DOMCE 22/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3530
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Art. 4º Compete à Comissão:
I – Realizar o levantamento quantitativo e qualitativo dos Bens
Móveis, observando discrepâncias quanto à/a:
a) ausência de identificação;
b) ausência de registro;
c) ausência de placa de tombamento;
d) material deteriorado ou danificado;
e) material obsoleto;
f) material com pouca ou nenhuma movimentação;
g) outros casos.
II – Elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos
levantamentos realizados;
III – Requisitar, previamente, materiais, equipamentos, transporte e
outros meios necessários ao levantamento e vistoria dos Bens Móveis.
Art. 5º O Setor de Almoxarifado voltará a operar normalmente, após
averiguação em loco pela comissão, sendo liberados o recebimento de
requisições e a expedição de materiais.
Art. 6º Ao final de seus trabalhos, a Comissão deverá encaminhar, via
processo administrativo, A Controladoria Geral do Município, o
Relatório Final do Inventário 2024 dos Bens Móveis, do Município de
Jardim Ceará.
Art. 7º Caberá a esta Controladoria a análise do Relatório Final do
Inventário 2024 dos Bens Móveis.
§ 1º Não aprovado o Relatório, esta Controladoria o devolverá à
Comissão, para adequações, retornando, posteriormente, para
aprovação ou novas adequações.
§ 2º Aprovado o Relatório, porém com divergências ou anormalidades
verificadas,
esta
Controladoria
o
encaminhará
aos
Setores
Interessados, desta Prefeitura, a fim de que este as apure e adote as
medidas necessárias, conforme art. 8º, retornando, após, à
Controladoria, prosseguindo a tramitação conforme o parágrafo
seguinte.
§ 3º Aprovado o Relatório, esta unidade encaminhará Memorando
Eletrônico aos Setores Interessados e Contabilidade, a fim de que tais
Áreas deem continuidade aos demais trâmites a seguir informados.
Art. 8º Recebido o Relatório aprovado, porém com divergências ou
anormalidades verificadas, caberá ao Secretaria de Administração,
deste Município, apurá-las e saná-las, registrando em documento que
deverá ser anexado ao Relatório.
Parágrafo Único. Concluídas as providências descritas no caput, A
Secretaria de Administração, deste Município, deverá enviar o
Relatório e seus anexos à Controladoria, para que se proceda à nova
análise.
Art. 9 Caberá ao Setor de Contabilidade, realizar a conciliação
contábil, conforme normas definidas pelos órgãos competentes e
rotinas adotadas pela área responsável.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
COMUNIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, em 09 de agosto de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:19DDC670
GABINETE
PORTARIA Nº.1908001/24-GP DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO dos servidores para
compor o Conselho Municipal dos Direitos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer,
Intersexos e Assexuais – LGBTQIA+ e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais,e
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n° 278 de 27 de
maio de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Queer –
LGBTQ de Jardim;
CONSIDERANDO, a necessidade de alteração dos representantes da
Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST;
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR para um mandato de 02 (dois) anos, os membros
titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexos e Assexuais –
LGBTQIA+, conforme composição a seguir:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
a) Representantes da Secretaria do Desenvolvimento Social e
Trabalho
Titular: Taciano Alves Monte
Suplente: Lury Mayra Amorim de Miranda
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Rizomar de Sousa
Suplente: Elisabete Figueiredo Bem
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Belchior José da Cruz Neto
Suplente: Lúcia de Fátima Ferreira
d) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo
Titular: Jaqueline Matias Temóteo
Suplente: Cícero Braz dos Santos
e) Representantes da Câmara Legislativa Municipal
Titular: José Napoleão Barreto de Araújo
Suplente: Sebastião Carlos Pereira da Costa
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Titular: Claudemir Candido N. Júnior
b) Suplente: Letícia Sampaio Luciano Ayres
c) Titular: Analice Souza dos Santos
d) Suplente: Maria Eduarda dos Santos
e) Titular: Fagner Francisco de Santana
f) Suplente: José Airton Garcia Ferreira
g) Titular: Maria Barnabé Ferreira Neta
h) Suplente: Maria Aparecida Ferreira Lírio
i) Titular: Amanda de Souza Silva
j) Suplente: Evelyn Tavares da Silva
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 19 de agosto de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
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