DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
confeitaria, biscoito e massas; de torrefação e moagem de café e de café solúvel; de
beneficiamento de erva-mate; de pesca e seus derivados; de laticínios e seus derivados; de
trigo, centeio, aveia, tremoço, painço, cevada, colza, feijão, beterraba, girassol; de cana-de-
açúcar e seus derivados; de abatedouros, granjas e criação de suínos, ovinos, bovinos,
caprinos;
de carnes,
conservas de
carnes,
salsicharia e
derivados; de
temperos,
condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; de adoçantes; de sorvetes,
sorveterias com vendagem ambulante, gelos; de sopas e alimentos pré-prontos; de
refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento e tratamento
de sementes; da indústria de produtos alimentícios em cooperativas; bem como
trabalhadores das empresas da alimentação no setor de produção de matéria prima para
industrialização de alimentos, dos municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Barra Funda,
Boa Vista das Missões, Campos Borges, Carazinho, Chapada, Coqueiro do Sul, Constantina,
Engenho Velho, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoa dos Três Cantos, Lajeado do Bugre, Mormaço,
Não-Me-Toque, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Sagrada
Família, Sarandi, Segredo, Santo Antônio do Planalto, Salto do Jacuí, São José das Missões,
Soledade e Tapera, no Estado do Rio Grande do Sul, para comparecer à Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada no dia 13/09/2024, às 08h30min em primeira convocação,
com a presença mínima, de 3/5 dos membros da categoria e, 60 (sessenta) minutos após,
em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na sede do Sindicato, a fim
de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Alteração da base de
representação territorial, passando a representar os trabalhadores dos municípios de
Almirante Tamandaré do Sul, Barra funda, Boa Vista das Missões, Campos Borges,
Carazinho, Chapada, Coqueiro do Sul, Constantina, Engenho Velho, Espumoso, Ibirapuitã,
Lagoa dos Três Cantos, Lajeado do Bugre, Mormaço, Não-Me-Toque, Nova Boa Vista, Novo
Barreiro, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Sagrada Família, Sarandi, Segredo, Santo
Antônio do Planalto, Salto do Jacuí, São José das Missões, Soledade e Tapera, no Estado
do Rio Grande do Sul; 2) Estabelecer uma Delegacia sindical no município de Sarandi/RS e
em Soledade/RS; 3) Alteração da Categoria profissional representada, passando a
representar os trabalhadores da indústria da alimentação do plano da CNTI - composta
pelos trabalhadores nas indústrias de bebidas, sucos e concentrados; de balas e
chocolates; manipulação, indústria e beneficiamento de fumo; fabricação de cigarros e
charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação e moagem de sal, de óleos
vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca; moinhos de rações de todos os tipos; de
engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de Abatedouros de aves, aviários e criação de
aves; de panificação, confeitaria, biscoito e massas; de torrefação e moagem de café e de
café solúvel; de beneficiamento de erva-mate; de pesca e seus derivados; de laticínios e
seus derivados; de trigo, centeio, aveia, tremoço, painço, cevada, colza, feijão, beterraba,
girassol; de cana-de-açúcar e seus derivados; de abatedouros, granjas e criação de suínos,
ovinos, bovinos, caprinos; de carnes, conservas de carnes, salsicharia e derivados; de
temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; de adoçantes; de
sorvetes, sorveterias com vendagem ambulante, gelos; de sopas e alimentos pré-prontos;
de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento e
tratamento de sementes; da indústria de produtos alimentícios em cooperativas; bem
como trabalhadores das empresas da alimentação no setor de produção de matéria prima
para industrialização de alimentos; 4) Alteração na denominação do Sindicato, passando a
se denominar SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE
CARAZINHO, SARANDI E REGIÃO.
Carazinho/RS, 15 de agosto de 2024.
