DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082000184
184
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FACULDADE SANTA LÚCIA
EDITAL DE 13 DE AGOSTO DE 2024
PROCESSO SELETIVO CONJUNTO CONTINUADO 2025 VESTIBULAR 2025
O Coordenador do Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular
2025 da Faculdade Santa Lúcia, torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo
Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025, considerando o Regimento da Instituição e a
legislação vigente. Das Inscrições - As inscrições do Processo Seletivo Conjunto Continuado
2025 - Vestibular 2025 serão realizadas a partir do dia 09 de setembro de 2024, sendo que
de forma presencial de segunda a sexta-feira das 13h30 às 22h30 e aos sábados das 08h30
às 11h30 e nos seguintes locais: Rua Paula Bueno, 240 - Centro, Mogi Guaçu/SP. Tel. (19)
3851-4066; Rua Dr. Ulhôa Cintra, 351 - Centro - Mogi Mirim/SP. Tel. (19) 3806-3996 e de
forma on-line pelos sites: www.mariaimaculada.br ou www.santalucia.br. Dos Cursos - Atos
Legais Vagas - Turnos - Administração: reconhecimento renovado pela Portaria SeRES/MEC
nº 948/2021, com 200 vagas totais anuais, sendo 150 vagas no período noturno e 50 vagas
no período diurno, com duração de 4 (quatro) anos. Ciências Contábeis: reconhecimento
renovado pela Portaria SeRES/MEC nº 208/2020, com 80 vagas totais anuais, no período
noturno, com duração de 4 (quatro) anos, em turma única. Serviço Social: reconhecimento
renovado pela Portaria SeRES/MEC nº 135/2018, com 100 vagas totais anuais, sendo 50
para o período noturno e 50 para o período diurno, com duração de 4 (quatro) anos.
Direito: reconhecimento renovado pela Portaria SeRES/MEC nº 581/2020, com 120 vagas
totais anuais, no período noturno, com duração de 5 (cinco) anos, em turma única.
Engenharia de Produção: autorizada pela Portaria SeRES/MEC nº 563/2016, com 100 vagas
totais anuais, no período noturno, com duração de 5 (cinco) anos, em turma única.
Engenharia de Computação: autorizada pela Portaria SeRES/MEC nº 565/2016, com 100
vagas totais anuais, no período noturno, com duração de 5 (cinco) anos, em turma única.
Psicologia: autorizada pela Portaria SeRES/MEC nº 768/2018, com 100 vagas totais anuais,
no período noturno, com duração de 5 (cinco) anos, em turma única. Das Provas - O
Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025 será realizado de forma on-
line. A prova será uma Redação na língua portuguesa e a nota mínima para aprovação é
de 10% de um total de 100%, com uma 01 questão - 0 a 100 pontos. O Resultado será
publicado nos sites das IES participantes no prazo de até 72 horas úteis após a submissão
da Redação. O candidato que utilizar o ENEM poderá fazê-lo de duas maneiras: primeira
será somente com o resultado do ENEM e terá os pontos da redação realizada por ocasião
do Exame, convertidos para a Redação determinada no Processo Seletivo Conjunto
Continuado 2025 - Vestibular 2025; a segunda maneira será o candidato utilizando o ENEM
e a Redação do Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025 quando
então se aplicará a fórmula a seguir: Nota Média = (Nota do Processo Seletivo + Redação
do ENEM)/2; o referido ENEM deverá ser anexado no momento da Inscrição. Da
Classificação - O Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025 é
classificatório para o ingresso nos cursos apresentados acima com o aproveitamento dos
candidatos até o limite das vagas para os diversos cursos e períodos indicados neste Edital.
