DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ
DECISÃO COREN-AP Nº 206, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá - COREN-AP, no uso
de sua competência consignada no inciso I, do art. 15, da Lei n°. 5.905/73, e tendo em
vista o inciso IX do art. 22 do Regimento Interno do COREN-AP, aprovado pela Decisão
COREN-AP nº 194/2021;
Considerando o que consta nos artigos 53, 60 e 61 da Resolução COFEN nº 695/2022;
Considerando o art. 22, inciso III; art. 26, inciso II; e art. 37, todos do
Regimento Interno do COREN-AP, aprovado pela Decisão COREN-AP nº 194/2021;
Considerando a declaração de vacância de mandato de Conselheira Efetiva do
Quadro II, em razão do pedido de renúncia de mandato elaborado pela DRA. DARLENE
PADILHA DE LIMA - COREN/AP n° 927781-TE, Conselheira Efetiva do Quadro II, na forma do
art. 53, caput, da Resolução Cofen n° 695/2022;
Considerando a deliberação do Plenário do COREN-AP em sua 568ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2024, que determinou a condução da
Conselheira Suplente do Quadro II, DRA. ROSICLEIA RAMOS NEVES - COREN-AP Nº 627022-
TE para o cargo de Conselheira Efetiva do Quadro II, decide:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Conselheira Efetiva do Quadro II, em
decorrência da renúncia do mandato de Conselheira Titular pela DRA. DARLENE PADILHA
DE LIMA - COREN-AP n° 927781-TE.
Art. 2º Conduzir a Conselheira Suplente do Quadro II, DRA. ROSICLEIA RAMOS
NEVES - COREN-AP Nº 627022-TE, para a vaga de Conselheira Efetiva do Quadro II.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na presente data.
DONATO FARIAS DA COSTA
Presidente do Conselho
DECISÃO COREN-AP Nº 207, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá - COREN-AP, no uso
de sua competência consignada no inciso I, do art. 15, da Lei n°. 5.905/73, e tendo em
vista o inciso IX do art. 22 do Regimento Interno do COREN-AP, aprovado pela Decisão
COREN-AP nº 194/2021;
Considerandoo que consta nos artigos 53, 60 e 61 da Resolução COFEN nº 695/2022;
Considerandoo art. 22, inciso III; art. 26, inciso II; e art. 37, todos do Regimento
Interno do COREN-AP, aprovado pela Decisão COREN-AP nº 194/2021; Considerandoa
declaração de vacância de mandato de Conselheira Efetiva do Quadro II, em razão do
pedido de renúncia de mandato elaborado pela DRA. DARLENE PADILHA DE LIMA -
COREN/AP n° 927781-TE, Conselheira Efetiva do Quadro II, na forma do art. 53, caput, da
Resolução Cofen n° 695/2022;
Considerando a deliberação do Plenário do COREN-AP em sua 568ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2024, que indicou a Conselheira Suplente
do Quadro II, DRA. ROSICLEIA RAMOS NEVES - COREN-AP Nº 627022-TE para o cargo de
Conselheira Efetiva do Quadro II e a indicação e eleição da profissional DRA. MARIA LEIA
DE ARAÚJO MORAES NUNES - COREN-AP Nº 227148-AE para ocupar a vaga de Conselheiro
Suplente do Quadro II;
Considerandoo termo de posse referente ao ato de posse ocorrido no dia 23 de
julho de 2024, decide:
Art. 1º Eleger para ocupar a vaga de Conselheira Suplente do Quadro II, DRA.
MARIA LEIA DE ARAÚJO MORAES NUNES - COREN-AP Nº 227148-AE.
Art. 2º Homologar o ato de posse ocorrido em 23 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na presente data.
DONATO FARIAS DA COSTA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 7, DE 30 DE MAIO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio
do seu Presidente, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Federal 3.820/60;
Considerando
que
o Art.
11
da
Lei
nº
3.820/60 dispõe
acerca
da
responsabilidade administrativa do Presidente de cada Conselho Regional, inclusive com a
prestação de contas perante o órgão federal competente;
Considerando que
compete ao Presidente, além
da responsabilidade
administrativa do Conselho Regional de Farmácia, a atribuição de admitir os funcionários
de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no inciso XXII do Art. 31 da
Resolução nº 659/18 (Regimento Interno do CRF/AL);
Considerando a uniformização da nomenclatura dos atos administrativos dos
Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, por meio da Resolução CFF nº 90/70;
Considerando que a Resolução CFF nº 90/70 define que o ato administrativo
para admissão de funcionários de livre nomeação e exoneração, determinado pelo
Presidente do CRF, é na forma de portaria, resolve:
Art. 1º Exonerar Mariana de Macedo Costa Batalha da função de Assessor da
Presidência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de maio de 2024.
DANIEL SILVA FORTES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA CREMERS SEI Nº 110, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de
setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958,
Exonera os servidores abaixo relacionados:
MONALISE WITTE DOS SANTOS - Assessora de Gestão Financeira - Sede Porto
Alegre - exoneração a contar de quatorze de agosto de dois mil e vinte e quatro;
VINICIUS PARIZOTTI - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre - exoneração a
contar de vinte de agosto de dois mil e vinte e quatro.
