DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1030/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
TC 035.939/2020-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
WELLINGTON VIEIRA LIMA, CPF: 711.609.225-00, do Acórdão 323/2024-TCU-Plenário, Rel.
Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 28/2/2024, proferido no processo TC
035.939/2020-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A. valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/8/2024: R$ 416.014,99; sendo parte,
em solidariedade
com os responsáveis:
Genilce
Helena Silva Nardin Franca,
CPF
061.960.288-04; Armando Prado de Gois - CPF: 775.851.515-00; Carla Damasceno Caetano
Prado - CPF: 049.069.975-89; Jose Batalha de Goes Neto - CPF: 775.852.085-53; Magnata
Automóveis Eireli - CNPJ: 15.208.548/0001-07, e Prado Locações de Veículos e Serviços
Eireli - CNPJ: 03.940.969/0001-30. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 70.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 923/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
TC 018.524/2020-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO FELIPE
VAZ AMORIM, CPF: 692.735.101-91, do Acórdão 2734/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 23/4/2024, proferido no processo TC 018.524/2020-
6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos
cofres Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 8/7/2024: R$ 601.830,23; em solidariedade com os responsáveis: Antonio Carlos Belini
Amorim - CPF: 039.174.398-83, Bruno Vaz Amorim - CPF: 692.734.991-04, Pacatu Cultura,
Educação e Aviação Ltda. - CNPJ: 72.783.608/0001-40 e Fabio Luiz Ralston Salles - CPF:
012.559.198-50. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08172.000029/2023-26.
Pregão
Nº
90022/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 11.027.601/0001-04 - PLUS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, e
todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à
execução dos serviços, para atender a unidade da defensoria pública da união em recife-
jaboatão/pe..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 09/09/2024 a
08/09/2029. Valor Total: R$ 746.969,40. Data de Assinatura: 19/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90029/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
14/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de placa de vídeo da marca NVIDIA/
modelo RTX A2000 e de placa de captura de vídeo da marca BLACKMAGIC DESIGN/ modelo
DECKLINK DUO 2 dotadas de unidades de processamento gráfico, novos e para primeiro
uso.
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIDEC - 19/08/2024) 010001-10001-2024NE000291
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2024 - UASG 40001
Nº Processo: 001245/2024. Objeto: Contratação de prestação de serviços de
webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo, pelo período de 36 (trinta e seis)
meses, prorrogáveis até 120 (cento e vinte) meses.. Total de Itens Licitados: 2. Edital:
20/08/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes - Ed. Sede - 2. Andar,
Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-90048-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 04/09/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Conforme processo SEI n 001245/2024..
RENATO DUTRA COELHO
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/08/2024) 40001-00001-2024NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - UASG 40001
Nº
Processo:
004900/2024.
Objeto: Aquisição
de
fragmentadoras
de
documentos, papéis, formulários sem utilidade e cartões, CDs e DVDs. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 20/08/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes -
Ed.
Sede
-
2.
Andar,
Plano
Piloto
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-90043-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 20/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/09/2024
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Conforme processo SEI n
004900/2024..
RENATO DUTRA COELHO
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/08/2024) 40001-00001-2024NE000001
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES
SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 65/2022 - UASG 070001
Nº Processo: 2021.00.000008564-2. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE.
Contratado: 02.282.727/0001-34 - ZEPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Objeto:
Rescindir amigavelmente o Contrato-TSE nº 65/2022, a partir da data de assinatura do
termo rescisório, resguardando-se às partes eventuais direitos e obrigações remanescentes
decorrentes da contratação. Fundamento: art. 79, II, da Lei 8.666/1993; e Cláusula Treze
do contrato. Assinatura: 5/8/2024. Assinam: Roberta Maia Gresta, Diretora-Geral, pelo TSE;
e José Carlos Martins Pedroso, Sócio Proprietário, pela Contratada. Procedimento
Administrativo SEI nº 2021.00.000008564-2.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo:
1. Data de Rescisão: 15/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2024).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90084/2024
Comunico o resultado da licitação em epígrafe: Vencedoras: Rafa Paper
Distribuidora Eireli.- CNPJ: 30.735.649/0001-11 - Itens 1 e 2; Ana Rosa Sampaio de Melo Sousa
- CNPJ: 14.908.231/0001-02 - Item 3.
CÍCERO CELSO DE SOUSA
Pregoeiro
(SIDEC - 19/08/2024) 050001-00001-2024NE000107
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO STJ nº 029929/2024. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. Partícipes: Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e Defensoria Pública do
Distrito Federal - DPDF. OBJETO: implementação de ações conjuntas que assegurem a
realização de atividades acadêmicas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão de interesse
mútuo das partes, relacionadas ao Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em
Direito da ENFAM (PPGD/ENFAM). ASSINATURA: 19 de agosto de 2024. VIGÊNCIA: 60 meses,
a partir da sua assinatura, prorrogável se houver interesse entre as partes; Valor do Acordo:
sem ônus; Signatários: Ministro Mauro Campbell Marques - Diretor-Geral da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e Fabrício Rodrigues de Sousa -
Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF.
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