Este PROCESSO SELETIVO CONJUNTO CONTINUADO 2025 - VESTIBULAR 2025 será válido
para
o
ano letivo
de
2025,
na
modalidade
de PROCESSO
SELETIVO
UNIFICADO
CONTINUADO até o preenchimento de todas as vagas. Da Matrícula - O candidato
classificado no Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025, deverá
efetuar, pessoalmente, sua Matrícula, no local onde é ministrado o curso em que se
classificou, sendo que o Resultado da sua redação se dará em um prazo máximo de até 72
horas úteis após a realização e a Matrícula imediatamente após esse resultado, de segunda
a sexta-feira das 14h00 às 22h30 e aos sábados das 09h00 às 12h00, respeitando os
feriados e recessos acadêmicos, munidos da documentação constante do Edital. Os
candidatos que concluíram o curso de Ensino Médio, por meio de Supletivo ou Madureza,
deverão apresentar Certificado Definitivo de Conclusão de Curso, não sendo aceito, de
maneira alguma, atestado de eliminação de matérias ou disciplinas. No caso de
cancelamento, o candidato poderá requerer a devolução parcial do montante pago, desde
que comprove a matrícula em outra Instituição de Ensino Superior, na seguinte condição e
percentual: 50% (cinquenta por cento) quando requerer o cancelamento da matrícula até
o último dia útil imediatamente anterior ao início das atividades escolares previstas no
calendário acadêmico. Somente serão formadas turmas em que haja, pelo menos, o
preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas oferecidas. Excepcionalmente,
havendo número de matrículas inferior ao mínimo estipulado, as instituições participantes
poderão deliberar, a seu exclusivo critério, a instalação das turmas. O candidato, caso não
haja a formação de turma, poderá fazer a reopção para outro curso oferecido neste
Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025 desde que haja vagas
disponíveis. Das Disposições Transitórias - Caso sejam autorizados novos cursos pelo
Ministério da Educação para qualquer uma das Instituições conveniadas será publicado,
internamente, um Edital de Processo Seletivo suplementar ao presente Edital. Serão
sempre respeitadas as normas do Edital do Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 -
Vestibular 2025, sem a necessidade de publicação nos órgãos oficiais. Dos Programas e
Demais Informações - O Edital do Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular
2025 encontra-se publicado, nos quadros de avisos das Instituições participantes. Os
programas e demais informações serão fornecidos pelas Secretarias das Instituições de
Ensino Superior aos participantes deste Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 -
Vestibular 2025. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Em 19 de agosto de 2024
ROMILDO MORELATO JUNIOR
Coordenador do Processo Seletivo Continuado 2025 - Vestibular 2025
FACULDADES INTEGRADAS MARIA IMACULADA
EDITAL DE 13 DE AGOSTO DE 2024
PROCESSO SELETIVO CONJUNTO CONTINUADO 2025 VESTIBULAR 2025
O Coordenador do Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular
2025 das Faculdades Integradas Maria Imaculada, torna públicas as normas que regem
o Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025, considerando o
Regimento da Instituição e a legislação vigente. Das Inscrições - As inscrições do
Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025 serão realizadas a partir
do dia 09 de setembro de 2024, sendo que de forma presencial de segunda a sexta-
feira das 13h30 às 22h30 e aos sábados das 08h30 às 11h30 e nos seguintes locais:
Rua Paula Bueno, 240 - Centro, Mogi Guaçu/SP. Tel. (19) 3861-4066; Rua Dr. Ulhôa
Cintra, 351 - Centro - Mogi Mirim/SP. Tel. (19) 3806-3996 e de forma on-line pelos
sites: www.mariaimaculada.br ou www.santalucia.br. Dos Cursos - Atos Legais Vagas -
Turnos - Pedagogia: Licenciatura Plena reconhecimento renovado pela Portaria SeRES
nº 917/2018, com 125 vagas totais anuais, no período noturno, com duração de 4
(quatro) anos, com turma única. Letras: Licenciatura Plena com Habilitações em
Português-Inglês e suas respectivas literaturas, reconhecimento renovado pela portaria
SeRES nº 917/2018, com 90 vagas totais anuais, no período noturno, com duração de
4 (quatro) anos, com turma única. Farmácia: reconhecimento renovado pela Portaria
SeRES/MEC nº 110/2021, com 80 vagas totais anuais em turmas de, no máximo, 40
(quarenta) alunos, nos períodos diurno e noturno, com duração de 4 (quatro) anos.