ADENILSON DE SOUZA DIAS
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL,
CELULOSE, PAPELÃO E DE ARTEFATOS DE BRAGANÇA PAULISTA,
REGIÃO E SUL DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel,
Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e de Artefatos de Papel, Papelão e
Cortiça de Bragança Paulista, Região e Sul de Minas Gerais, com Base Territorial
Sindical: nos municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Jarinu,
Joanópolis, Mairiporã, Pinhalzinho, Piracaia e Vargem no Estado de São Paulo, e
Camanducaia, Cambuí, Extrema, Itapeva e Pouso Alegre no estado de Minas Gerais por
seu Presidente, convoca todos trabalhadores integrantes da categoria profissional
representado pelo Sindicato a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de
forma Itinerante a se realizar se nos dias 21, 22 e 23 de Agosto de 2024 nas
dependências das empresas dos segmentos de Papel, Papelão e Artefatos de Papel e
na sede do Sindicato localizado a Avenida Euzébio Savaio, Nº 730 - Vila Flora -
Bragança Paulista - SP, sendo em primeira convocação das 08h00 ás 17h00 entre os
dias 21 e 22 de Agosto de 2024, e no horário de funcionamento do Sindicato 09h00
ás 17h00 e não havendo número legal de trabalhadores as 17h30 do dia 23 de Agosto
de 2024 com qualquer número de trabalhadores presentes nas dependências do
sindicato e nas dependências das empresas do segmento de Papel, Papelão e Artefatos
de Papel, conforme edital publicado no diário oficial da união para deliberação da
seguinte ORDEM DO DIA: a) Leitura, discussão e aprovação da Ata da Assembleia
anterior; b) Manutenção de todos os direitos adquiridos nos Acordos e Convenções
Coletivas de Trabalho anteriores, em anexo, e elaboração e aprovação de nova Pauta
de Reivindicações; c) Autorização à Diretoria deste sindicato para que, juntamente com
a Diretoria da Federação ou separadamente, promover as negociações coletivas, firmar
acordo ou convenções, e se preciso instaurar dissídio coletivo, celebrar acordo salarial
estadual e interestadual ou suscitar Dissídio Coletivo, tendo em vista que no próximo
dia 30.09.2024, expira o prazo de vigência da última Convenção Coletiva celebrada com
as Entidades Sindicais Patronais, respondendo este Sindicato pelos trabalhadores nas
indústrias do Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça e
trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça, inorganizados, de
acordo com as normas legais, sendo que a votação favorável autorizará este Sindicato
a assim proceder; d) A contribuição será descontada em folha de pagamento, conforme
determina expressamente, o art. 8º, inciso VI da constituição Federal ("IV - A
assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
será descontado em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
sindical respectiva, independente da contribuição prevista em lei.") e recolhida pelo
empregador ao sindicato da categoria profissional. Os trabalhadores poderão se opor
ao desconto da contribuição, no prazo de 10 (dez) dias após a o fechamento da
convenção coletiva vigente mediante carta individual encaminhada à entidade sindical.
É de exclusiva responsabilidade do sindicato da categoria Profissional qualquer dúvida
ou questionamento do empregado, envolvendo a sua vontade em contribuir para o
Sindicato Profissional. A responsabilidade pela instituição da contribuição e seus valores
é exclusiva da categoria profissional, ficando isento o sindicato da categoria Econômica
e Empregadores de quaisquer ônus ou consequência perante seus empregados,
encontrando esse desconto respaldado legal no art. 462, da CLT. A contribuição será
calculada com base na remuneração dos trabalhadores e incidirá de Outubro/2024 a
Setembro/2025; e) Deflagração de greve, nos termos da lei, em caso de fracasso nas
negociações e desatendimento às novas reivindicações.
Bragança Paulista, 19 de Agosto de 2024.
JOÃO DONIZETTI ROCHA
Presidente Interino do Sindicato
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
M O S T A R DA S
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital e usando das atribuições que lhe confere o estatuto em
vigor, o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mostardas -
SISPMM, CNPJ: 91.340.190/0001-41, Entidade Sindical de 1° grau que representa a
categoria profissional dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e aposentados,
dos poderes executivo inclusive os professores municipais, e legislativo, da administração
direta e autárquica do Município de Mostardas, Rio Grande do Sul, com sede à Rua
Emancipação, 427 - Vila Norte, Mostardas/RS, vem, por meio deste edital, Convocar toda
a categoria para participar da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede, no
dia 11 de setembro de 2024, com 1ª chamada às 18h, com 2/3 da Categoria e às 18h30
em 2ª chamada, com qualquer quórum presente, para deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: 1) Ratificar a fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mostardas
- SISPMM; 2) Ratificação do Estatuto Social; 3) Ratificar a eleição e posse dos membros da
diretoria executiva e do conselho fiscal do mandato vigente.
Mostardas/RS, 19 de agosto de 2024.
