momento do depósito dos títulos. 8.15.6 Para efeito de pontuação de
experiência docente, o documento comprobatório de horas/aulas ministradas deve conter
o nome da disciplina, a carga horária e o período letivo em que foi ofertada. 8.15.7 Para
efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias
das duas primeiras páginas do artigo e o extrato Qualis do periódico. 8.15.7.1 A Banca
Examinadora promoverá a identificação do Qualis dos artigos no sítio da plataforma
Sucupira - CAPES, para fins de avaliação. 8.15.8 No que concerne à comprovação de livros
ou de capítulos de livros, bastam constar cópia da capa, da folha de rosto, da folha que
contiver a ficha catalográfica e do sumário. 8.15.8.1 Será também considerado livro
publicado por meio virtual (e-book), desde que observe a NBR 6029 da ABNT, contenha a
certificação ISBN e mais de 49 (quarenta e nove) páginas, excetuada a capa. 8.15.9 Para
comprovação de patente bastarão o número de protocolo do INPI e o comprovante de
chancela emitida por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas. 8.15.10 Os
documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou
italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.
8.15.11 Os documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas no período de 17 de
março de 2020 até os dias atuais, enviados aos candidatos no formato on line, serão
aceitos observando-se os seguintes pontos: 8.15.11.1 Os documentos deverão ser
impressos em duas vias, uma para configurar como original e a outra para ser entregue
junto com os currículos, como comprovação da atividade desenvolvida. Mesmo assim, o
fato da CPPS/UFERSA receber a documentação não implica necessariamente o
reconhecimento da autenticidade, uma vez que esta será aferida pela comissão. 8.15.11.2
Os documentos que possuem assinatura digital ou autenticação da própria instituição,
também deverão vir impressos em duas vias, uma para ser entregue junto com os
currículos e a outra para atestar como original, mas esses não serão averiguados pela
banca, pois a assinatura digital ou autenticação da instituição já dão validade ao
documento. 8.15.11.3 O documento deve identificar o período em que a atividade foi
desenvolvida. O candidato deverá informar o link que possibilite a verificação. 8.15.12 O
candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas
dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela. 8.15.13 A pontuação de
cada candidato deverá ser expressa em uma única Ficha de Avaliação para Exame de
Títulos, a qual deverá ser assinada por cada um dos examinadores da respectiva Banca.
8.15.13.1 Caso haja divergência de pontuação entre a estimativa do candidato e a
pontuação aferida pela Banca Examinadora em algum item pontuável no Exame de Títulos,
esta deverá justificar a natureza da divergência de pontuação no item em questão,
mediante parecer único e assinado por todos os integrantes da Banca. 8.15.14 Serão
consideradas áreas afins, para fins de Exame dos Títulos, a Tabela de Áreas de
Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
e a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq). 9 DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO 9.14 Será
eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média
simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero). 9.15 Será eliminado
do concurso, o candidato que grafar a Prova Escrita com esferográfica de cor ou natureza
diferente da especificada no item 8.12.7.2 deste Edital. 9.16 Será também eliminado do
concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for
inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos, de acordo com o
item 8.13.10.3 deste Edital. 9.17 Será também eliminado do concurso, o candidato cuja
duração da apresentação de sua Prova de Memorial e Plano de Trabalho for inferior a 20
(vinte) minutos ou superior a 30 (trinta) minutos, de acordo com o item 8.14.23 deste
Edital. 9.18 Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer
momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca
examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas. 9.19 Será eliminado do certame, o
candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como: a) Inserir nas provas
quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o
código aleatório gerado e fornecido pela CPPS; b) For surpreendido dando ou recebendo
auxílio para a execução da Prova Escrita; c) Gerar badernas nas mediações do local de
realização de provas; d) Permanecer nas mediações do local, após realização de provas e
entrega de títulos; 9.20 Será também eliminado, o candidato que chegar atrasado em
qualquer etapa eliminatória do certame. 9.21 Será, igualmente, eliminado o candidato que
se retirar da sala de aplicação da Prova Escrita antes do prazo estipulado pelo item 8.12.5
deste Edital. 9.22 Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do Art. 39, §§
1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, tal como
previsto no item 8.12.12 deste Edital. 10 DOS RECURSOS 10.1 10.14 O recurso
administrativo almeja corrigir eventuais distorções que venham a ser detectado em