História: Licenciatura Plena, reconhecimento renovado pela Portaria SeRES nº 917/2018,
com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no período noturno, com duração de 4
(quatro) anos, com turma única. Química Industrial: reconhecimento renovado pela
Portaria SeRES/MEC n° 622/2017, com 80 vagas totais anuais em turmas de, no
máximo, 40 (quarenta) alunos, nos períodos diurno e noturno, com duração de 4
(quatro) anos. Engenharia Civil: reconhecimento renovado pela Portaria SeRES/MEC n°
110/2021, com 100 vagas totais anuais, no período noturno, com duração de 5 (cinco)
anos, com turma única. Biomedicina: renovação de reconhecimento pela Portaria
SeRES/MEC n° 110/2021, com 80 vagas totais anuais em turmas de, no máximo, 40
(quarenta) alunos, nos períodos diurno e noturno, com duração de 4 (quatro) anos.
Estética: autorizado pela Portaria SeRES n° 611/2014, com 80 vagas totais anuais em
turmas de, no máximo, 40 (quarenta) alunos, nos períodos diurno e noturno, com
duração de 4 (quatro) anos. Arquitetura e Urbanismo: reconhecido pela Portaria
SeRES/MEC n° 279/2023, com 100 vagas totais anuais, no período noturno, com
duração de 5 (cinco) anos, com turma única. Engenharia Mecânica: autorizado pela
Portaria SeRES/MEC nº 432/2018, com 100 vagas totais anuais, no período noturno,
com duração de 5 (cinco) anos, com turma única. Educação Física: autorizado pela
Portaria SeRES/MEC n° 125/2019, com 80 vagas totais anuais em turmas de, no
máximo, 40 (quarenta) alunos, nos períodos diurno e noturno, com duração de 4
(quatro) anos. Das Provas - O Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular
2025 será realizado de forma on-line. A prova será uma Redação na língua portuguesa
e a nota mínima para aprovação é de 10% de um total de 100%, com uma 01 questão
- 0 a 100 pontos. O Resultado será publicado nos sites das IES participantes no prazo
de até 72 horas úteis após a submissão da Redação. O candidato que utilizar o ENEM
poderá fazê-lo de duas maneiras: primeira será somente com o resultado do ENEM e
terá os pontos da redação realizada por ocasião do Exame, convertidos para a Redação
determinada no Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025; a
segunda maneira será o candidato utilizando o ENEM e a Redação do Processo Seletivo
Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025 quando então se aplicará a fórmula a
seguir: Nota Média = (Nota do Processo Seletivo + Redação do ENEM)/2; o referido
ENEM deverá ser anexado no momento da Inscrição. Da Classificação - O Processo
Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025 é classificatório para o ingresso
nos cursos apresentados acima com o aproveitamento dos candidatos até o limite das
vagas para os diversos cursos e períodos indicados neste Edital. Este PROCESSO
SELETIVO CONJUNTO CONTINUADO 2025 - VESTIBULAR 2025 será válido para o ano
letivo de 2025, na modalidade de PROCESSO SELETIVO UNIFICADO CONTINUADO até o
preenchimento de todas as vagas. Da Matrícula - O candidato classificado no Processo
Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025, deverá efetuar, pessoalmente,
sua Matrícula, no local onde é ministrado o curso em que se classificou, sendo que o
Resultado da sua redação se dará em um prazo máximo de até 72 horas úteis após
a realização e a Matrícula imediatamente após esse resultado, de segunda a sexta-feira
das 14h00 às 22h30 e aos sábados das 09h00 às 12h00, respeitando os feriados e
recessos acadêmicos, munidos da documentação constante do Edital. Os candidatos
que concluíram o curso de Ensino Médio, por meio de Supletivo ou Madureza, deverão
apresentar Certificado Definitivo de Conclusão de Curso, não sendo aceito, de maneira
alguma, atestado de eliminação de matérias ou disciplinas. No caso de cancelamento,
o candidato poderá requerer a devolução parcial do montante pago, desde que
comprove a matrícula em outra Instituição de Ensino Superior, na seguinte condição e
percentual: 50% (cinquenta por cento) quando requerer o cancelamento da matrícula
até o último dia útil imediatamente anterior ao início das atividades escolares previstas
no calendário acadêmico. Somente serão formadas turmas em que haja, pelo menos,
