DOE 21/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2024
de acordo com a chamada pública nº 01/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais 
Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº01/2024 FORO: 
Pindoretama/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias e prazo de 
execução deste contrato será de 300 (TREZENTOS) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E . VALOR GLOBAL: R$ 103.031,50 (CENTO 
E TRÊS MIL E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.143.20967.03.339030.50000.0 – 7814 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 09 de 
agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA BEATRIZ ALMEIDA BARROS - CONTRATANTE – LUIZ JOSE SALES DE LIMA – CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01- MATHEUS HOLANDA SOUSA, 02- FRANCISCO EDGLIZ DA SILVA. Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 133/2024/IG: 1332514 
PROCESSO Nº: 22001.069527 / 2024-67 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços a serem executados 
com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada de vigilância nas unidades de ensino e administrativas vinculadas à Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará – SEDUC, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) nas condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.VALOR 
GLOBAL LOTE 01: R$ 44.750.000,00 (quarenta e quatro milhões e setecentos e cinquenta mil reais e zero centavos). VALOR GLOBAL LOTE 02: R$ 
38.811.249,60 (trinta e oito milhões e oitocentos e onze mil e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). VALOR GLOBAL LOTE 03: R$ 
8.141.966,40 (oito milhões e cento e quarenta e um mil e novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). VALOR GLOBAL LOTE 04: R$ 15.750.000,00 
(quinze milhões e setecentos e cinquenta mil reais). JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor das empresas SERVIS SEGURANÇA 
LTDA (07.945.678/0001-96) para o LOTE 01, situada à rua Coronel Alves Teixeira, nº 1500, A, bairro Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP 60.135-208, 
SERVNAC SEGURANÇA LTDA (12.285.169/0001-14) para o LOTE 02, situada à rua Paulo Esteferson Bezerra, nº 174, Lote Parque Santa Terezinha, 
bairro Jangurussu, Fortaleza – CE, CEP 60.870-848, SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA (09.451.428/0001-25) para o LOTE 03, 
situada à rua Costa Barro, nº 378, 390, bairro Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.160.280 e PATRIMONIO E SEGURANCA ARMADA LTDA (04.947.331/0001-
94) para o LOTE 04, situada à rua avenida Desembargador Faustino de Albuquerque, nº 326, bairro Jardim das Oliveiras, Fortaleza – CE, CEP: 60.821- 440 
objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada de vigilância nas 
unidades de ensino e administrativas vinculadas a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), a contar 
da assinatura do contrato. Justifica-se em razão pela necessidade de manter a continuidade dos serviços prestados através dos contratos nº 317/2023 e 318/2023, 
319/2023 e 320/2023, a fim de que a prestação dos serviços não seja comprometida até que se concluam o processo licitatório de Pregão Eletrônico n° 
20210042 (viproc n° 09609683/2020), uma vez que a prestação dos serviços são essenciais para manter a segurança do patrimônio e das pessoas envolvidas 
no funcionamento das unidades de ensino e administrativas da SEDUC, salientando que tais serviços são executados de forma contínua, sob pena de sua 
interrupção causar sérios prejuízos à Administração Pública, conforme justificativa da emergência, páginas 126-127. Quanto à escolha do fornecedor, esta 
ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos na página 1128, tendo em vista que os fornecedores, além de serem do ramo ora tratado, 
