DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 1.813/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria
do Sr. Luiz Augusto Almeida de Castro foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no
mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Senado e ao Sr. Luiz
Augusto Almeida de Castro.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6871-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6872/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.026/2019-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VI - Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Hospital Universitário João de Barros Barreto - UFPA;
Universidade Federal do Pará.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Saúde
(AudSaúde).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de
possíveis irregularidades na contratação da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da
Pesquisa (Fadesp) pelo Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do
Pará (CHU-UFPA), durante o período de 2017 a 2019;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da representação, nos termos do arts. 235 e 237, inciso III, do
Regimento Interno deste Tribunal, para, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. determinar à Universidade Federal do Pará (UFPA), com fundamento no
art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de trinta dias, a contar
da
ciência,
adote todas
as
medidas
administrativas
para
apurar os
indícios
de
irregularidades descritos no Relatório Definitivo de Auditoria Interna 296/2019, com
vistas à devolução integral dos recursos supostamente desviados, e, se for o caso,
instaure tomada de contas especial a fim de apurar os fatos, identificar os responsáveis
e quantificar o dano, encaminhando os resultados ao TCU;
9.3. autorizar o monitoramento da determinação anterior com fundamento
no § 1º, do art. 17 c/c o inciso I, do art. 2º, ambos da Resolução-TCU 315/2020;
9.4. encaminhar à Universidade Federal do Pará (UFPA), à Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares (Ebserh), ao Complexo Hospitalar Universitário da Universidade
Federal do Pará, à Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (CHU-UFPA),
cópia desta deliberação e do inteiro teor da instrução, peça 108, nos termos do § 1º,
art. 169, do RI/TCU; e
9.5. arquivar estes autos.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6872-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6873/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.343/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria de Fatima de Lima Alves (249.650.304-00); Secretaria
de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos pela Câmara dos Deputados em face do Acórdão 4.064/2024-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los
parcialmente, sem efeitos infringentes;
9.2. esclarecer à Câmara dos Deputados que:
9.2.1. o período de funções exercidas entre 20/2/1995 e 12/11/2002 (365
dias; peça 11, p. 6-7) permite a incorporação de apenas um décimo (1/10 de FC-4), nos
termos do art. 5º da Lei 9.624/1998, ainda que a integralização dos doze meses tenha
sido completada após 4/9/2001, bastando que o período tenha se iniciado anteriormente
a 10/11/1997, conforme decidido no Acórdão 602/2024-TCU-Plenário;
9.2.2. não é juridicamente possível conceder mais outro décimo com base no
mesmo período - no caso, pelas funções exercidas de 20/2/1995 a 12/11/2002 (365 dias;
peça 11, p. 6-7) -, ainda que houvesse sua conversão em parcela compensatória absorvível,
por constituir bis in idem, com dupla remuneração pelo mesmo fundamento; e
9.3. encaminhar o inteiro teor desta deliberação, acompanhado do relatório
e do voto que a fundamentam, à Câmara dos Deputados.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6873-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6874/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 031.495/2022-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
3.2. Responsável: Fernando Francisco dos Reis (070.897.616-65).
3.3. Recorrente: Fernando Francisco dos Reis (070.897.616-65).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Ana Raissa Silva Barroso (OAB-MG 139.484).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos pelo Sr. Fernando Francisco dos Reis contra o Acórdão 13.328/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta decisão ao embargante e aos demais interessados.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6874-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6875/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 033.185/2023-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Anne Caroline do Nascimento Silva (100.667.107-23); Centro
de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50).
3.2. Recorrente: Anne Caroline do Nascimento Silva (100.667.107-23).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Anna Beatriz Grande Bertozzi (OAB-RJ 247.411) e
Monica Alves de Castro Villaca (OAB-RJ 138.633).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Sra. Anne Caroline do Nascimento Silva contra o Acórdão 11.153/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6875-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6876/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 034.991/2023-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-
50); Zulene Teixeira Vieira Santos (192.598.912-72).
3.2. Recorrente: Zulene Teixeira Vieira Santos (192.598.912-72).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: João Carlos Ferreira (OAB-PI 9963).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Sra. Zulene Teixeira Vieira Santos contra o Acórdão 13.290/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6876-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6877/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 039.056/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-
50); David de Assis Silva (838.166.745-34); Elisabete Franca Caldas (788.678.517-72);
Fatima
Beatriz
Franca
Caldas
(608.415.167-15);
Isabel
Cristina
Franca
Caldas
(920.707.107-00); Marcia Cristina Doria Bessa (513.561.635-72); Maria Edite Gomes da
Silva (031.580.114-09); Suzete Franca Caldas (791.773.957-00); Viviany Marilin dos
Santos (679.429.709-49); Walquiria Mery da Silva (446.628.669-87); Wanderlea Marcia
dos Santos (935.583.339-34); Wanderly Maria dos Santos (843.423.079-87).
3.2. Recorrente: Elisabete Franca Caldas (788.678.517-72).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Sra. Elisabete Franca Caldas contra o Acórdão 495/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
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