DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria
emitido pelo Departamento Nacional de Obras Contra As Secas em favor do Sr. Raimundo
Mesquita Matos;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria
emitido em favor do Sr. Raimundo Mesquita Matos;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria do Sr. Raimundo Mesquita Matos; e
9.3. dar a ciência desta deliberação ao Departamento Nacional de Obras
Contra As Secas e ao Sr. Raimundo Mesquita Matos.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6852-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6853/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.325/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jair Cosmo dos Santos Silveira (238.966.120-34).
4. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria em
favor do Sr. Jair Cosmo dos Santos Silveira pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria
emitido em favor do Sr. Jair Cosmo dos Santos Silveira;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria do Sr. Jair Cosmo dos Santos Silveira; e
9.3. dar a ciência desta deliberação à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística e ao Sr. Jair Cosmo dos Santos Silveira.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6853-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6854/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.359/2022-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Maria Lucineide Sousa de Vasconcelos Ferreira (065.968.603-
10).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria
emitido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas em favor da Sra. Maria
Lucineide Sousa de Vasconcelos Ferreira;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria
emitido em favor da Sra. Maria Lucineide Sousa de Vasconcelos Ferreira;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria da Sra. Maria Lucineide Sousa de Vasconcelos Ferreira; e
9.3. dar a ciência desta deliberação ao Departamento Nacional de Obras
Contra As Secas e à Sra. Maria Lucineide Sousa de Vasconcelos Ferreira.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6854-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6855/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.992/2023-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jorge de Barros Filho (297.270.657-91).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS,
relatados
e
discutidos
estes autos
de
ato
de
concessão
de
aposentadoria emitido pelo Ministério da Saúde;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal e no art. 39, inciso II, da Lei 8.443/1992,
em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Jorge de
Barros Filho, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do art. 7º, inciso II,
da Resolução-TCU 353/2023;
9.2. manter os efeitos financeiros do presente ato considerado ilegal, em
observância à decisão judicial transitada em julgado proferida na Ação Especial Cível
0054842-77.2015.4.02.5151, proposta perante o 4º Juizado Especial Federal do Rio de
Janeiro;
9.3. dispensar a emissão de novo ato;
9.4. esclarecer ao Ministério da Saúde que, a despeito da chancela de
ilegalidade do ato:
9.4.1. a percepção cumulativa da gratificação por trabalho com raios X com o
adicional de insalubridade, embora seja ilegal, encontra-se amparada por decisão judicial
transitada em julgado, motivo pelo qual poderá ser mantida nos proventos do
interessado;
9.4.2. o julgamento pela ilegalidade com registro excepcional não impede a
emissão de novo ato, caso a situação jurídica do beneficiário se altere; e
9.5. informar o teor da presente deliberação ao órgão de origem e ao
interessado.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6855-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6856/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 004.448/2017-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundação Nacional de Saúde (26.989.350/0001-16).
3.2.
Responsáveis:
Marlene
Correa
Martins
(293.771.612-15);
Porto
Construções Ltda. - Epp (07.087.243/0001-58).
3.3. Recorrente: Porto Construções Ltda. - Epp (07.087.243/0001-58).
4. Órgão: Prefeitura de São João do Araguaia/PA.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Carlos Acioli Carvalho Oliveira (OAB-PA 5.998-E), Felix
Antônio Costa de Oliveira (OAB-PA 8.201-A) e outros, representando Marlene Correa
Martins; Leonardo Victor Dantas da Cruz (OAB-DF 40.720), representando Porto
Construções Ltda. - Epp.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pela empresa Porto Construções Ltda. contra o Acórdão 13740/2018-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6856-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6857/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.810/2023-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Verônica Fernandes
dos Santos (080.967.024-08).
3.2. Recorrente: Verônica Fernandes dos Santos (080.967.024-08).
4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Diego Nunes de Souza (14004/OAB-PB).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Verônica Fernandes dos Santos contra o Acórdão 2.948/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6857-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6858/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.873/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-
50); Jorge Antonio Vinagre Moura (348.145.587-91).
3.2. Recorrente: Jorge Antonio Vinagre Moura (348.145.587-91).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1.
Relator
da
deliberação recorrida:
Ministro-Substituto
Weder
de
Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Sr. Jorge Antonio Vinagre Moura contra o Acórdão 11.959/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6858-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
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