DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082100119
119
Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.881/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gonçalo Antunes dos Santos (095.958.991-00); Maria Celeste
de Lima (075.859.748-76); Penha Cecília do Carmo (073.662.178-40); Rosângela Maria
Carvalho Bueno (077.414.208-10); Sônia Massako Nomura Baba (065.283.158-33).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6922/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o inciso II do art. 14 e § 4º do art. 260, todos do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.990/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adilson Rocha (443.111.847-00); Aldenor Cruz Ribeiro
(432.234.947-15);
José
Augusto
Vieira Coutinho
(414.603.597-04);
Renato Leber
(463.994.619-87); Wellington Raimundo Soares (446.155.907-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. ressalvar que os proventos do sr. José Augusto Vieira Coutinho,
indevidamente concedidos com paridade quando da aposentação, tornaram-se regulares
com o advento da Emenda Constitucional 70/2012.
ACÓRDÃO Nº 6923/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção
daquele de interesse da sra. Maria Clara da Silva Valadão, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-012.531/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados:
Clandio Alberto Marchi Rosa
(387.678.130-20); Jari
Domingues (461.098.540-34); Jose Mariano Feltrin (323.721.750-68); Maria Clara da Silva
Valadão (394.621.700-10).
1.2. Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do
ato de aposentadoria da sra. Maria Clara da Silva Valadão:
1.7.1.1. traga aos autos a decisão judicial que sustenta o pagamento da
rubrica "20224 VB.COMP.NAO TRAN.JULGADO AP", incluída nos proventos atuais da
interessada;
1.7.1.2. informe o estágio atual em que se encontra o respectivo processo;
1.7.1.3. manifeste-se quanto à exação dos valores despendidos, a esse título,
pela entidade de origem.
ACÓRDÃO Nº 6924/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.671/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Raimundo Gomes Barbosa (066.865.592-53).
1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal do Amapá.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6925/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
remeter os autos à unidade técnica para novo exame.
1. Processo TC-012.721/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Cláudio Roberto Pedroso (174.124.040-91); Sílvio Rebelo de
Freitas (512.657.888-04).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique a legalidade do enquadramento
dos interessados nas tabelas remuneratórias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) sem a prévia realização de concurso público.
ACÓRDÃO Nº 6926/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.794/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Marise Aragao Silva (619.888.981-53).
1.2. Órgão: Ministério da Educação.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6927/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.013/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jorge Reis Almeida (808.985.137-15); Kátia Gomes de Lima
Araújo (779.358.107-53); Leandro Marcial Amaral Hoffmann (640.816.647-49); Maria
Abadia Freire Vera (907.774.177-15); Rosana Janot Martins (876.175.107-30).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6928/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.339/2024-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Bruno Silvestre Silva de Souza (032.930.714-22); Carlos
Menezes de Souza Junior (696.067.305-49);
Jefferson Gerlanio do Nascimento
(054.009.684-90); Joannes Emmanuel Dantas e Rodrigues de Lima (008.375.464-43);
Talita Lucio Chaves Vasconcelos (071.143.414-07).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Alagoas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6929/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.347/2024-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados:
Alyne Maria
Rosa de
Araujo Dias
(523.040.942-87);
Cristovam
Guerreiro
Diniz
(518.352.742-34);
Fabio
Henrique
Marinho
Cabral
(756.216.142-91); Mauro Andre Damasceno de Melo (634.232.192-20); Roberto Pereira
de Paiva e Silva Filho (602.487.643-22).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6930/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-007.668/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Amélia de Carvalho e Silva Oliveira (417.244.701-59).
1.2. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6931/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.224/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Dorvalina de Santana (605.824.057-34); Maria Audanira
Amaral da Silva (698.796.727-04).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6932/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de interesse das sras. Bertolina
da Silva Rocha e Nelci Candido da Rocha, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-013.727/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Bertolina da Silva Rocha (027.336.647-51); Nelci Candido da
Rocha (027.336.637-80).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que corrija a informação constante do campo
III do formulário e-Pessoal 145.908/2019, relativamente ao regime jurídico ao qual se
vinculava o instituidor antes do advento da Lei 8.112/1990.
ACÓRDÃO Nº 6933/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Fechar