com reconhecimento de atuação no mercado, também possuem experiência suficiente na execução desse tipo de objeto, conforme demonstram contratos 
celebrados com diversos Órgãos da Administração Pública e, desse modo, a admissibilidade das empresas é vantajosa para a SEDUC, uma vez que apresen-
taram valores totais inferiores ao máximo estabelecido pela Administração, sendo consideradas vencedoras por apresentarem o menor preço por item, bem 
como por estarem plenamente habilitadas nos moldes do Termo de Referência c/c a lei 14.133/2021. Quanto ao preço, este é considerado pela área demandante, 
conforme as páginas 1129 – 1130 dos autos, como compatíveis com aqueles praticados no mercado, bem como são vantajosos para a Administração, uma 
vez demonstrado que são inferiores aos parâmetros estimados na planilha-padrão aprovada pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG. A contra-
tação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes do Termo de Referência originário desta Dispensa. VALOR GLOBAL: R$ 107.452.583,28 
( cento e sete milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
ENSINO MÉDIO – FUNDEB: Dotação Funcional: 24127 22100022.12.362.143.20971.01.339034.1.5419200000.1 28094 22100022.12.362.143.20971.02
.339034.1.5419200000.1 24099 22100022.12.362.143.20971.03.339034.1.5419200000.1 12579 22100022.12.362.143.20971.04.339034.1.5419200000.1 
8902 22100022.12.362.143.20971.05.339034.1.5419200000.1 24163 22100022.12.362.143.20971.06.339034.1.5419200000.1 1292 22100022.12.362.143
.20971.07.339034.1.5419200000.1 4998 22100022.12.362.143.20971.08.339034.1.5419200000.1 16407 22100022.12.362.143.20971.09.339034.1.541920
0000.1 24103 22100022.12.362.143.20971.10.339034.1.5419200000.1 12617 22100022.12.362.143.20971.11.339034.1.5419200000.1 24092 22100022.1
2.362.143.20971.12.339034.1.5419200000.1 27999 22100022.12.362.143.20971.13.339034.1.5419200000.1 8839 22100022.12.362.143.20971.14.339034
.1.5419200000.1 Dotação: Funcional: 1268 22100022.12.362.143.20971.01.339037.1.5419200000.1 20325 22100022.12.362.143.20971.02.339037.1.541
9200000.1 28065 22100022.12.362.143.20971.03.339037.1.5419200000.1 26988 22100022.12.362.143.20971.04.339037.1.5419200000.1 8848 22100022
.12.362.143.20971.05.339037.1.5419200000.1 12604 22100022.12.362.143.20971.06.339037.1.5419200000.1 12642 22100022.12.362.143.20971.07.339
037.1.5419200000.1 8887 22100022.12.362.143.20971.08.339037.1.5419200000.1 1216 22100022.12.362.143.20971.09.339037.1.5419200000.1 5019 
22100022.12.362.143.20971.10.339037.1.5419200000.1 27980 22100022.12.362.143.20971.11.339037.1.5419200000.1 1191 22100022.12.362.143.2097
1.12.339037.1.5419200000.1 4966 22100022.12.362.143.20971.13.339037.1.5419200000.1 28095 22100022.12.362.143.20971.14.339037.1.541920000
0.1 TEMPO INTEGRAL – FUNDEB: Dotação Funcional 8812 22100022.12.362.144.20977.01.339034.1.5419200000.1 8908 22100022.12.362.144.2097
7.02.339034.1.5419200000.1 1258 22100022.12.362.144.20977.03.339034.1.5419200000.1 1245 22100022.12.362.144.20977.04.339034.1.5419200000.1 
28043 22100022.12.362.144.20977.05.339034.1.5419200000.1 1256 22100022.12.362.144.20977.06.339034.1.5419200000.1 8854 22100022.12.362.144
.20977.07.339034.1.5419200000.1 12576 22100022.12.362.144.20977.08.339034.1.5419200000.1 1233 22100022.12.362.144.20977.09.339034.1.541920
0000.1 23093 22100022.12.362.144.20977.10.339034.1.5419200000.1 4993 22100022.12.362.144.20977.11.339034.1.5419200000.1 24134 22100022.12
.362.144.20977.12.339034.1.5419200000.1 24138 22100022.12.362.144.20977.13.339034.1.5419200000.1 20324 22100022.12.362.144.20977.14.339034
.1.5419200000.1 Dotação Funcional 24188 22100022.12.362.144.20977.01.339037.1.5419200000.1 28028 22100022.12.362.144.20977.02.339037.1.541
9200000.1 27970 22100022.12.362.144.20977.03.339037.1.5419200000.1 4932 22100022.12.362.144.20977.04.339037.1.5419200000.1 8901 22100022.
