DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.056, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.348, de 9 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 108, de 11 de dezembro
de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO ALVES MACIEL, com fundamento no
Parecer nº 529/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª
Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.057, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.047, de 11 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 99, de 12 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político JARBAS VIEIRA DE BARROS, com fundamento no
Parecer nº 520/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª
Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.058, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.173, de 5 de maio de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 21, de 6 de maio de 2004,
que declarou anistiado político ROQUE GONÇALVES GOMES post mortem, com
fundamento no Parecer nº 524/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C,
proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.059, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 415, de 5 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 29, de 6 de fevereiro de
2004, que declarou anistiado político ERNESTO JOÃO LUNKES, com fundamento no
Parecer nº 526/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª
Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.060, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.089, de 3 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 39, de 4 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político NILSON CORRÊA DA ROCHA post mortem, com
fundamento no Parecer nº 491/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C,
proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.061, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 88, de 14 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 36, de 15 de janeiro de 2004,
que declarou anistiado político GERALDO VIEIRA MARTINS, com fundamento no Parecer
nº 506/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª Sessão
do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.062, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 412, de 5 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 29, de 6 de fevereiro de
2004, que declarou anistiado político UMBERTO LOPES DE ANGELIS post mortem, com
fundamento no Parecer nº 496/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C,
proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.063, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.287, de 9 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 103, de 11 de dezembro
de 2003, que declarou anistiado político JAIRO CACHO NUNES post mortem, com
fundamento no Parecer nº 486/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C,
proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.064, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.644, de 6 de julho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 60, de 8 de julho de 2004,
que declarou anistiado político PEDRO CUSTÓDIO VIANA, com fundamento no Parecer
nº 488/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª Sessão
do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.065, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 573, de 6 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 33, de 10 de fevereiro de
2004, que declarou anistiado político LUIZ ALEXANDRE MITCHELL, com fundamento no
Parecer nº 509/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª
Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.066, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.032, de 28 de novembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 72, de 1 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA, com fundamento
no Parecer nº 507/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na
2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.069, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.938, de 11 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 90, de 12 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político JUDIBER FELIPE DA SILVA post mortem, com
fundamento no Parecer nº 499/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C,
proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.070, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 68, de 8 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, pág. 41, de 12 de janeiro de 2004,
que declarou anistiado político FRANCISCO SEVERO WANDERLEY, com fundamento no
Parecer nº 517/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª
Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.071, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29
de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29
de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.502, de 17 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 34, de 18 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político LUIZ BELCHIOR BANDEIRA, com fundamento no
Parecer nº 508/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª
Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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