processos de execução de Edital e consiste na explicitação de discrepância entre normas
vigentes pertinentes ao concurso e os atos ou a composição de Banca Examinadora, como,
também, no evidenciamento de fatores que recaiam sobre resultados preliminares de cada
etapa do certame, de modo que o candidato poderá interpor recurso administrativo apenas
contra: a) A composição da Banca Examinadora; b) O resultado preliminar de cada etapa do
concurso; c) Os atos da Banca Examinadora. 10.15 O prazo de recurso contra a composição
da Banca Examinadora será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação
da Banca. 10.16 O candidato terá prazo recursal de 24 (vinte e quatro) horas contra o
resultado preliminar de cada etapa do certame, como também contra atos da Banca
Examinadora do concurso, a contar do momento de publicação do resultado de cada etapa
no sitio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 10.17 O resultado preliminar, para fins
de início de prazo recursal, somente poderá ser publicado até às 18h. 10.17.1 Caso os
resultados preliminares da Prova Escrita, da Prova Didática e da Prova de Memorial e Plano
de Trabalho sejam publicados após às 18h, o prazo recursal a estas Provas e às vagas em
questões terão início às 08h do dia seguinte. 10.17.2 O candidato só poderá impetrar um
único recurso para o resultado de cada avaliação. 10.17.2.1 Em caso em que a CPPS
detectar mais de um recurso de um mesmo candidato para uma mesma avaliação, será
considerado apenas o da última postagem dentro do prazo recursal. 10.18 Somente será
admitido recurso interposto por via eletrônica, e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br. 10.18.1
Toda e qualquer solicitação de material para eventual instrução de recurso também só
poderá ser feita por este e-mail. 10.19 O recurso deverá ser redigido no formulário padrão
da CPPS destinado a este fim e em formato PDF (Portable Document Format), o mesmo se
aplicando aos eventuais documentos a ele relacionados. 10.20 O recurso deverá ser
fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o
conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 10.21 De modo algum
será acatado recurso intempestivo. 10.22 Não será admitido recurso do recurso. 10.23
Antes de encaminhar o recurso à Banca Examinadora, a CPPS deverá proceder à análise
documental para conferir o cumprimento dos requisitos acima especificados. 10.23.1
Somente será encaminhado à Banca Examinadora para fins de análise e de julgamento
conteudísticos, o recurso que houver cumprido os referidos requisitos. 10.23.2 Caso o
recurso deixe de atender a qualquer um dos requisitos exigidos contidos nos itens 13.3,
13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8, e 13.9 deste Edital será imediatamente indeferido pela própria
CPPS, não havendo necessidade de ser encaminhado à Banca Examinadora. 10.24 O
candidato, cuja resposta ao recurso mantiver sua reprovação no certame, será considerado
como reprovado. 10.25 No caso do recurso ser impetrado por candidato que obteve a
média mínima para sua aprovação na Prova Escrita, o novo resultado atribuído pela Banca
Examinadora será considerado o resultado alcançado pelo candidato. 10.25.1Caso o novo
resultado alcançado indique média inferior à média mínima para aprovação no certame, o
candidato será considerado reprovado e eliminado do concurso. 10.26 A Instituição não se
responsabiliza pelo não recebimento de e-mail em razão de falhas procedimentais ou de
conexão imputados ao candidato, muito embora deva acusar o recebimento dos recursos
recebidos. 10.27 Tratando-se do resultado preliminar da Prova de Aptidão Didática e da
Prova de Memorial e Plano de Trabalho, a CPPS fornecerá, aos candidatos que
requisitarem, apenas pelo e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br, cópias de suas respectivas
Fichas para Julgamento da Prova de Aptidão Didática e de apresentação de Memorial e
Plano de Trabalho, como também cópia do vídeo-áudio de cada uma de se suas Prova.
10.27.1 A cópia do vídeo-áudio somente será entregue ao candidato, por meio físico, na
CPPS, em horário previamente marcado, em dias úteis, devendo o requerente levar um
pendrive de no mínimo 8gb de espaço no qual o vídeo será copiado. 10.27.1.1 A CPPS se
reserva a não mais fornecer cópia do vídeo aula após o prazo de 120 (cento e vinte) dias
a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado do
presente Edital. 10.28 Não serão fornecidos informações ou documentos pessoais de
candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de
novembro de 2011. 10.29 O candidato poderá ter vistas do processo de homologação do
concurso, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de
avaliação dos demais concorrentes. 10.30 Todos os recursos serão respondidos, excetuado
o recurso excluído pelo item 13.10.2 acima. 10.31 Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da
data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o
direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso, de acordo com o Art. 1º da
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