EDUARDO NEUBARTH TRINDADE
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 6 CORE-PE, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Pernambuco-Core-PE, Archimedes Cavalcanti Júnior, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 5.452/43, na Lei 8.027/90, 9.784/92, na
Resolução Core-PE 41/2023, resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor da funcionária Lidione Souza de Oliveira, Matrícula 048, a qual exerce o cargo de
fiscal do Core-PE, para promover a completa apuração de atos e/ou fatos com indícios de
irregularidade
de
natureza
funcional, administrativa
ou
financeira
no
presente
procedimento disciplinar.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão de Processo Administrativo
Disciplinar Marluce Pessoa de Arruda, Matrícula Core-PE 051, Wallace Rocha Alves,
Matrícula Core-PE 026 e Iraneide Silva do Carmo, Matrícula Core-PE n 053, sob a
presidência da primeira.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos,
contados a partir da publicação da presente Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua expedição.
ARCHIMEDES CAVALCANTI JÚNIOR
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EDITAL Nº 648, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
SELEÇÃO AO CURSO DE MESTRADO - TURMA DE 2025
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis - PPGCC
da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições, nos termos
do Regulamento do Programa e de acordo com as exigências da Resolução CEPG 265/2024
e 02/2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao
processo de Seleção para o Curso de Mestrado em Ciências Contábeis, ano letivo de 2025,
que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste
edital.
Inscrições: de 02 de setembro a 18 de novembro de 2024.
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços
eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e no www.ppgcc.ufrj.br.
ANA CAROLINA P. D. DA FONSECA
Vice-diretora da FACC
MARCELO ALVARO DA SILVA MACEDO
Coordenador do PPGCC/UFRJ
EDITAL Nº 649, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
SELEÇÃO AO CURSO DE DOUTORADO - TURMA DE 2025
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis - PPGCC
da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições, nos termos
do Regulamento do Programa e de acordo com as exigências da Resolução CEPG 265/2024
e 02/2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao
processo de Seleção para o Curso de Doutorado em Ciências Contábeis, ano letivo de 2025,
que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.
Inscrições: de 02 de setembro a 18 de novembro de 2024.
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços
eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e no www.ppgcc.ufrj.br.
ANA CAROLINA P. D. DA FONSECA
Vice-diretora da FACC
MARCELO ALVARO DA SILVA MACEDO
Coordenador do PPGCC/UFRJ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 6/PROGEP/FUFMT, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 19º dia do mês de agosto de 2024, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.098301/2023-67, em que é PARTE, a Senhora JOANA BATISTA
GAUDÊNCIO, CPF n° 927.XXX.XXX-49, com domicílio onde não foi possível a entrega de
correspondência haja vista o endereço ser considerado inexistente pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos e CITA-A, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão
da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e
da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis.
ESTABELEÇA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que promova as devidas justificativas ou
apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do processo
23108.098301/2023-67 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO
EDITAL Nº 8/2024
A
COORDENADORA DE
ATENDIMENTO
SUBSTITUTA,
DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria N° 17.192, de 16 de julho de
2020, publicada no D.O.U de 20 de julho de 2020 e, em conformidade com as
disposições contidas no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria Nº 244,
de 15 de junho de 2020 e, na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020,
resolve:
Tornar pública a relação dos inativos, militares reformados, pensionistas e
anistiados políticos, aniversariantes de maio, que tiveram o pagamento dos proventos, soldos,
benefícios de pensão ou reparação econômica suspensos, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de
maio de 2024 a 31 de julho de 2024, em relação aos órgãos nº 40802 (Governo do ex-
Território do Acre), nº 40805 (Antigo Estado da Guanabara e do Distrito Federal) e nº 40806
(Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos).
.
.M AT R Í C U L A
.NOME
.Ó R G ÃO
.TIPO
. .2247526
.ABGAIR DOS SANTOS
.40806
.Beneficiário
. .5830061
.ADA LOURDES BORTOLON MENEZES
.40806
.Beneficiário
. .126574
.ADAIL SILVA GOMES
.40806
.Aposentado
. .861995
.ADELINA GERTRUDES KUHNEN
.40806
.Aposentado
. .104917
.AECIO MACIEL SORIANO DE OLIVEIRA
.40806
.Aposentado
. .4169425
.AECIO MACIEL SORIANO DE OLIVEIRA
.40806
.Beneficiário
. .116572
.AIDA DA FONSECA MENEZES
.40806
.Aposentado
. .258762
.AIDIL MARIA COSTA CANSANCAO
.40806
.Aposentado
. .6864864
.AILTON MANOEL DO NASCIMENTO
.40806
.Beneficiário
. .5293154
.ALAIDE DA SILVA NUNES
.40806
.Beneficiário
. .6669638
.ALBANIZA MONTEIRO PORTO
.40806
.Beneficiário
. .946971
.ALBERTO CARLOS DE OLIVEIRA CABRAL
.40806
.Aposentado
. .3339432
.ALCINA MARIA DA GLORIA CARDOSO
.40806
.Beneficiário
. .699812
.ALFINO FRANCISCO DOS SANTOS
.40806
.Aposentado
. .118391
.ALFREDINA PEREIRA LUNA
.40806
.Aposentado
. .930195
.ALFREDO GANDUR DACACH FILHO
.40806
.Aposentado
. .137534
.ALIPIA COSTA MENEZES
.40806
.Aposentado
. .3365092
.ALZIRA CARDOSO DE GOES
.40806
.Aposentado
. .2233053
.ALZIRA MAXIMA DE OLIVEIRA COSTA
.40806
.Beneficiário

                            

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