DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
48 - Processo nº: 10650.903990/2018-76 - Recorrente: ELETROZEMA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
49 - Processo nº: 10650.903991/2018-11 - Recorrente: ELETROZEMA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
50 - Processo nº: 10650.903993/2018-18 - Recorrente: ELETROZEMA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
51 - Processo nº: 10650.903994/2018-54 - Recorrente: ELETROZEMA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
52 - Processo nº: 10650.903995/2018-07 - Recorrente: ELETROZEMA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
53 - Processo nº: 10650.903996/2018-43 - Recorrente: ELETROZEMA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
54 - Processo nº: 10650.903997/2018-98 - Recorrente: ELETROZEMA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
55 - Processo nº: 10650.903998/2018-32 - Recorrente: ELETROZEMA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
56 - Processo nº: 10650.903999/2018-87 - Recorrente: ELETROZEMA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
57 - Processo nº: 10650.904000/2018-17 - Recorrente: ELETROZEMA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 30 de Agosto de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): HEITOR CHAUD
58 
-
Processo 
nº: 
10935.901700/2016-00 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
59 
-
Processo 
nº: 
10935.901159/2014-60 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
60 
-
Processo 
nº: 
10935.901160/2014-94 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
61 
-
Processo 
nº: 
10935.901694/2016-82 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
62 
-
Processo 
nº: 
10935.901695/2016-27 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
63 
-
Processo 
nº: 
10935.901701/2016-46 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
64 
-
Processo 
nº: 
10935.901702/2016-91 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
65 
-
Processo 
nº: 
10935.901703/2016-35 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
66 
-
Processo 
nº: 
10935.901705/2016-24 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
67 
-
Processo 
nº: 
10935.901706/2016-79 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
68 
-
Processo 
nº: 
10935.901708/2016-68 
-
Recorrente: 
MAXIMINO
PASTORELLO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 30 de Agosto de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): HEITOR CHAUD
69 - Processo nº: 11065.906744/2019-10 - Recorrente: TAURUS ARMAS S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
70 - Processo nº: 11065.905270/2017-27 - Recorrente: TAURUS ARMAS S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
71 - Processo nº: 11065.906743/2019-75 - Recorrente: TAURUS ARMAS S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
72
- Processo
nº:
10880.726714/2021-70
- Recorrente:
DAN
VIGOR
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
73
- Processo
nº:
10880.908613/2020-34
- Recorrente:
DAN
VIGOR
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
74
- Processo
nº:
10880.908615/2020-23
- Recorrente:
DAN
VIGOR
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
75
- Processo
nº:
19679.720146/2020-82
- Recorrente:
DAN
VIGOR
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
HEITOR CHAUD
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR06 / 06ª Turma Recursal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 22, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Concede Registro Especial Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº
10265.229017/2024-75, declara:
Art. 1° Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I Registro Especial n° GP-01101/00279
II Beneficiário: Resende Comunicação Gráfica Ltda
III CNPJ: 23.526.834/0001-30
IV Domicílio fiscal: SOFN Quadra 2,11, Conjunto A, Galpão 11, Zona Industrial,
Brasília DF, CEP 70634-200
Art 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n°
1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/NAT Nº 1, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a entrada e saída de aeronaves procedentes
do exterior ou a ele destinadas e a movimentação de
bens em recinto não alfandegado.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NATAL/RN, considerando o disposto no art. 26 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, arts. 33 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 34 a 39 da Lei
nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no Inciso VI e §2º do art. 40 da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
declara:
Art. 1º Fica autorizado, de forma excepcional, no período de 23.10.2024 a
22.11.2024, a entrada ou a saída do território nacional de aeronaves militares,
equipamentos, suprimentos de apoio e bens de membros integrantes das delegações das
Forças Aéreas da África do Sul, Alemanha, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos,
França, Itália, Paraguai, Peru, Portugal, Suécia e Uruguai pelas instalações não alfandegadas
da Base Aérea de Natal-RN, visando à realização do exercício Cruzex Flight 2024.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAURÍCIO SANTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 15, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16416, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa ACURATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.366.976/0004-28.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLÁUDIA DO VALLE CORGOZINHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de
julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de
2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos
parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de
2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227-726.695/2024-87,
declara:
Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 21.548.966/0001-38 do contribuinte LETICIA DISTRIBUIDORA
LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III, alínea c, item 3, do
art. 38; c/c incisos I, III e parágrafo segundo do artigo 43; todos da IN/RFB nº
2.119/2022.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB
2.119/2022.
RICARDO PITA LOPES MEDEIROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.203,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.413393/2024-88, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
SANTA LUZIA INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
33.223.549/0001-02, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 20/06/2024 a 17/06/2027 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 308793.4556071/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES

                            

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