DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6866/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.112/2020-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Aresio Teixeira Peixoto (098.872.456-15).
3.2. Recorrente: Aresio Teixeira Peixoto (098.872.456-15).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Elaine Cristina Gomes (OAB-DF 26.873) e Thiago Leon
Lemos de Oliveira (OAB-DF 57.188), representando Aresio Teixeira Peixoto.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Sr. Aresio Teixeira Peixoto, contra o Acórdão 12.528/2020-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistentes os subitens 9.2.2 e 9.2.4 do Acórdão 12.528/2020-
TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao Senado Federal, com base no art. 45 da Lei 8.443/1992,
sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, que
promova o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI
derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, desde a vigência das Leis
12.779/2012 e 13.302/2016, no prazo de trinta dias, sujeitando-o à absorção por
quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;
9.4. esclarecer ao Senado Federal que o pagamento da parcela relativa aos
anuênios poderá subsistir no mesmo percentual que foi concedida, em face de sua
regularidade; e
9.5. encaminhar cópia do presente acórdão, bem como do relatório e voto
que o fundamentam, ao recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6866-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6867/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.146/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Jose Soares de Oliveira Neto
(214.641.381-68).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal contra o Acórdão 1.840/2023-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual o ato de aposentadoria do Sr. Jose Soares de Oliveira Neto foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 1.7.2.1. do Acórdão 1.840/2023-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem, sob pena de responsabilidade solidária
da autoridade administrativa omissa, que:
9.3.1 promova, no prazo de trinta dias, nos proventos do interessado, o
destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de
quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016,
sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a
23/10/2020 e, em seguida, promova o ajuste da proporção da rubrica paga a título de
quintos incorporados no período de 8/4/1998 até 4/9/2001 de acordo com a modulação
estabelecida pelo STF no âmbito do RE 638.115/CE, caso a referida incorporação não
tenha se fundamentado em decisão judicial transitada em julgado; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos os comprovantes dessa notificação, nos trintas dias
subsequentes.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6867-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6868/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.335/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Luciene Santa Fe Dantas
(151.039.781-72).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 7.282/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria
da Sra. Luciene Santa Fe Dantas foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no
mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2. do Acórdão 7.282/2022 -TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao Senado Federal que adote as seguintes providências:
9.3.1. sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, promova, no prazo de trinta dias, o destaque do valor correspondente aos
reajustes
incidentes
sobre
a
VPNI
derivada
de
quintos/décimos
de
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Luciene Santa Fe
Dantas, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação
nos trinta dias subsequentes.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6868-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6869/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.324/2021-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Pierre Rocha (238.807.911-04).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 18.217/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria
do Sr. Pierre Rocha foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para, no
mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando insubsistente o item 9.3.3 do Acórdão
18.217/2021-TCU-1ª Câmara;
9.2. determinar ao Senado Federal, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, que adote as seguintes providências:
9.2.1. promova, no prazo de trinta dias, o destaque do valor correspondente
aos reajustes
incidentes sobre
a VPNI
derivada de
quintos/décimos de
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Pierre Rocha, no
prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos trinta
dias subsequentes.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6869-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6870/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.158/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Julio Cezar Fernandes Marques (338.886.397-00); Secretaria
de Controle Interno/câmara dos Deputados.
3.2. Recorrentes: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59); Julio Cezar
Fernandes Marques (338.886.397-00).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Jose Edmundo de Maya Viana (OAB-DF 10636).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interpostos pelo Sr. Julio Cezar Fernandes Marques e pela Câmara dos Deputados contra
o Acórdão 1.019/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do
recorrente foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes provimento
parcial;
9.2. tornar
insubsistente o
item 9.3.4.
do Acórdão
1.019/2022-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem, sob pena de responsabilidade solidária
da autoridade administrativa omissa, que promova o destaque do valor correspondente
aos reajustes
incidentes sobre
a VPNI
derivada de
quintos/décimos de
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 29/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6870-
29/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6871/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.273/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Luiz Augusto Almeida de
Castro (214.780.311-15).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1.
Relator
da
deliberação recorrida:
Ministro-Substituto
Weder
de
Oliveira.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
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