DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082000085
85
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 109, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Dá nova redação à Portaria Normativa IBC nº 96, de 5
de janeiro de 2024 para alterar a denominação de
"Equipe
Multidisciplinar" 
para
"Equipe
Multiprofissional" do Departamento de Educação do
Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de
abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.002681.2024-02, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa IBC nº 96, de 5 de janeiro de 2024 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º Instituir Equipe Multiprofissional do Departamento de Educação do
Instituto Benjamin Constant, com as seguintes atribuições:
..............................................................................................................
III - avaliar os candidatos durante o processo de matrícula, sendo vedado à Equipe
Multiprofissional aprovar ou reprovar candidatos.
Art. 2º A Equipe Multiprofissional será composta pelos seguintes membros efetivos:
.............................................................................................................
Parágrafo único. Além dos membros efetivos, a Equipe Multiprofissional do
Departamento de Educação contará com servidores de todos os seguimentos indicados pelas
respectivas coordenações". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 420, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os
fundamentos 
expressos
na 
Nota
Técnica 
nº
110/2024/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do 
Processo
de
Supervisão
nº
23000.004522/2019-02, resolve:
Art. 1º Fica instaurado procedimento
sancionador em face do Centro
Universitário de Jales - UNIJALES (cód. e-MEC nº 1224), mantido pela Associação Educacional
de Jales (cód. e-MEC nº 291), inscrita no CNPJ nº 50.575.976/0001-60, com sede na Avenida
Francisco Jales 1851 - de 1354/1355 a 1998/1999, em Jales/SP, CEP nº 15703-200, nos
termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação
(MEC) sobre a presente apuração.
MARTA ABRAMO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 74, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria Normativa n° 21, de 7 de novembro de
2023, que delega competências da Diretora-Geral ao
Secretário de Gestão de Pessoas.
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CO N S I D E R A N D O :
i) o que consta do Processo n° 23062.005645/2024-95, resolve:
Art. 1° "Revogar a alínea 'a' do inciso II do art. 2° da Portaria Normativa GDG/CEFET-
MG n° 21, de 7 de novembro de 2023". (NR)
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 23 de agosto de 2024.
CARLA SIMONE CHAMON
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 1.434, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada
no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23087.010815/2023-94 resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 25-09-2024 a 24-09-2025, a validade do Processo
Seletivo para Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, realizado por meio do Edital
nº 114/2023, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 171/2023, de 21-09-2023,
publicado no DOU de 25-09-2023, Seção 3, fl(s). 50 e 51.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 171, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora,
no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº
138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1- Edital
nº 47/2024- GRST/CAMP/PROGEPE
- Seleção
de Professor
Substituto
1.1-INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 -
Seleção nº
42: Departamento de
Medicina -
Processo nº
23071.918542/2024-88 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.ZEFERINO CAMPOS DELLORTO
.7,19
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO Nº 31/CONSAD, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução nº 5/2021-CONSAD, de 29 de
julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União -
DOU nº 145, de 4 de agosto de 2021, que disciplina
as atividades correicionais no âmbito da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber
que o Conselho de Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere o art.
19, XI, do Estatuto da UFRN, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 005/2021-CONSAD, de 29 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União - DOU nº 145, de 04 de agosto de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 5º-A. Compete exclusivamente ao Corregedor realizar a manifestação final
em todos os juízos de admissibilidade decorrentes de denúncias e representações."
"Art. 6º Compete ao Reitor, ao Corregedor, aos Diretores de Centros e aos
Diretores das Unidades Acadêmicas Especializadas com assento permanente no CONSAD a
instauração dos procedimentos disciplinares acusatórios e o julgamento das possíveis
irregularidades praticadas no âmbito das suas respectivas competências.
§1º Quando houver indícios claros de envolvimento de servidores lotados em
distintos Centros, Unidades Acadêmicas Especializadas ou outras unidades da Universidade,
a competência de instauração e julgamento será do Corregedor.
§2º Quando se tratar de irregularidade praticada por pessoa jurídica, a
competência para instauração e julgamento será do Corregedor.
§3º Caso a autoridade instauradora não tenha competência para aplicar a
penalidade recomendada pela Comissão ou prevista em abstrato para as condutas, a
competência para julgamento será da autoridade que for competente para a aplicação da
penalidade. (NR)
§4º O ato de cadastramento do processo disciplinar em sistemas eletrônicos
caberá exclusivamente à Corregedoria.
§5º A competência de que trata o caput diz respeito à unidade de lotação do
servidor envolvido na prática da suposta irregularidade." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DANIEL DINIZ MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 906/DDP, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
A 
Diretora 
do 
Departamento 
de
Desenvolvimento 
de 
Pessoas 
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.036719/2024-17, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.
Campo de conhecimento: Matemática.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Lilian Raquel Moretto Ferreira
.8,95
. .2º
.Juciara Guimarães Carvalho
.7,95
. .3º
.Rafael Rossi Viégas
.7,63
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.580, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 14 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de
16 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 001 de
22/01/2024, publicado no DOU em 23/01/2024, retificado em 04/03/2024 e 03/05/2024, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir:
. .Unidade
.Código
.Área
.Classe/ Padrão/ Nível
.Regime de Trabalho
.Lista
.Candidato
.Classificação
.
.FD
.0124FD01
.Direito Penal, Direito Processual
Penal e Criminologia
.Adjunto A, Classe A, Nível 1
.DE
.AC
.ROBERTA KARINA CABRAL KANZLER
.1º
.
.FM
.0124FM07
.Cirurgia Geral
.Auxiliar com Especialização, Classe A,
Nível 1
.20h
.AC
.ENÉAS CARLOS CAVALCANTE JÚNIOR
.1º
.
.FM
.0124FM08
.Clínica Médica
.Auxiliar com Especialização, Classe A,
Nível 1
.20h
.AC
.FERNANDO CHIODINI MACHADO
.1º
.
INC
0124INC01
Língua Portuguesa
Adjunto A, Classe A, Nível 1
DE
.AC
.ANDREZA MARCIÃO DOS SANTOS
.1º
. .
.
.
.
.
.AC
.DAYANE LIMA VIANA
.2º
.
ISB
0124ISB03
Nutrição Clínica
Assistente A, Classe A, Nível 1
DE
.AC
.PRISCILA MATOS DE PINHO COSTA
.1º
.
.AC
.LUCIANE PEREZ DA COSTA FERNANDES
.2º
.
.AC
.CAMILA FERREIRA SILVA LEONEL
.3º
. .
.
.
.
.
.AC
.TAYNA OFELIA FREITAS SUAREZ
.4º
.
ISB
0124ISB05
Educação, Pedagogia e
Metodologia do Estudo e da
Pesquisa
Adjunto A, Classe A, Nível 1
DE
.AC
.SALATIEL DA ROCHA GOMES
.1º
. .
.
.
.
.
.AC
.CINTHYA MARTINS JARDIM
.2º
Art. 2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

                            

Fechar