DOE 21/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2024
e metropolitano em favor dos servidores da Secretaria da Educação e dos docentes contratados temporariamente que se encontram lotados nas unidades 
educacionais das regiões abrangidas pelas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE) 1 e 9, assim como pela Superintendência 
das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR) 1, 2 e 3 e suas sedes, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se pela impossibilidade de 
competição de tais serviços nesse município, tendo em vista o fornecedor deter da exclusividade na prestação do serviço em questão e tal situação técnica 
impede a realização de competição, conforme a manifestação técnica da página. 17, e no tocante a justificativa da escolha do fornecedor, constante na página 
40. Quanto ao preço, esse é identificado como compatível com o valor de mercado, tendo em vista que os preços praticados nos valestransportes é tabelado 
em todo território do Estado do Ceará e está em harmonia com outros contratos, anteriormente firmados, pela Seduc e a fornecedora, conforme justificativa 
da página 41 dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 6.491.420,40 ( seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20971.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.231.20981.03.339039.1.5009100000.0 2210
0022.12.122.421.20168.15.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal de n° 14.133/21.Prazo de vigência 
e de execução: 01 (um) ano a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021 
CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, 
inscrito no CNPJ sob nº 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
RATIFICAÇÃO: JOSÉ IRAN DA SILVA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
Marcos Felipe Vicente
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº247/2024 - NUP 22001.088099/2024-71
CONTRATO N.º: 00932023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE 
EMPRESA: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a 
partir 01/05/2024 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP nº05402023SEDUC01, contrato n.°00932023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida 
empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de Nº.22001.088099/2024-71 datas estipuladas na 
pág.17., em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, pendência na publicação do aditivo 
de prazo conforme NUP. 22001.040715/2024-11.” A SEDUC em doc. de fl. 17. “ A SEDUC é favorável à paralisação a partir do dia 01/05/2024. “ Diretor 
de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05. “Esta DIFOR concorda com a paralisação a partir de 01/05/2024. Fortaleza, 19 de Julho de 
2024 “Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 16 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº034/2024 - NUP: 22001.092490/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Exce-
lentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB, localizado no Setor SHIS 
QI 19, Conjunto 12 Lote 16, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.655-120, inscrito no CNPJ sob nº 22.513.518/0001-61, doravante denominado PERMIS-
SIONÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, EUFRAZINA HORTÊNCIA PEDROSA CARLOS, portadora do RG nº 2008368902-2, e CPF nº 
122.373.103-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB 
e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo 
tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº120/2024, de propriedade do Estado do Ceará, em favor da 
PERMISSIONÁRIA, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado 
será permissionado para a realização do concurso público da prefeitura municipal de IPUEIRAS, no dia 18 DE AGOSTO DE 2024, em conformidade com 
as especificações constantes no Edital do certame. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, 
a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente 
para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito 
estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha 
sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Respon-
sabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não 
transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. 
Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste 
termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando 
do(s) imóvel(is) CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, 
a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda polí-
tico-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de 
caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de 
sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 18/08/2024, contados da data de sua 
assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes 
termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, 
diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 
5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), valor este cobrado 
de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 2.200 x 7, à PERMITENTE, relativo a manutenção e limpeza do imóvel(is) (escola) no 
dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, 
devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de 
servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 
14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o 
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a 
segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação 
do(s) imóvel(is). 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências 
do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) 
do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à 
área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular 
ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, 
regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade 
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revo-
gação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões 
de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - 
FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente 
PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do 
Estado. Fortaleza, 14 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - PERMITENTE, EUFRAZINA HORTÊNCIA 
PEDROSA CARLOS - Representante legal - IDIB - PERMISSIONÁRIA . TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES DE OLIVEIRA, 2. 
FRANCISCO JOSE SILVA SOARES MENDES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº035/2024 - NUP 22001.092483/2024-79
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, localizado na Avenida Evilásio de Almeida 
Miranda, 280, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, 

                            

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