12.362.144.20977.05.339037.1.5419200000.1 16493 22100022.12.362.144.20977.06.339037.1.5419200000.1 24180 22100022.12.362.144.20977.07.3390
37.1.5419200000.1 28077 22100022.12.362.144.20977.08.339037.1.5419200000.1 7804 22100022.12.362.144.20977.09.339037.1.5419200000.1 12636 
22100022.12.362.144.20977.10.339037.1.5419200000.1 1250 22100022.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 24120 22100022.12.362.144.2097
7.12.339037.1.5419200000.1 16492 22100022.12.362.144.20977.13.339037.1.5419200000.1 24144 22100022.12.362.144.20977.14.339037.1.541920000
0.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB: Dotação Funcional 1271 22100022.12.362.231.20981.01.339034.1.5419200000.1 28101 22100022.12.36
2.231.20981.02.339034.1.5419200000.1 5029 22100022.12.362.231.20981.03.339034.1.5419200000.1 3935 22100022.12.362.231.20981.04.339034.1.54
19200000.1 12683 22100022.12.362.231.20981.05.339034.1.5419200000.1 16472 22100022.12.362.231.20981.06.339034.1.5419200000.1 24171 221000
22.12.362.231.20981.07.339034.1.5419200000.1 1280 22100022.12.362.231.20981.08.339034.1.5419200000.1 16495 22100022.12.362.231.20981.09.33
9034.1.5419200000.1 1303 22100022.12.362.231.20981.10.339034.1.5419200000.1 8893 22100022.12.362.231.20981.11.339034.1.5419200000.1 16449 
22100022.12.362.231.20981.12.339034.1.5419200000.1 28090 22100022.12.362.231.20981.13.339034.1.5419200000.1 5000 22100022.12.362.231.2098
1.14.339034.1.5419200000.1 Dotação Funcional 4994 22100022.12.362.231.20981.01.339037.1.5419200000.1 20372 22100022.12.362.231.20981.02.33
9037.1.5419200000.1 12589 22100022.12.362.231.20981.03.339037.1.5419200000.1 26857 22100022.12.362.231.20981.04.339037.1.5419200000.1 24140 
22100022.12.362.231.20981.05.339037.1.5419200000.1 12620 22100022.12.362.231.20981.06.339037.1.5419200000.1 5018 22100022.12.362.231.2098
1.07.339037.1.5419200000.1 12587 22100022.12.362.231.20981.08.339037.1.5419200000.1 195 22100022.12.362.231.20981.09.339037.1.5419200000.1 
20358 22100022.12.362.231.20981.10.339037.1.5419200000.1 5038 22100022.12.362.231.20981.11.339037.1.5419200000.1 1199 22100022.12.362.231
.20981.12.339037.1.5419200000.1 1196 22100022.12.362.231.20981.13.339037.1.5419200000.1 12603 22100022.12.362.231.20981.14.339037.1.541920
0000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de Vigência: 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do 
contrato, com cláusula resolutiva. Prazo de Execução: 01 (um) ano, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. 
CONTRATADA: Contratada do LOTE 01 – SERVIS SEGURANÇA LTDA (07.945.678/0001-96) Contratada do LOTE 02 – SERVNAC SEGURANÇA 
LTDA (12.285.169/0001-14) Contratada do LOTE 03 – SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA (09.451.428/0001-25) Contratada 
do LOTE 04 – PATRIMONIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA (04.947.331/0001-94) DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação 
RATIFICAÇÃO: José Iran da Silva - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. 
Marcos Felipe Vicente
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2024 / IG: 1330119000
PROCESSO Nº: NUP 22001.088223 / 2024-07 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Aquisição de 93.120 (noventa e três mil e cento e vinte) 
vales-transportes eletrônicos (VTE) para utilização no serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano em favor dos servidores da Secretaria da 
Educação e dos docentes contratados temporariamente que se encontram lotados nas unidades educacionais das regiões abrangidas pelas Coordenadorias 
Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE) 1 e 9, assim como pela Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR) 1, 2 e 3 e 
suas sedes. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Sindicato Das Empresas De Transporte De Passageiros Do Estado Do 
Ceará – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob nº 07.341.423/0001-14, localizado na avenida Borges de Melo, nº 60, Fortaleza – CE, CEP: 60.415-510, 
representado por seu Superintendente do Vale-Trasporte, Sr. Paulo César Barroso Vieira, CPF n.º 273.204.053-34 e RG n.º 9600204252 SSPDS/CE, objeti-
vando a aquisição de 93.120 (noventa e três mil e cento e vinte) vales-transportes eletrônicos (VTE) para utilização no serviço de transporte coletivo urbano 

                            

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