DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000086
86
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Técnico
em
Contabilidade
.ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.
.Diadema (1)
Guarulhos (2)
Osasco (3) São José dos
Campos (1)
São Paulo (1)
Santos (2)
.10
.6
.2
.2
.40H
.R$ 2.667,19
. .Técnico
em
Enfermagem
.ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico H A B I L I T AÇ ÃO
PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Resolução COFEN nº 244/2000
.São Paulo
.27
.17
.5
.5
.40H
.R$ 2.667,19
.
.Técnico em Farmácia
. ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Decreto 793/93.
.Diadema
.1
.1
.-
.-
.40H
.R$ 2.667,19
. .Técnico em Radiologia
. ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico H A B I L I T AÇ ÃO
PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985
regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. Decreto nº
92.790, de 17 de junho de 1986 regulamenta a Lei nº 7.394/85.
.São Paulo
.6
.4
.1
.1
.24H
.R$ 2.667,19
. .Tecnólogo Formação -
Tecnólogo em Eletrônica
.ESCOLARIDADE: Curso Superior em Tecnologia Eletrônica
.São José dos Campos
.1
.1
.-
.-
.40H
.R$ 4.556,92
Capítulo X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Passa a constar:
10.4. A classificação final dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, por ordem de classificação.
conforme estabelecido na tabela que segue:
TABELA: QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
.
.Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo
.Quantidade máxima de candidatos aprovados
.
.01
.05
.
.02
.09
.
.03
.14
.
.04
.18
.
.05
.22
.
.06
.25
.
.09
.35
.
.10
.38
.
.11
.40
.
.27 a 29
.60
Permanecem inalterados os demais itens do referido Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.
ELAINE DAMASCENO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 17/2024, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro -
UFTM. CONTRATADO: Sarah Cristina Sato Vaz Tanaka. OBJETO: prestação de serviços
profissionais de Professor Substituto do Magistério Superior. VALOR: correspondente à
remuneração de Professor Substituto do Magistério Superior, Classe A, Adjunto, Nível 1, 40
horas, com Doutorado. VIGÊNCIA: 19/08/2024 a 19/02/2025, podendo ser prorrogado.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 8.745/93 e 9.849/99 e suas alterações. PROCESSO:
23085.008521/2024-01. DATA DE ASSINATURA: 14/08/2024. ASSINAM: Profa. MEIRE
SOARES DE ATAÍDE e SARAH CRISTINA SATO VAZ TANAKA.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE EXTINÇÃO
ESPÉCIE: Termo de extinção do Contrato 29/2023, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo
Mineiro - UFTM. CONTRATADO: NATHÁLIA MOREIRA ALBINO. OBJETO: a extinção, em decorrência
da iniciativa da CONTRATADA, a partir de 26/06/2024, do contrato por tempo determinado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei 8.745/93. PROCESSO: 23085.014619/2023-17. DATA
DE ASSINATURA: 19/08/2024. ASSINAM: Profa. Meire Soares de Ataíde e Nathália Moreira Albino.
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024 - UASG 153036
Nº Processo: 23086007107202467. Objeto: Registro de preços para eventual
aquisição de insumos, animais vivos e alimentação animal para atender as demandas das
Fazendas Experimentais da UFVJM.. Total de Itens Licitados: 110. Edital: 20/08/2024 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Mgt 367,km 583,nº 5000 - Alto
da Jacuba - Campus Jk, - Diamantina/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153036-5-
90022-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
20/08/2024 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
30/08/2024
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LUCIENE VALERIA SANTOS SILVA
Assistente Administrativo
(SIASGnet - 19/08/2024) 153036-15243-2024NE011111
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 158565
Número do Contrato: 17/2020.
Nº Processo: 23282.013151/2018-41.
Pregão. Nº 8/2019. Contratante: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.AFRO-BRASILEIRA .
Contratado: 14.694.736/0001-11 - ROBERTA LAIANA GOMES DE MELO MONTE. Objeto: O
objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 6 meses, do prazo de vigência
do Contrato Administrativo de Serviços Continuados n. 17/2020, conforme previsto na
Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n. 8.666/93,
com início em 10/09/2024 e término em 10/03/2025. Vigência: 10/09/2024 a 10/03/2025.
Valor do Termo Aditivo: R$ 156.524,16. Data de Assinatura: 19/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2024).
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor GESTALK TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO
SOCIAL LTDA, CNPJ 41.428.781/0001-05, participante do Pregão Eletrônico nº 16/2023,
Processo SEI nº 23282.005982/2024-98, da aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar
proposta ajustada ao último lance para o item 1 quando solicitada pelo pregoeiro,
conforme os subitens 5.20.4. e 9.1.1. do Edital, em consonância com o disposto no art.
155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI
nº 0979350) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade
superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de
Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0985546), optando pela manutenção da aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30
(trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
considerando, ainda: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do
caso concreto; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; a ausência de
justificativas que afastem a aplicação da penalidade. Por oportuno, informa-se que os
autos do Processo SEI nº 23282.005982/2024-98 encontram-se à disposição, para vista
do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor PROSPERITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
09.442.524/0001-07, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
223282.004574/2024-19, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao
último lance e documentos para os itens 3, 5 e 7 quando solicitada pelo operador da
dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o
disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc.
SEI nº 0976739) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da
autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de
Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0985729), optando pela manutenção da aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta)
dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda:
a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; a ausência de justificativas que afastem
a aplicação da penalidade. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº
23282.004574/2024-19 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor REDE
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA, CNPJ 14.757.507/0001-07, participante do Pregão Eletrônico nº
12/2023, Processo SEI nº 23282.003929/2024-52, da aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não
encaminhar documentos no prazo concedido solicitados pelo pregoeiro, conforme os
subitens 5.20.4. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art.
156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos
autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0977579) por parte do
fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à
manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório
(Doc. SEI nº 0982957), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias,
conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda: a
natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; os
Fechar