DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2) Tabela de Referência para o Direito de Passagem
.
Mercadoria
.Parcela Fixa (R$/un.)
.Parcela Variável (R$/un.)
. .
.Valor
.Unid.
.Valor
.Unid.
.
.Todas
.-
.R$/t
.0,039
.R$/t.km
Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de
origem estação de destino;
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga e distância em quilômetros; e
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem estação de destino.
As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes
podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 311, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1004924-17.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.014058/2024-35, e considerando o que consta no processo nº
50500.050574/2020-18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VIAÇÃO SETE LTDA., CNPJ nº 15.474.486/0001-77, com a inclusão dos mercados abaixo
em sua Licença Operacional - LOP de nº 181, na condição sub judice:
I - de REMANSO (BA) para TIMON (MA), AMARANTE (PI), DIRCEU ARCOVERDE
(PI), TERESINA (PI);
II - de BARAO DE GRAJAU (MA) para CANTO DO BURITI (PI), DIRCEU
ARCOVERDE (PI), ITAUEIRA (PI), REMANSO (BA), SAO RAIMUNDO NONATO (PI);
III - de CANTO DO BURITI (PI), ITAUEIRA (PI) para REMANSO (BA), TIMON (MA);
IV - de FLORIANO (PI) para BARAO DE GRAJAU (MA), REMANSO (BA); e
V - de TIMON (MA) para DIRCEU ARCOVERDE (PI), SAO RAIMUNDO NONATO (PI).
Art. 2º Conhecer as impugnações da EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL
LTDA., CNPJ nº 06.848.881/0001-81, e da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ
nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 312, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1004924-17.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.014058/2024-35, e considerando o que consta no processo nº
50500.050570/2020-30, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela VIAÇÃO SETE LTDA., CNPJ nº 15.474.486/0001-77, com a inclusão dos mercados abaixo
em sua Licença Operacional - LOP de nº 181, na condição sub judice:
I - de BARREIRAS (BA) para TIMON (MA), AMARANTE (PI), ITAUEIRA (PI);
II - de BARAO DE GRAJAU (MA) para BARREIRAS (BA), BOM JESUS (PI), CANTO
DO BURITI (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), CORRENTE (PI), CRISTALANDIA DO PIAUI (PI),
CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), GILBUES (PI),
ITAUEIRA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), RIACHAO DAS NEVES (BA);
III - de BOM JESUS (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI) para FORMOSA DO RIO
PRETO (BA), RIACHAO DAS NEVES (BA), TIMON (MA);
IV - de TIMON (MA) para CANTO DO BURITI (PI), CORRENTE (PI), ELISEU
MARTINS (PI), ITAUEIRA (PI), CRISTALANDIA DO PIAUI (PI);
V - de COLONIA DO GURGUEIA (PI) para RIACHAO DAS NEVES (BA), TIMON (MA);
VI - de CRISTINO CASTRO (PI) para FORMOSA DO RIO PRETO (BA), RIACHAO DAS
NEVES (BA), TIMON (MA);
VII - de FLORIANO (PI), TERESINA (PI) para BARAO DE GRAJAU (MA), BARREIRAS (BA);
DECISÃO SUPAS Nº 313, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O 
Superintendente 
de 
Serviços
de 
Transporte 
Rodoviário 
de
Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do
art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado
de Segurança
nº 1004924-17.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº
00424.014058/2024-35, e
considerando o que
consta no
processo nº
50500.051225/2020-13, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados
pleiteados pela VIAÇÃO SETE LTDA., CNPJ nº 15.474.486/0001-77, com a
inclusão dos mercados de TERESINA (PI) para SUCUPIRA DO NORTE (MA),
COLINAS (MA), DOM PEDRO (MA), MIRADOR (MA) e SAO DOMINGOS DO
MARANHAO (MA), em sua Licença Operacional - LOP de nº 181, na condição
sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 054, de 12 de agosto de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.199479/2023-64, delibera:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias
S.A. de antecipação para o 5º ano de concessão a obra de implantação da Caixa de
Produtos Perigosos do km 522+100 da BR-116/MG (item 3.2.2 "N" do PER), inicialmente
prevista para ser executada no 6º ano concessão do Contrato de Concessão do Edital nº
1/2022, sendo que os efeitos tarifários serão contemplados na revisão ordinária
subsequente à conclusão do dispositivo, de acordo com o previsto no Contrato de
Concessão e Regulamentos vigentes.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 269, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 055, de 12 de agosto de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.012235/2024-67, delibera:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. a elaborar e apresentar
à ANTT o projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra de duplicação do
Trecho entre o km 353+500 ao km 461+700 da Rodovia BR-163/MT, compreendendo a
extensão de 108,2 km, denominado "Trecho 108".
Art. 2º Será assegurado à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Tarifa Básica de Pedágio
(TBP), via processo de Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 3/2013,
nos termos da Resolução nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra de Duplicação do Trecho entre o km 353+500 ao km 461+700 da Rodovia
BR-163/MT.
Art. 3º A forma de elaboração do orçamento e remuneração do projeto executivo
da obra de Duplicação do Trecho entre o km 353+500 ao km 461+700, da Rodovia BR-163/MT,
deverá seguir a Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
VIII - de FORMOSA DO RIO PRETO (BA) para AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI
(PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), FLORIANO (PI), ITAUEIRA (PI),
TERESINA (PI), TIMON (MA);
IX - de GILBUES (PI) para BARREIRAS (BA), FORMOSA DO RIO PRETO (BA),
RIACHAO DAS NEVES (BA), TIMON (MA); e
X - de RIACHAO DAS NEVES (BA) para AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI (PI),
ELISEU MARTINS (PI), FLORIANO (PI), ITAUEIRA (PI), TERESINA (PI), TIMON (MA);
Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL
LTDA., CNPJ nº 06.848.881/0001-81, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DELIBERAÇÃO Nº 270, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 049, de 12 de agosto de 2024,
e no que consta do processo nº 50500.322460/2023-28, delibera:
Considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2013;
Considerando o disposto na Deliberação nº 250, de 14 de agosto de 2023, que aprovou a 8ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica
de Pedágio (TBP) da Concessionária de Rodovias S.A.;
Considerando o disposto na Deliberação nº 124, de 16 de maio de 2024, que aprovou o Relatório Final nº 00001/2024/PF-ANTT/ANTT, de 12 de abril de 2024, do
Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias da ANTT (Compor); e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII
do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar a 9ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-050/GO/MG - Entroncamento com a BR-040
(Cristalina/GO) - Divisa MG/SP, explorado pela Concessionária de Rodovia Minas Gerais Goiás S.A. (ECO050), com base nas seguintes alterações:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual de R$ 0,04956 para R$ 0,04923;
II - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00414 para R$ 0,00403;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,99052, que representa o percentual positivo de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento),
correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do Fator D de 6,02891% sobre a TBP;
V - aplicação do Fator Q de 0,00%;
VI - aplicação do Fator E de 0,00%; e
VII - aplicação do Fator C negativo de R$ 0,21508;
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 12 de abril de 2024, a tarifa de pedágio, após o
arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em
Delta/MG, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela ECO050 não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações
técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 23 de agosto de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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