DOU 21/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7. Determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA que:
1.7.1. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão,
informe o seu teor à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventual recurso não a exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a respectiva notificação, caso o recurso não seja provido;
1.7.2. nos 30 (trinta) dias subsequentes, comprove ao TCU a comunicação
realizada; e
1.7.3. emita novo ato para apreciação deste Tribunal após a absorção da
parcela impugnada pelos reajustes futuros, nos termos do §8º do art. 7º da Resolução-
TCU 353/2023 c/c a IN-TCU 78/2018, sem prejuízo de que é assegurado, nos termos do
art. 5º da Lei 9.624/1998, o cômputo do tempo residual de exercício de funções
comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos,
para incorporação de parcela de décimo, com termo final, a qualquer tempo, na data em
que o servidor completar o interstício de doze meses, de acordo com a sistemática
definida na redação original do art. 3º da Lei 8.911/1994.
ACÓRDÃO Nº 6943/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a
seguir relacionados.
1. Processo TC-011.760/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Anete Rocha Salles (749.994.437-91); Carlos Alberto Alves
Cairo (048.970.628-29); Katia Procopio Monteiro Alves (465.449.417-00); Ronaldo Alves
Feitosa (803.477.387-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6944/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Francisco Silveira dos
Santos.
1. Processo TC-012.666/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Silveira dos Santos (051.299.233-91).
1.2.
Órgão/Entidade:
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia,
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6945/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a
seguir relacionadas.
1. Processo TC-012.692/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Maria Eunice da Silva (160.615.864-34); Maria Glauziete de
Araujo Tavares (374.015.054-87);
Maria de Lourdes de
Albuquerque Nobrega
(436.537.584-91); Marisete Fernandes de Lima (109.541.474-72); Rosilene Fernandes
Machado (436.433.884-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6946/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Antonio Jose da Silva.
1. Processo TC-012.708/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Jose da Silva (423.206.746-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6947/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Salvatore Alberto
Piscitello.
1. Processo TC-012.735/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Salvatore Alberto Piscitello (729.117.947-53).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow
da Fonseca.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6948/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Raimundo Ferreira de
Sousa.
1. Processo TC-012.768/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Raimundo Ferreira de Sousa (010.168.488-62).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6949/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Antonio Fernando Silva
Rodrigues.
1. Processo TC-012.788/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Fernando Silva Rodrigues (183.367.797-87).
1.2.
Órgão/Entidade:
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia,
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6950/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Wilson Rodrigues de
Oliveira.
1. Processo TC-012.822/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Wilson Rodrigues de Oliveira (084.427.461-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6951/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Hideki Mikado.
1. Processo TC-012.842/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Hideki Mikado (040.210.268-19).
1.2.
Órgão/Entidade:
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
15ª
Região/Campinas/SP.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6952/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Camilo Rosa da Silva.
1. Processo TC-012.874/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Camilo Rosa da Silva (351.767.334-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6953/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria aos interessados a
seguir relacionados.
1. Processo TC-012.920/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carmen Silvia Maia de Paiva (926.168.017-87); Rodrigo
Antonio Lima de Oliveira (092.051.444-87);
Washington do Nascimento Cardoso
(218.451.744-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6954/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Ercilia Lima de Oliveira
Silva.
1. Processo TC-012.934/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ercilia Lima de Oliveira Silva (826.353.587-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6955/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Sebastiao Tostes Junior.
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