ALESSANDRO DE SOUZA SANTOS
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FELIZ, ALTO FELIZ,
LINHA NOVA E VALE REAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feliz, CNPJ sob nº 89943542/0001-01,
Carta Sindical: L 042 P 049 A 1964, com sede localizada Avenida Marcos José de Leão, nº
408, Centro no município de FELIZ-RS, convoca toda a categoria dos trabalhadores rurais
dos municípios de: Feliz, Alto Feliz, Linha Nova e Vale Real/RS, para participarem da
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 11 de Setembro de 2024,
tendo como local Salão do Sindicato, Município de Feliz, Localizado na Avenida Marcos José
de Leão nº 408, Centro, Feliz com início às 13:30 horas, para tratar da seguinte ordem dia:
a) alteração estatutária de representação de base territorial para os municípios de: Feliz,
Alto Feliz, Linha Nova e Vale Real/RS. b) Alteração estatutária da representação da
categoria profissional para: categoria dos trabalhadores rurais, compreendendo os
agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 módulos rurais, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1º, I,b, ativos e aposentados e os trabalhadores
assalariados rurais, ativos e aposentados; c) Outras alterações em decorrência das
alterações das letras a) e b). Presidente: Nestor Carlos Bertuol, residente e domiciliado na
Estrada da Amizade, 1166, Forqueta Baixa, Vale Real/RS.
Feliz/RS, 19 de agosto de 2024.
NESTOR CARLOS BERTUOL
Presidente
UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
MANTIDA: UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ - UNIVÁS
CNPJ 23.951.916.0002-03
MANTENEDORA: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 35 (trinta e
cinco) diplomas digitais, entre os dias 21/6/2024 a 15/8/2024, no seguinte livro de registro
digital e sequências numéricas: livro GR-18 registros nº 11910 a 11945. A relação dos
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
15
dias
no
endereço:
https://www.univas.edu.br/diplomas/.
Pouso Alegre, 15 de agosto de 2024.
JOSÉ DIAS DA SILVA NETO
Reitor
IPEX LOG SERVIÇOS RÁPIDOS LTDA
ATO Nº 1, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O Administrador, Sr. Williams Souza Lima, torna público o Edital de Termo de
Responsabilidade Nº 79/2024 em ANEXO.
WILLIAMS SOUZA LIMA
EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 79/2024
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário
dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária "IPEX LOG
SERVIÇOS RÁPIDOS LTDA", NIRE 35905531654, CNPJ/MF 06.336.984/0003-24, localizada na
Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1260, galpão 02, sala 01, Assunção, São
Bernardo do Campo/SP, CEP: 09850-300, Sr. Williams Souza Lima, portador do RG nº
22696606 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº **7.**7.9**-61, assinou em 09/08/2024 o
Termo de Responsabilidade nº 79/2024, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal
nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de
Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o
presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao
Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
CADELCA & COTIAN AGROPECURIA LTDA.
ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 19 DE JULHO DE 2024
ASSEMBLEIA DE SÓCIOS
No dia 19 de julho de 2024, às 14h, na sede da sociedade Cadelca & Cotian
Agropecuária Ltda., registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
31214120193, com sede e foro jurídico na Fazenda Santa Luzia, Rodovia BR 262, Km 737,
sentido Uberaba a Araxá, Zona Rural, SN, Município de Perdizes/MG, CEP 38.170-000.,
CNPJ sob o nº 50.832.891/0001-10, foi realizada Assembleia de Reunião entre Sócios
desta Sociedade Limitada, comparecendo os seguintes sócios José Ernesto Cadelca,
Antonio Cotian e Angelo Reis Cadelca, que integralizam conjuntamente 100% (cem por
cento) do capital social da Sociedade Cadelca & Cotian Agropecuária Ltda., tendo sido,
portanto,
alcançado o
quórum necessário
para
se efetivar
esta Assembleia.
Da
Composição da Mesa: Presidiram esta assembleia o sócio administrador Antonio Cotian,
na qualidade de Presidente, e o sócio José Ernesto Cadelca, na qualidade de Secretário.
Das Publicações: Dispensadas as formalidades de convocação, face à presença da
totalidade dos sócios, nos termos do §2º do art. 1.072 da Lei 10.406/02. Da Ordem Do
Dia: Redução do valor do capital social de R$ 25.683.663,00 (vinte e cinco milhões
seiscentos e oitenta e três mil seiscentos e sessenta e três reais), para R$ 24.302.997,00
(vinte e quatro milhões trezentos e dois mil novecentos e noventa e sete reais), uma vez
que, houve erro no valor de integralização do imóvel, matrícula 27.238 o qual deverá ser
considerado da seguinte forma: Um imóvel rural denominado Fazenda Santa Terezinha,
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