DOE 20/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2024
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº029/2024 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme
estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar
Pública a inscrição do Leiloeiro SANDRO DE OLIVEIRA, na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, sob o nº 54, deferido em 12 de agosto de
2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº030/2024 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme
estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar
Pública a inscrição do Leiloeiro LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, sob o nº 55, deferido em
12 de agosto de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº245/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria,
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto
Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Agência, 56200006.20.609.214.10690.07.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ -
ADAGRI , em Fortaleza , 24 de abril de 2024 .
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº245/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
JOSÉ ERMESON
RIBEIRO LEITE
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169383-1-9
V
27/04/2024 A
27/04/2024
BATURITE/ARACOIABA/
BATURITE
0,5
131,43
0%
65,72
MÔNICA MARCOS
DE ALMEIDA
AUDITORA FISCAL
ESTADUAL
169417-1-9
IV
17/05/2024 A
17/05/2024
BATURITE/ARACOIABA/
BATURITE
0,5
131,43
0%
65,72
*** *** ***
PORTARIA Nº280/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DAVI BASTOS CAPISTRANO JUNIOR, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTA-
DUAL, matrícula nº 169427-1-5 desta Agência, a viajar às cidades de ITAPIPOCA/MIRAIMA/ITAPIPOCA, no dia 24/05/2024 A 24/05/2024, a fim de
realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Erradicações e Prevenção de Febre Aftosa, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$
131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Decreto
Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, alínea a, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.06.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza - CE, 17 de maio de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº281/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR, ocupante do cargo de F-SU-
PERVISOR REGIONAL, matrícula nº 300100-8-6 desta Agência, a viajar às cidades de SANTA QUITERIA/ARARENDA/SANTA QUITERIA, no período
de 23/05/2024 A 24/05/2024, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Erradicações e Prevenção de Febre Aftosa, concedendo-lhe 1,5
diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e
quinze centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, alínea a, classe II,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.12.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza - CE, 20 de maio de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº282/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor YUSSEF FEITOSA BEZERRA BRAGA, ocupante do cargo de F-SUPERVISOR REGIONAL,
matrícula nº 199847-1-0 desta Agência, a viajar às cidades de TAUA/PARAMBU/TAUA no dia 24/05/2024 A 24/05/2024, a fim de realizar Ações Referentes
ao Programa Estadual de Erradicações e Prevenção de Febre Aftosa, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um
reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações
do artigo 4º, I, II pelo Decreto Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, alínea a, classe II, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,
56200006.20.609.214.10690.13.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI,
em Fortaleza - CE, 20 de maio de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº286/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade
de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 com alterações do artigo 4º, I, II pelo Decreto
Nº 35.961 de 17 ABRIL de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.02.339
014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza , 21 de maio de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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