DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 2.294, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.001602/2024-55, decide:
Por conhecer do
Recurso Administrativo interposto pela
Magic Beans
Comunicação Ltda cadastrada sob o CNPJ: 39.299.179/0001-65 para, no mérito, negar-lhe
provimento de forma a manter integralmente a Decisão nº 26/2024 emitida pela
Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20
de agosto de 2024.
Nº 2.369 Processo nº: 48500.002858/2022-18. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 23
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 23. Unidades Geradoras: UG1 a
UG223, de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2.370 Processo nº: 48500.002857/2022-73. Interessados: Usina Fotovoltaica Arinos E 22
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 22. Unidades Geradoras: UG1 a
UG223, de 215,00 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2.371 Processo nº: 48500.004308/2022-33. Interessados: Ventos de São Zacarias 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Zacarias 01. Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Simões,
no estado do Piauí.
Nº 2.372 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Guamá - Tratamento de
Resíduos Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Guama Ambiental. Unidades
Geradoras: UG1, de 1.141,00 kW. Localização: Município de Marituba, no estado de
Pará.
Nº 2.373 Processo nº: 48500.001899/2021-14. Interessados: Eólica Brejinhos Alfa S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Brejinhos A. Unidades Geradoras: UG9, de
4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 2.374 Processo nº: 48500.004284/2022-12. Interessados: Ventos de São Zacarias 02
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Zacarias 02. Unidades Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Simões,
no estado do Piauí.
Nº 2.375 Processo nº: 48500.001900/2021-01. Interessados: EÓLICA BREJINHOS B S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Brejinhos B. Unidades Geradoras: UG2 de
4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 2.376
Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados:
Palladium Umuarama
Administradora De Shopping Centers Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV
Palladium Umuarama Administradora De Shopping Centers. Unidades Geradoras: UG1, de
1.140,00 kW. Localização: Município de Umuarama, no estado de Paraná.
Nº 2.377 Processo nº: 48500.005673/2021-84. Interessados: Rio Alto STL I Geração De
Energia SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Santa Luzia 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG168 de 297,62 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no
estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 2.380, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000673/2020-15, decide:
Suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da unidade geradora UG 07 da EOL Oitis 1, Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG EOL.CV.PI.044555-0.01, com potência unitária de 5.500,00 kW, no município
de Dom Inocêncio, no estado do Piauí, outorgada à Oitis 1 Energia Renovável S.A .
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.360, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000208/2024-08, decide:
por conhecer do requerimento interposto por Caio Affonso Junqueira Filho, em
face da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 03.467.321/0001-99, de
aplicação da REN 223/2003 para o cálculo da restituição de rede tronco e, no mérito,
negar-lhe provimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.362, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004355/2023-68,
decide:
por conhecer do recurso interposto pela Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS ,
CNPJ: 08.336.783/0001-90, contra o Despacho nº 1.228, de 2024, e, no mérito, dar-lhe
provimento, e, por conseguinte: (i) reformar a decisão exarada pela SMA através do
Despacho nº 1.228, de 2024, em sede de juízo de reconsideração; (ii) determinar que o
período de recuperação de receita, referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção TOI n°
79X3UM, deve ser de 36 (trinta e seis) meses anteriores a abril/2021; (iii) determinar que
o cálculo da recuperação de consumo, relativas aos TOI nº 79X3UM e nº 8JW3OE, seja
realizado com base nos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado
em 30 (trinta) dias, dentre os ocorridos nos 3 (três) ciclos imediatamente posteriores à
segunda regularização da medição - TOI nº 8JW3OE, no caso, agosto, setembro e
outubro/2021, mantendo-se os demais comandos do Despacho nº 1.228, de 2024; (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito
em julgado; (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento; e (vi) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.364, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006449/2023-71, decide:
por conhecer do requerimento interposto pela requerente Adriana Thomaz da
Cunha, em face da Energisa Rondônia, CNPJ: 05.914.650/0001-66, de revisão do cálculo de
restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento da unidade consumidora
6008780 e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.357, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº: 48500.004681/2011-31. Interessados: Cooperativa Energética
Cocal - Coopercocal e Celesc Distribuição S.A - Celesc. Decisão: (i) reconsiderar a
decisão proferida no Despacho nº 1.409, de 3 de maio de 2024, de forma a: (i.a)
revogar o Despacho nº 1.409, de 3 de maio de 2024; e (i.b) homologar o 13º Termo
Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP
celebrado entre a compradora Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal (suprida),
CNPJ nº 86.532.348/0001-45, e a vendedora Celesc Distribuição S.A - Celesc (supridora),
CNPJ nº 08.336.783/0001-90, conforme montantes da tabela. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.361, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso da atribuição delegada por meio inciso XIX, do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 04 de maio
de 2023, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000299/2022-10, decide:
Determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, nos
termos da Resolução Autorizativa nº 7.409, de 23 de outubro de 2018, efetue os seguintes
pagamentos devido aos serviços realizados na 25ª medição do Contrato nº
46.00000.877/2021: (i) R$ 75.787,11 (setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais
e onze centavos) à empresa Construtora Remo Ltda, CNPJ nº 18.225.557/0001-96; (ii) R$
191.831,68 (cento e noventa e um mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e oito
centavos) à empresa Dossel Ambiental Consultoria e Projetos Ltda, CNPJ nº
10.538.220/0001-27; e (iii) R$ 21.842,12 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais
e doze centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0078-00.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.358, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº: 48500.001954/2023-20. Interessados Cooperativa de Energia
Treviso - CERTREL e a Celesc Distribuição S.A. Decisão: Homologar o 13º e o 14º
Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor -
CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Energia Treviso - CERTREL (Suprida), CNPJ
76.583.962/0001-82, e a Celesc Distribuição S.A. (Supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90,
conforme montantes da tabela. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.359, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº: 48500.008553/2022-10. Interessados: Cooperativa Regional Sul
de Eletrificação Rural - Coorsel (suprida), CNPJ nº 86.448.057/0001-73, e a Centrais
Elétricas
de
Santa
Catarina
- 
Celesc
Distribuição
S.A.
(supridora),
CNPJ
nº
08.336.783/0001-90. Decisão: homologar o 14º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia Elétrica com Agente Supridor - CCESUP, conforme
montantes da tabela. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 208/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
6746/2024-866.342/2024-NILSON GUIMARAES LINHARES-
6742/2024-866.679/2022-MORRO FERTIL MINERACAO LTDA-
6745/2024-866.084/2024-RONALDO PEREIRA SANTOS-
6744/2024-866.083/2024-ALFA PARTICIPACAO EM EMPREENDIMENTOS LTDA-
6743/2024-866.835/2022-JOÃO PAULO ALDO BORGES-
LEVI SALIÉS FILHO

                            

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