o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas oferecidas. Excepcionalmente,
havendo número de matrículas inferior ao mínimo estipulado, as instituições
participantes poderão deliberar, a seu exclusivo critério, a instalação das turmas. O
candidato, caso não haja a formação de turma, poderá fazer a reopção para outro
curso oferecido neste Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025
desde que haja vagas disponíveis. Das Disposições Transitórias - Caso sejam autorizados
novos cursos pelo Ministério da Educação
para qualquer uma das Instituições
conveniadas será publicado, internamente, um Edital de Processo Seletivo suplementar
ao presente Edital. Serão sempre respeitadas as normas do Edital do Processo Seletivo
Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025, sem a necessidade de publicação nos
órgãos oficiais. Dos Programas e Demais Informações - O Edital do Processo Seletivo
Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025 encontra-se publicado, nos quadros de
avisos das Instituições participantes. Os programas e demais informações serão
fornecidos pelas Secretarias das Instituições de Ensino Superior aos participantes deste
Processo Seletivo Conjunto Continuado 2025 - Vestibular 2025. Este Edital entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 13 de agosto de 2024
ROMILDO MORELATO JUNIOR
Coordenador do Processo Seletivo Conjunto Continuado
2025 - Vestibular 2025
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2024
Objeto: Reagentes GELRED 10.000X IN WATER, NEBUILDER HIFI DNA ASSEMBLY MASTER MIX
KIT PARA 10 REAÇÕES e Q5 HIGH-FIDELITY DNA POLYMERASE. Contratada: UNISCIENCE DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA, CNPJ:
53.994.497/0001-77, no valor de R$ 3.259,65 (três mil duzentos e cinquenta e nove reais e
sessenta e cinco centavos). Justificativa: Representante exclusivo em todo território brasileiro.
Ratificação em 13/08/2024 pela Diretora Executiva Profª. Drª. Sandramara Matias Chaves.
Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21, art. 74, inciso I. Recurso: FINEP 01.22.0197.00.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2024
Objeto: Absorvedor de CO2 NCM: 9027.90.99 Equipamento: Analisador de carbono
orgânico, inorgânico e total, serie TOC-L. Contratada: SHIMADZU DO BRASIL CO M E R C I O
LTDA, CNPJ: 58.752.460/0001-56, no valor de R$ 2.665,81 (dois mil seiscentos e sessenta e
cinco reais e oitenta e um centavos). Justificativa: Representante exclusivo em todo
território brasileiro. Ratificação em 13/08/2024 pela Diretora Executiva Prof.ª Dr.ª.
Sandramara Matias Chaves. Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21, art. 74, inciso I. Recurso:
FINEP 01.18.0081.00.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
Objeto: Porta amostra de vidro de 15 x 0,5 mm de profundidade (cx. 5 pcs). Contratada:
SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA, CNPJ: 58.752.460/0001-56, no valor de R$
14.382,73 (quatorze mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos).
Justificativa: Representante exclusivo
em todo território brasileiro.
Ratificação em
13/08/2024 pela Diretora Executiva Profª Drª. Sandramara Matias Chaves. Fundamento
Legal: Lei nº. 14.133/21, art. 74, inciso I. Recurso: FINEP 01.18.0081.00.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACTO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 90.007/2024 - UASG 462939
O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência
e Tecnologia - FACTO, torna público aos interessados a suspensão do Pregão Eletrônico
SRP nº 90007/2024, cujo objeto é o: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de itens de informática, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e
desenvolvimento das atividades solicitadas pelo projeto nº 140 - Formação em Educação
Profissional e Tecnológica - IFES apoiado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
da Ciência e Tecnologia (Facto), em virtude de alterações e adequações necessárias ao
edital.
A nova data de abertura será divulgada na forma da lei.
RENATO TANNURE ROTTA DE ALMEIDA

                            

Fechar