DOU 20/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$
975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), destinado a transferências
intragovernamentais;
Art. 7º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$
555.567,02 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e sete reais
e dois centavos), destinado a outros serviços de terceirizados - pessoa jurídica.
Art. 8º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinado a projetos relativos
à
comunicação institucional;
Art. 9º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à manutenção e conservação de bens e
imóveis;
Art. 10º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$
42.000,00, (quarenta e dois mil reais), destinado a passagens e despesas com
locomoção;
Art. 11º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$
643.273,30 (seiscentos e quarenta e três mil e duzentos e setenta e três reais e trinta
centavos), destinado a indenizações e restituições;
Art. 12º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a sentenças judiciais;
Art. 13º Autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$
6.721,74 (seis mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos),
destinado a equipamentos e material permanente.
Art. 14º Fica fazendo parte integrante da presente decisão, o quadro
demonstrativo da despesa, modificada, anexo à presente decisão.
Art. 15º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir do dia 25 de julho de 2024, conforme Decisão Cofen n° 156 de 25 de julho
de 2024 do Conselho Federal de Enfermagem.
DAVI IONEI SOARES APOSTOLO
Presidente do Conselho
LILIAN MARIA CARNEIRO RIBEIRO SILVA
Primeira-Secretária
ANEXO ÚNICO
. .CLASSIFICAÇÃO DESPESAS
.V A LO R
. .VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL CIVIL
. R$1.468.654,08
. .DIÁRIAS
. R$ 394.263,86
. .TRANSFERÊNCIAS DA INTRAGOVERNAMENTAIS
. R$975.000,00
. .OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURIDICA
. R$555.567,02
. .DIVULGAÇÕES DIVERSAS
. R$390.000,00
. .MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS
. R$600.000,00
. .PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
. R$42.000,00
. .INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES
. R$643.273,30
. .SETENÇAS JUDICIAIS
. R$500.000,00
. .EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
. R$6.721,74
. .T OT A L
. R$5.575.480,00
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do
Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 18, alínea "i", da Lei
nº 5.517/1968, nos artigos 4º, alínea "r" e 11, alínea "g", da Resolução CFMV nº 591/1992
e no artigo 2º da Resolução CFMV nº 1.204/2018 e considerando a decisão durante a Sessão
Plenária Ordinária nº 355, realizada no dia 29 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Criar o emprego em comissão de Coordenadoria Jurídica do CRMV-PR.
§1º. As atribuições específicas do emprego em comissão serão definidas em Portaria.
§2º. A pessoa nomeada deverá ser portadora de diploma de graduação em
Direito, necessariamente reconhecido nos termos da legislação brasileira, e possuir
habilidades, conhecimentos e experiências compatíveis com o desempenho da função de
Coordenador Jurídico.
Art. 2º - O vencimento do cargo de Coordenador Jurídico será de R$ 12.000,00
(doze mil reais).
Parágrafo único - O Coordenador receberá todos os benefícios concedidos aos
demais empregados públicos, conforme definido em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO YOSHIAKI SASAKI
Presidente do CRMV-PR
ANDREIA DE PAULA VIEIRA
Secretária-Geral do CRMV-PR
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do
Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 18, alínea "i", da Lei
nº 5.517/1968, nos artigos 4º, alínea "r" e 11, alínea "g", da Resolução CFMV nº 591/1992
e no artigo 2º da Resolução CFMV nº 1.204/2018 e considerando a decisão durante a Sessão
Plenária Ordinária nº 355, realizada no dia 29 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Criar o emprego em comissão de Assessor Administrativo do CRMV-PR.
§1º. As atribuições específicas do emprego em comissão serão definidas em Portaria.
§2º. A pessoa nomeada deverá ser portadora de diploma de graduação em
qualquer curso superior, necessariamente reconhecido nos termos da legislação brasileira,
e possuir habilidades, conhecimentos e experiências compatíveis com o desempenho da
função de Assessor Administrativo.
Art. 2º - O vencimento do cargo de Assessor Administrativo será de R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais).
Parágrafo único - O Assessor receberá todos os benefícios concedidos aos
demais empregados públicos, conforme definido em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO YOSHIAKI SASAKI
Presidente do CRMV-PR
ANDREIA DE PAULA VIERIA
Secretária-Geral do CRMV-PR
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 9ª REGIÃO
PORTARIA Nº 176, DE 26 DE JULHO DE 2024
Homologa o Resultado do Concurso Público do Edital
nº 01/2024
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inc. XXI, do
Regimento Interno do CRESS/SP; CONSIDERANDO o decidido na reunião da Direção
Executiva realizada nesta data, "ad-referendum" do Conselho Pleno; resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final das Provas Objetivas dos Cargos Públicos
de: Agente Fiscal (sede); Analista de Administração e Serviços (Sede); Analista de
Comunicação (Sede); Analista de RH (Sede); Analista de Tecnologia da Informação (Sede);
Analista Jurídico (Sede); Assistente de Administração e Serviços - Área de Trabalho:
Contabilidade e Finanças (Sede); Assistente de Administração e Serviços - Áreas de
Trabalho: Biblioteca; Fiscalização; Inscrição; Cobrança e Secretaria (Sede); Auxiliar de
Serviços Gerais (Sede); Bibliotecário (Sede); Agente Fiscal (Seccionais) e Assistente de
Administração e Serviços (Seccionais), referente ao Concurso Público - Edital nº 01/2024.
Parágrafo único. O resultado para os Cargos Públicos homologados está
disponível
para
consulta
na
Internet,
no
endereço
eletrônico
https://www.institutomais.org.br/ckfinder/userfiles/files/Comunicado%20de%20Homologa
%c3%a7%c3%a3o%20do%20Concurso%20P%c3%bablico(1).pdf.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PATRICIA MARIA DA SILVA
Presidenta do Conselho
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