DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.258, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de
Trabalho para revisão da Portaria GM/MS nº 4.777,
de 30 de dezembro de 2022, que altera a Portaria de
Consolidação MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
para
dispor
sobre 
os
procedimentos
de
planejamento,
aquisição e
gestão de
insumos
estratégicos em saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho,
de caráter consultivo e temporário, para revisão da Portaria GM/MS nº 4.777, de 30 de
dezembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, para dispor sobre os procedimentos de planejamento, aquisição e gestão de
insumos estratégicos em saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - revisar a Portaria GM/MS nº 4.777, de 30 de dezembro de 2022;
II - propor alterações à Portaria GM/MS nº 4.777, de 30 de dezembro de 2022,
para aperfeiçoar os procedimentos de planejamento, aquisição e gestão de insumos
estratégicos para a saúde; e
III - propor minuta de nova portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I - um do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que o
coordenará;
II - um da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva;
III - um do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva;
IV - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da
Saúde;
V - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde;
VI - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da
Saúde;
VII - um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
VIII - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde; e
IX - um do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde
da Secretaria-Executiva.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos que representam, por meio de ofício endereçado à
Secretaria-Executiva e designados por portaria do Secretário-Executivo.
§ 3º Havendo alteração na indicação de titular ou suplente, essa será
comunicada por meio de ofício endereçado à Secretaria-Executiva.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde atuará como secretaria-
executiva do colegiado, prestando apoio administrativo à execução de suas atividades.
Art. 4º Poderão participar do Grupo de Trabalho (GT), como convidados
especiais, representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, servidores ou
colaboradores, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do
disposto nesta Portaria, desde que autorizados pela coordenação do GT.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente e,
em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação da sua coordenação.
§ 1º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão
presencialmente, salvo em caso de impossibilidade justificada, ocasião em que poderá
haver participação por meio de videoconferência, e os que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º Não haverá custeio de deslocamentos de membros para participação nas
reuniões deste Grupo de Trabalho.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas por meio de memórias
de reunião, compartilhadas com todos os representes.
§ 4º
A instalação do Grupo
de Trabalho demandará a
presença de
representação de todas as unidades do Ministério da Saúde elencadas no art. 3º.
§ 5º Para fins de deliberação sobre encaminhamentos, o quórum será de
maioria dos presentes na reunião.
Art. 6º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final, com recomendações
intrasetoriais das diversas áreas e secretarias que compõem o Ministério da Saúde, bem
como sobre as atividades previstas no art. 2º, e será entregue ao Secretário-Executivo.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de seis meses, a contar da
data de publicação desta Portaria.
Art. 8º A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.263, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o repasse de recursos para Estados e
Distrito
Federal, 
a
título 
de
financiamento,
referente a julho, agosto e setembro de 2024,
para aquisição de medicamentos do Componente
Especializado 
da
Assistência 
Farmacêutica
conforme 
Tabela
de 
Procedimentos,
Medicamentos, 
Órteses,
Próteses 
e
Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuição que lhe conferem
o incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe
sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal,
e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe
sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que
publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de
saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito
Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo
06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde - SUS no 3º trimestre de 2024, conforme valores descritos no anexo
a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas
pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2024 no Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total
de R$ 321.355,29 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
vinte e nove centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no
SIA/SUS no período de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024. Os valores
aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados
consolidados em 9 de julho de 2024 no SIA/SUS, e serão pagos em parcela única de
R$ 321.355,29 (trezentos e vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte
e nove centavos) no mês de setembro, conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do
Anexo I desta Portaria.
