DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 274337. Contrato Bacen/ADPAL PE274337/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: Easy Money Sociedade de Crédito Direto S.A. CNPJ
56.606.230/0001-53. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada a partir de
20.8.2024. Assinatura: 20.8.2024.
Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de
competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/21.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 274391. Contrato: Bacen/ADSPA-274391-2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: ABASTECE AI CLUBE AUTOMOBILISTA PAYMENT LTDA ..
CNPJ 09.515.813/0001-99. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 19/08/2024.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da
Lei n° 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 176.934. Espécie: Aditivo ao contrato Bacen/ADSPA- 50.094/2021-5. Objeto:
Alteração do Termo de Referência. Contratada: EQS Engenharia S.A. CNPJ: 80.464.753/0001-
97. Publicação do contrato original: DOU de 8.3.2021, seção 3, pág. 40. Valor global
estimado: R$ 51.488,29. Vigência: 23.8.2024 a 23.3.2025. Assinatura: 9.8.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
232677
-
Sedona
Sociedade
de Crédito
Direto
S.A.
Assunto:
autorização
para
funcionamento; sede em São Paulo (SP); capital social de R$5.000.000,00; controlador: José
Roberto Lamacchia; AGC de 11.4.2023. Decisão: Chefe. Data: 16.8.2024.
269825 - Mega Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 15.077.393). Assunto: cancelamento da
autorização para funcionamento, em decorrência da mudança do objeto social, adotada a
denominação Mega Administração e Consultoria Empresarial Ltda. (Alteração Contratual de
27.5.2024). Decisão: Chefe. Data: 16.8.2024.
269383 -
Credbrasil -
Sociedade de Crédito
ao Microempreendedor
Ltda. (CNPJ
03.635.061). Assunto: mudança da denominação social para Credbrasil - Sociedade de
Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. (Alteração Contratual
de 8.5.2024). Decisão: Gerente-Técnica da GTSAL. Data: 16.8.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.008, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/10/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 20 de agosto de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data de Vencimento
.Posição 
assumida
pelo
Banco Central
.Posição assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de contratos
. .01/10/2024
.05/03/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/10/2024
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.009, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 20 de agosto de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026,
1º/7/2026, 1º/10/2026,
1º/7/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/8/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 20/8/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 21/8/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 21/11/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 20/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.010, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
17, 18 e 19 de agosto de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 17.8.2024 a 17.9.2024: 0,7736% (sete mil, setecentos e trinta e seis
décimos de milésimo por cento);
b) de 18.8.2024 a 18.9.2024: 0,8107% (oito mil, cento e sete décimos de
milésimo por cento);
c) de 19.8.2024 a 19.9.2024: 0,8477% (oito mil, quatrocentos e setenta e sete
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 17.8.2024 a 17.9.2024: 1,00705866 (um inteiro e setecentos e cinco mil,
oitocentos e sessenta e seis centésimos de milionésimos);
b) de 18.8.2024 a 18.9.2024: 1,00739196 (um inteiro e setecentos e trinta e
nove mil, cento e noventa e seis centésimos de milionésimos);
c) de 19.8.2024 a 19.9.2024: 1,00771264 (um inteiro e setecentos e setenta e
um mil, duzentos e sessenta e quatro centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 17.8.2024 a 17.9.2024: 0,0673% (seiscentos e setenta e três décimos de
milésimo por cento);
b) de 18.8.2024 a 18.9.2024: 0,0710% (setecentos e dez décimos de milésimo
por cento);
c) de 19.8.2024 a 19.9.2024: 0,0759% (setecentos e cinquenta e nove décimos
de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 370003
Nº Processo: 00190.110555/2023-73.
Dispensa 
Nº
15/2024. 
Contratante:
COORD-GERAL 
DE
LICITACAO,CONTR.E
D O C U M E N T AC AO.
Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto:
Prestação de serviços de comunicação e conexos, por demanda, compreendendo: serviços
de televisão e vídeo; serviços de rádio e áudio; serviços via internet e serviços de clipping,
e outros serviços de comunicação e conexos, conforme detalhados neste contrato e no
catálogo de serviços..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 19/08/2024 a
19/08/2029. Valor Total: R$ 506.077,20. Data de Assinatura: 19/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2024).

                            

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