DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:5EB8BE76
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
CARLOS FELIX MOREIRA JUNIOR
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Prévia (LP) para a atividade - CEMITÉRIOS de Código 07.04,
localizado no Sítio Engenho D'água, zona rural de Jardim – CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:055FC12B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS URBANAS
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÕES
DE
DIVERSOS
MATERIAIS
E
EQUIPAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS.
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e
encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua
instância;
Considerando que a Administração pode revogar seus próprios atos
por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do
Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando assim, que verificado que o interesse público poderá ser
satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a
licitação, com o objetivo de sanar as incorreções, para promovê-la de
uma forma que atenda melhor inclusive a todos os interessados.
Assim, por razões de conveniência e oportunidade, incumbe ao órgão
licitante fundamentando-se assim que o processo seja revogado ,
evitando-se assim prejuízos futuros para a Administração Pública;
decido REVOGAR, por razões de interesse público e por fato
superveniente comprovado nos autos do Processo Administrativo, o
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024-SMD.
Jucas/Ce., 21 de Agosto de 2024
HUGO LAVOR FERNANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas
JORNAIS :
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO
DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:FBBE1CA9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº508/GP/2024
PORTARIA Nº508/GP/2024
INSTITUI
A
COMISSÃO
INTERSETORIAL
MUNICIPAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO
PROGRAMA
DE
ERRADICAÇÃO
DO
TRABALHO
INFANTIL
–
AEPETI
DO
MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
Considerando que a composição da Comissão Intersetorial é de
grande importância para a execução das ações estratégicas para a
prevenção e enfretamento às situações de trabalho infantil;
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir a Comissão Intersetorial Municipal das Ações
Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
AEPETI
do
Município
de
Mauriti-Ceará,
composta
pelos
representantes institucionaisabaixo;
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: JOSÉ GUILHERME BEZERRA LEITE
SUPLENTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: EDNACÉLIA PEREIRA RAMALHO
SUPLENTE: SÂMIA LEITE MONTENEGRO
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR:VALERIA GONÇALVES DE LUCENA
SUPLENTE:JOSÉ ANDRADE DE SOUSA FILHO
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
TITULAR:MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA
SUPLENTE:NATHANAEL RODRIGUES MAGALHÃES
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TITULAR FRANCISCO LEANDRO FURTADO
SUPLENTE:IAMARA PEREIRA
VI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA:
TITULAR: RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO
SUPLENTE: MARIA EUVECIANA DE LACERDA
VII – CONSELHO TUTELAR DE MAURITI
TITULAR: JOSÉ FILIPE DE OLIVEIRA MARINHO ARAÚJO
SUPLENTE: LIVIA MARIA SILVA DE ANDRADE
Art. 2º - Atribuições da comissão intersetorial das Ações Estratégicas
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
I- Sensibilizar e mobilizar a sociedade em torno da problemática do
trabalho infantil, sugerindo mecanismos municipais capazes de gerar e
manter a conscientização pública;
II- Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade,
garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos
com a
garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos
adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às
famílias;
II- Contribuir para o diagnóstico social do município no que lhe
compete;
IV- Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes
municipais, estaduais e nacionais para a implantação e execução do
Programa de
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