§ 3º Para o estado de Rondônia foi feito um ajuste a maior no valor total
de R$ 1.015.040,43 (um milhão, quinze mil quarenta reais e quarenta e três centavos),
referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de
dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024. Os valores aprovados e repassados ao
estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 9 de julho de
2024 no SIA/SUS, e serão pagos em parcela única de R$ 1.015.040,43 (um milhão,
quinze mil quarenta reais e quarenta e três centavos) no mês de setembro, conforme
"Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às
APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram
processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 09 de julho de 2024, serão
consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima
Portaria
de repasse
de
recursos
para Estados
e
Distrito
Federal, a
título
de
financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O valor total a ser repassado as unidades é de R$ 327.960.322,35
(trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e vinte e dois
reais e trinta e cinco centavos) que
corresponde a um valor mensal de R$
108.874.642,21 (cento e oito milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e
quarenta e dois reais e vinte e um centavos) nos meses de julho e agosto, e um valor
mensal de R$ 110.211.037,93 (cento e dez milhões, duzentos e onze mil, trinta e sete
reais e noventa e três centavos) no mês de setembro.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização
de Medicamentos do Componente Especializado, pertencente ao Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as
transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2024
. .Unidade 
da
Fe d e r a ç ã o
.Valor 
médio
mensal aprovado
em março, abril
e maio de 2024
.Valor 
de
pagamento 
em
julho 
e 
agosto
de 2024
.Ajuste
Mensal 
a
Maior (1)
.Valor 
de
pagamento 
em
setembro 
de
2024
. .Acre
.R$ 76.549,08
.R$ 76.549,08
.R$ -
.R$ 76.549,08
. .Alagoas
.R$ 289.679,47
.R$ 289.679,47
.R$
321.355,29
.R$ 611.034,76
. .Amapá
.R$ 155.808,62
.R$ 155.808,62
.R$ -
.R$ 155.808,62
. .Amazonas
.R$ 470.466,82
.R$ 470.466,82
.R$ -
.R$ 470.466,82
. .Bahia
.R$ 3.311.526,80
.R$ 3.311.526,80
.R$ -
.R$ 3.311.526,80
. .Ceará
.R$ 3.183.588,04
.R$ 3.183.588,04
.R$ -
.R$ 3.183.588,04
. .Distrito
Fe d e r a l
.R$ 1.451.675,62
.R$ 1.451.675,62
.R$ -
.R$ 1.451.675,62
. .Espírito
Santo
.R$ 2.464.853,98
.R$ 2.464.853,98
.R$ -
.R$ 2.464.853,98
. .Goiás
.R$ 5.438.743,40
.R$ 5.438.743,40
.R$ -
.R$ 5.438.743,40
. .Maranhão
.R$ 703.583,52
.R$ 703.583,52
.R$ -
.R$ 703.583,52
. .Mato Grosso
.R$ 1.180.186,86
.R$ 1.180.186,86
.R$ -
.R$ 1.180.186,86
. .Mato Grosso
do Sul
.R$ 1.168.369,56
.R$ 1.168.369,56
.R$ -
.R$ 1.168.369,56
. .Minas Gerais
.R$ 6.723.126,63
.R$ 6.723.126,63
.R$ -
.R$ 6.723.126,63
. .Pará
.R$ 314.466,71
.R$ 314.466,71
.R$ -
.R$ 314.466,71
. .Paraíba
.R$ 2.145.448,30
.R$ 2.145.448,30
.R$ -
.R$ 2.145.448,30
. .Paraná
.R$
14.352.828,06
.R$
14.352.828,06
.R$ -
.R$
14.352.828,06
. .Pernambuco
.R$ 2.315.130,71
.R$ 2.315.130,71
.R$ -
.R$ 2.315.130,71
. .Piauí
.R$ 180.761,71
.R$ 180.761,71
.R$ -
.R$ 180.761,71
. .Rio 
de
Janeiro
.R$ 3.888.807,16
.R$ 3.888.807,16
.R$ -
.R$ 3.888.807,16
. .Rio 
Grande
do Norte
.R$ 236.643,60
.R$ 236.643,60
.R$ -
.R$ 236.643,60
. .Rio 
Grande
do Sul
.R$ 2.940.070,62
.R$ 2.940.070,62
.R$ -
.R$ 2.940.070,62
. .Rondônia
.R$ 263.128,97
.R$ 263.128,97
.R$
1.015.040,43
.R$ 1.278.169,40
. .Roraima
.R$ 34.192,65
.R$ 34.192,65
.R$ -
.R$ 34.192,65
. .Santa
Catarina
.R$ 6.161.319,11
.R$ 6.161.319,11
.R$ -
.R$ 6.161.319,11
. .São Paulo
.R$
48.168.469,42
.R$
48.168.469,42
.R$ -
.R$
48.168.469,42
. .Sergipe
.R$ 1.095.115,39
.R$ 1.095.115,39
.R$ -
.R$ 1.095.115,39
. .Tocantins
.R$ 160.101,40
.R$ 160.101,40
.R$ -
.R$ 160.101,40
. .Total
.R$
108.874.642,21
.R$
108.874.642,21
.R$
1.336.395,72
.R$
110.211.037,93
(1) Conforme §2º e §3º do artigo 1º.

                            

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