DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .2.4 Identificação do Objeto
. .2.5 Justificativa da Proposição (descrever as razões determinantes do projeto, a situação atual a partir de um diagnóstico do
problema que o projeto se propõe a solucionar)
. .2.6 Resultados Esperados (antever a situação futura, considerando a solução proposta para resolver ou minorar o problema
identificado e demonstrar a importância da execução do projeto para o alcance deste resultado e quais os impactos ou
mudanças qualitativas que poderá produzir)
. .2.7 Obrigações das Partes:
I)Proponente
II)Partícipe
III)Partícipe
. .2.8 Envolverá Propiedade Intelectual
( )Sim ( ) Não
. .2.9 Possibilidade de Inovação Tecnológica
( ) Sim ( ) Não
. .2.10 Unidade Responsável:
. .2.11 Eq u i p e Técnica: Em acordo com a legislação vigente.
.
Nome
Instituição e
Vínculo
Matrícula SIAPE
e CPF, se
servidor
Matrícula aluno
e CPF
Função no Projeto
Carga
horária de
dedicação
.Forma de Remuneração:
( )bolsa
( )retribuição pecuniária
( )outras
.
. Valor
.Duração
.
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. .
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3.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Informar quais são as etapas necessárias
para o alcance de cada meta estabelecida. Para cada etapa deve ser
listado
o aspecto cronológico, indicação do
período (mês/ano) para início e
término)
. 3.1
Meta
3.2
Etapa/ Fase
3.3 Especificação da Etapa
.3.4 Indicador Físico
.3.5 
Período 
de
Execução
. .
.
.
.3.4.1 
Unid. 
de
Medida
.3.4.2
Qtde
.3.5.1
Início
.3.5.2
Término
. .
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4.PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (R$)
. .Natureza da Despesa
.
. .4.1 Elemento de Despesa *
.4.2 
Descrição 
do
item 
4.1
(especificação)
.4.3
Proponente
.4.4
Partícipe
.4.5 Total
. Material Permanente
.
. .
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.
. Material de Consumo
.
.
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. .
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.
.
.
. .Passagens
.
.
.
.
. .Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
.
.
.
.
. .Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
.
.
.
.
. .Diária Pessoal Civil
.
.
.
.
. .Auxílio Financeiro Estudantil -
Despesa com bolsa
.
.
.
.
. .** 
Despesa
Operacional
(Fundação de Apoio)
.
.
.
.
. .** Ressarcimento à FCRB, se for
o caso
.
.
.
.
. .Total geral
.
.
.
.
* Classificação da despesa quanto à sua natureza, se necessário.
** Despesa Operacional e Ressarcimento à FCRB de acordo com a legislação
vigente.
5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO (R$)
Proponente
. .ETAPA/
FA S E
.Mês
1
.Mês
2
.Mês
3
.Mês
4
.Mês
5
.Mês
6
.Mês
7
.Mês
8
.Mês
9
.Mês
10
.Mês
11
.Mês
12
. .
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. .Total (R$)
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.
Partícipe
. .ETAPA/
FA S E
.Mês
1
.Mês
2
.Mês
3
.Mês
4
.Mês
5
.Mês
6
.Mês
7
.Mês
8
.Mês
9
.Mês
10
.Mês
11
.Mês
12
. .
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. .Total (R$)
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.
6 DECLARAÇÃO
6.1
. .6.1 D EC L A R AÇ ÃO DO CO O R D E N A D O R
Declaro, para os devidos fins de direito, na função de Coordenador do Projeto relacionado ao presente Plano de Trabalho,
que não possuo cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não pertencentes
ao quadro da FCRB, como integrante da equipe técnica e que será entregue o relatório técnico de cumprimento do objeto
no prazo estipulado no instrumento legal.
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Coordenador(a) do Projeto Matrícula SIAPE CPF Data
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 153, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102661/2023-95:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .CARIOCA E REMANESCENTE
DE MATA CAVALO
.MORRO DO PILAR
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3090, às fls. 114.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 154, DE 1º DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101501/2023-29:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .ALIANÇA DA BOA VISTA
.AC A R Á
.PA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3089, às fls. 113.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 156, DE 5 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100692/2021-40:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .G U A R I BA S
.CANTANHEDE
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3094, às fls. 118.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 165, DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100273/2024-51:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .SALINAS, LAGOINHA E BARRA
DO SUCESSO
.SÃO JOÃO DO PARAÍSO
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3097, às fls. 121.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 166, DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII,
do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art.
3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os
procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.100326/2024-33:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .SERRA VERDE
.CARUARU
.PE
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3096, às fls. 120.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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